Ofício PMC nº 383 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício PMC

Ano

2023

Número

383

Data de Apresentação

14/11/2023

Número do Protocolo

3853

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PMC/SEGOV/238/2023 - Encaminhamos para conhecimento, o acórdão proferido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE n.º 1.0000.22.297594-8/000, que julgou procedente a representação para declarar inconstitucional a Lei nº 4.078, de 9 de maio de 2019, Institui a Carteira de Identificação da Pessoa Com Fibromialgia (CIPFIBRO) no âmbito do Município de Congonhas, de iniciativa do Vereador Lucas Santos Vicente.

    Indexação

    PMC/SEGOV/238/2023 - Encaminhamos para conhecimento, o acórdão proferido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE n.º 1.0000.22.297594-8/000, que julgou procedente a representação para declarar inconstitucional a Lei nº 4.078, de 9 de maio de 2019, Institui a Carteira de Identificação da Pessoa Com Fibromialgia (CIPFIBRO) no âmbito do Município de Congonhas, de iniciativa do Vereador Lucas Santos Vicente.

    Observação

    Protocolo: 3853/2023, Data Protocolo: 14/11/2023 - Horário: 16:19:29