Lei nº 3.702, de 11 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.325, de 09 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica autorizada a inclusão da Ação 2.268 – Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0002 – Gestão das Ações Administrativas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01– Gabinete do Secretário de Meio Ambiente
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Gestão das Ações Administrativas
Ação: 2.268 - Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente
Natureza da Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros – PJ....................................R$ 50.000,00
Art. 3º.
Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
Órgão: 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Unidade: 01– Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Sustentável
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Gestão das Ações Administrativas
Ação: 2.078 - Coordenação Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
Natureza da Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros – PJ.................................... R$50.000,00
Art. 4º.
Ficam autorizados os remanejamentos dos saldos remanescentes das seguintes dotações da Diretoria de Meio Ambiente 16.05.18.541.011 – Gestão Ambiental e 16.05.18.542.045 - Ecotres vinculada, respectivamente, ao órgão 23.02 – Diretoria de Gestão Ambiental e 23.03 – Diretoria de Fiscalização e Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.