Lei nº 3.546, de 17 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3546

2015

17 de Agosto de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE DE CONGONHAS ACDESC

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE DE CONGONHAS - ACDESC.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a conceder contribuição à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social da Comunidade de Congonhas - ACDESC, inscrita no CNPJ sob nº. 02.233.423/0001-87, situada na Rua do Cruzeiro II, Nº 26 – Bairro Basílica, em Congonhas/MG, conforme a seguinte especificação:

        Entidade

        Finalidade

        Valor

        Associação Comunitária de Desenvolvimento Social da Comunidade de Congonhas – ACDESC.

        O Projeto consiste na manutenção de programas de entidades sem fins lucrativos na Emissora Comunitária Cidade FM 98,7.

        R$ 8.604,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 17 de agosto de 2015.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas