Requerimento nº 304 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
304
Data de Apresentação
18/09/2023
Número do Protocolo
3035
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
18/09/2023
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo as seguintes informações :
1- Há mesmo duas linhas que demarcam a referida área ? Em caso afirmativo, qual delas vai ser referência para análise dos projetos naquela região?
2- O município é competente para decidir a favor dos proprietários de terrenos naquela região, considerando a área já consolidada? Respeitando alinhamento de obras já construídas?
3-È possível haver uma nova lei municipal que afaste de vez os conflitos existentes?
4- Os proprietários de terrenos com projetos de construções negadas no setor de aprovação tem algum direito de indenização por parte do Município?.
1- Há mesmo duas linhas que demarcam a referida área ? Em caso afirmativo, qual delas vai ser referência para análise dos projetos naquela região?
2- O município é competente para decidir a favor dos proprietários de terrenos naquela região, considerando a área já consolidada? Respeitando alinhamento de obras já construídas?
3-È possível haver uma nova lei municipal que afaste de vez os conflitos existentes?
4- Os proprietários de terrenos com projetos de construções negadas no setor de aprovação tem algum direito de indenização por parte do Município?.
Indexação
Requer ao Executivo as seguintes informações :
1- Há mesmo duas linhas que demarcam a referida área ? Em caso afirmativo, qual delas vai ser referência para análise dos projetos naquela região?
2- O município é competente para decidir a favor dos proprietários de terrenos naquela região, considerando a área já consolidada? Respeitando alinhamento de obras já construídas?
3-È possível haver uma nova lei municipal que afaste de vez os conflitos existentes?
4- Os proprietários de terrenos com projetos de construções negadas no setor de aprovação tem algum direito de indenização por parte do Município?.
1- Há mesmo duas linhas que demarcam a referida área ? Em caso afirmativo, qual delas vai ser referência para análise dos projetos naquela região?
2- O município é competente para decidir a favor dos proprietários de terrenos naquela região, considerando a área já consolidada? Respeitando alinhamento de obras já construídas?
3-È possível haver uma nova lei municipal que afaste de vez os conflitos existentes?
4- Os proprietários de terrenos com projetos de construções negadas no setor de aprovação tem algum direito de indenização por parte do Município?.
Observação