Lei nº 56, de 18 de dezembro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer, mediante escritura pública, a favor do “Movimento Pró Hospital Bom Jesus”, a cessão gratuita do seu direito e ação no espólio de D. Semirames Rodrigues Pereira, desapropriado pela lei municipal nº 26, de 30 de outubro de 1948.
Art. 2º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.