Lei nº 614, de 29 de outubro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

614

1974

29 de Outubro de 1974

AUTORIZA A ADQUIRIR OU DESAPROPRIAR TERRENO NO DISTRITO DE ALTO MARANHÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

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AUTORIZA A ADQUIRIR OU DESAPROPRIAR TERRENO NO DISTRITO DE ALTO MARANHÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou desapropriar, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de propriedade do espólio de Antônio Crispim Ribeiro, situada no distrito de Alto Maranhão, medindo aproximadamente 1.160m2 (hum mil cento e sessenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Nossa Senhora da Ajuda (Ex- Rua de Cima), pelos fundos com os herdeiros de Francisco de Souza e pelos lados direitos e esquerdo com o espólio de Antônio Crispim Ribeiro.
        Parágrafo único  
        – O mencionado neste artigo, destina-se a construção de captação e abastecimento de águia de distrito de Alto Maranhão.
          Art. 2º. 
          Para cumprimento e execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de CR$3.000,00 (três mil cruzeiros), cancelando-se igual importância no orçamento vigente à seguinte dotação:
            4.1.1.0.96 – Ampliação do Matadouro .......................................................................CR$3.000,00
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
                 
                Mando, portanto as todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 29 dias do mês de outubro de 1974.
                 
                Mauro Herbert Godoy
                (Prefeito Municipal)
                 
                José Luiz Candreva
                (Secretário)