Lei nº 56, de 18 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

56

1949

18 de Dezembro de 1949

AUTORIZA CESSÃO DE DIREITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL EM FAVOR DO “MOVIMENTO PRÓ HOSPITAL BOM JESUS”

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AUTORIZA CESSÃO DE DIREITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL EM FAVOR DO “MOVIMENTO PRÓ HOSPITAL BOM JESUS”
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer, mediante escritura pública, a favor do “Movimento Pró Hospital Bom Jesus”, a cessão gratuita do seu direito e ação no espólio de D. Semirames Rodrigues Pereira, desapropriado pela lei municipal nº 26, de 30 de outubro de 1948.
        Art. 2º. 
        Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove.
           
           
          Nicola Falabella
          Prefeito Municipal
           
          Armando Pereira Lima
          (secretário)