Lei nº 3.702, de 11 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3702

2017

11 de Setembro de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DE REMANEJAMENTO DE SALDOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DE REMANEJAMENTO DE SALDOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a inclusão da Ação 2.268 – Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0002 – Gestão das Ações Administrativas.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
          Órgão: 23  – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
          Unidade: 01– Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 
          Função: 04 – Administração 
          Subfunção: 122 – Administração Geral 
          Programa: 0002 – Gestão das Ações Administrativas 
          Ação: 2.268  -  Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente 
          Natureza da Despesa 3.3.90.39 -  Outros Serviços Terceiros – PJ....................................R$ 50.000,00
            Art. 3º. 
            Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
              Órgão: 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável  
              Unidade: 01– Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Sustentável 
              Função: 04 – Administração 
              Subfunção: 122 – Administração Geral 
              Programa: 0002 – Gestão das Ações Administrativas 
              Ação: 2.078  -  Coordenação Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
              Natureza da Despesa 3.3.90.39 -  Outros Serviços Terceiros – PJ.................................... R$50.000,00   
                Art. 4º. 
                Ficam autorizados os remanejamentos dos saldos remanescentes das seguintes dotações da Diretoria de Meio Ambiente 16.05.18.541.011 – Gestão Ambiental e 16.05.18.542.045 - Ecotres vinculada, respectivamente, ao órgão 23.02 – Diretoria de Gestão Ambiental e 23.03 – Diretoria de Fiscalização e Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 11 de setembro de 2017.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas