Ofício PMC nº 383 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício PMC
Ano
2023
Número
383
Data de Apresentação
14/11/2023
Número do Protocolo
3853
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PMC/SEGOV/238/2023 - Encaminhamos para conhecimento, o acórdão proferido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE n.º 1.0000.22.297594-8/000, que julgou procedente a representação para declarar inconstitucional a Lei nº 4.078, de 9 de maio de 2019, Institui a Carteira de Identificação da Pessoa Com Fibromialgia (CIPFIBRO) no âmbito do Município de Congonhas, de iniciativa do Vereador Lucas Santos Vicente.
Indexação
PMC/SEGOV/238/2023 - Encaminhamos para conhecimento, o acórdão proferido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE n.º 1.0000.22.297594-8/000, que julgou procedente a representação para declarar inconstitucional a Lei nº 4.078, de 9 de maio de 2019, Institui a Carteira de Identificação da Pessoa Com Fibromialgia (CIPFIBRO) no âmbito do Município de Congonhas, de iniciativa do Vereador Lucas Santos Vicente.
Observação