Ofício PMC nº 180 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício PMC
Ano
2024
Número
180
Data de Apresentação
15/03/2024
Número do Protocolo
989
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
15/03/2024
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PMC/GAPRE/27/2024 - URGENTE
Referência: Portaria CMC n°. 126/2023
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Congonhas, no exercício de suas atribuições legais, conferidas, em especial, pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, solicitar-lhe seguintes informações em face dos trabalhos da CEL, instituída pela Portaria CMC n° 126/2023, sob a presidência do Vereador Lucas Santos Vicente.
1) O denominado Relatório Parcial da CEI foi lido e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Congonhas? Em caso afirmativo, fineza enviar-me cópia do inteiro teor da Ata da Sessão Ordinária.
2) O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou o encaminhamento do sobredito Relatório Parcial para a presidência do Tribunal de Contas de Minas Gerais e Ministério Público? Em caso afirmativo, fineza …
3) O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou o "indiciamento" de Cláudio Antônio de Souza, Simônia Maria de Jesus Magalhães, Roberto Bitencourt Gil e Kassiana Alves Arantes no sobredito Relatório Parcial? Em caso afirmativo, fineza enviar-me cópia do inteiro teor da Ata da Sessão Ordinária.
Referência: Portaria CMC n°. 126/2023
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Congonhas, no exercício de suas atribuições legais, conferidas, em especial, pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, solicitar-lhe seguintes informações em face dos trabalhos da CEL, instituída pela Portaria CMC n° 126/2023, sob a presidência do Vereador Lucas Santos Vicente.
1) O denominado Relatório Parcial da CEI foi lido e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Congonhas? Em caso afirmativo, fineza enviar-me cópia do inteiro teor da Ata da Sessão Ordinária.
2) O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou o encaminhamento do sobredito Relatório Parcial para a presidência do Tribunal de Contas de Minas Gerais e Ministério Público? Em caso afirmativo, fineza …
3) O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou o "indiciamento" de Cláudio Antônio de Souza, Simônia Maria de Jesus Magalhães, Roberto Bitencourt Gil e Kassiana Alves Arantes no sobredito Relatório Parcial? Em caso afirmativo, fineza enviar-me cópia do inteiro teor da Ata da Sessão Ordinária.
Indexação
PMC/GAPRE/27/2024 - URGENTE
Referência: Portaria CMC n°. 126/2023
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Congonhas, no exercício de suas atribuições legais, conferidas, em especial, pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, solicitar-lhe seguintes informações em face dos trabalhos da CEL, instituída pela Portaria CMC n° 126/2023, sob a presidência do Vereador Lucas Santos Vicente.
1) O denominado Relatório Parcial da CEI foi lido e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Congonhas? Em caso afirmativo, fineza enviar-me cópia do inteiro teor da Ata da Sessão Ordinária.
2) O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou o encaminhamento do sobredito Relatório Parcial para a presidência do Tribunal de Contas de Minas Gerais e Ministério Público? Em caso afirmativo, fineza …
3) O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou o "indiciamento" de Cláudio Antônio de Souza, Simônia Maria de Jesus Magalhães, Roberto Bitencourt Gil e Kassiana Alves Arantes no sobredito Relatório Parcial? Em caso afirmativo, fineza enviar-me cópia do inteiro teor da Ata da Sessão Ordinária.
Referência: Portaria CMC n°. 126/2023
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Congonhas, no exercício de suas atribuições legais, conferidas, em especial, pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, solicitar-lhe seguintes informações em face dos trabalhos da CEL, instituída pela Portaria CMC n° 126/2023, sob a presidência do Vereador Lucas Santos Vicente.
1) O denominado Relatório Parcial da CEI foi lido e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Congonhas? Em caso afirmativo, fineza enviar-me cópia do inteiro teor da Ata da Sessão Ordinária.
2) O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou o encaminhamento do sobredito Relatório Parcial para a presidência do Tribunal de Contas de Minas Gerais e Ministério Público? Em caso afirmativo, fineza …
3) O Plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou o "indiciamento" de Cláudio Antônio de Souza, Simônia Maria de Jesus Magalhães, Roberto Bitencourt Gil e Kassiana Alves Arantes no sobredito Relatório Parcial? Em caso afirmativo, fineza enviar-me cópia do inteiro teor da Ata da Sessão Ordinária.
Observação