Lei nº 69, de 08 de fevereiro de 1950
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno sito no povoado de Joaquim Murtinho, distrito de alto Maranhão, medindo cerca de 10.000m2, pertencentes a Geraldo Custódio Dias e outros, imóvel este que confronta, pala frente com uma via pública, pelo lado direito com propriedade de José Fernandes da Silva pelo lado esquerdo com propriedade de José André e outros e pelos fundos com a estrada que liga a vila de alto Maranhão ao povoado de Joaquim Murtinho.
Parágrafo único
- O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à construção de uma escola rural.
Art. 2º.
As áreas, divisas e confrontações do imóvel a que se refere o art.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º.
Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.