Lei nº 615, de 05 de novembro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

615

1974

5 de Novembro de 1974

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

a A
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de CR$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), à seguinte dotação:
        3.1.1.1.94 – Salários ............................................................ CR$22.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a anular as seguintes dotações do orçamento vigente:

             

            3.1.5.0.02 – Despesas de Exercícios Encerrados.................................................... CR$4.000,00

            3.2.2.0.09 – Para a casa dos Municípios........................................................................... 500,00

            3.1.3.0.97 – Para Cemitérios.......................................................................................... 1.000,00

            3.1.3.0.93 – Conservação e Melhoramento da Rede e Iluminação Pública................. 2.000,00

            4.1.3.0.96 – Equip. e Pertences para o Matadouro........................................................1.000,00

            3.1.4.0.61 – Viagens de Interesse do Serviço....................................................................500,00

            3.2.3.1.82 – Inativos........................................................................................................2.000,00

            3.1.2.0.90 – Material de Expediente.............................................................................. 1.000,00

            4.1.1.0.94 – Pavimentação e Calçamento de ruas, Praças e Avenidas........................ 7.000,00

            Autoriza construção de Abrigos – Lei nº 594, de 1º de março de 1974.........................3.000,00

             

            TOTAL..............................................................................................................................22.000,00


             4.1.2.0.04 – Plano Diretor Integrado...................................................................... CR$10.000,00

              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
                 
                Mando, portanto as todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 05 dias do mês de novembro de 1974.
                 
                Mauro Herbert Godoy
                (Prefeito Municipal)