Lei nº 57, de 18 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

57

1949

18 de Dezembro de 1949

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRIBUIR PARA O NATAL DOS POBRES DE CONGONHAS DE 1949

a A
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRIBUIR PARA O NATAL DOS POBRES DE CONGONHAS DE 1949
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a importância de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para o Natal dos Pobres deste município, a realizar-se no corrente ano.
        Art. 2º. 
        Par atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial da importância correspondente à contribuição.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)