Requerimento nº 209 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

209

Data de Apresentação

17/07/2025

Número do Protocolo

1910

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Executivo que solicite o complemento ao conteúdo da resposta insuficiente e meramente retórica apresentada pela Secretaria Municipal de Educação com relação ao Requerimento nº 175/2025, que não entregou de maneira técnica, precisa e documentada os questionamentos formulados, especialmente no que se refere ao eventual direito ao adicional de insalubridade para Professores PEB I - Maternal, Cuidadoras efetivas e Monitoras terceirizadas que atuam nas creches da rede municipal de ensino. Assim, diante da ausência de resposta técnica minimamente adequada ao teor do Requerimento original, REQUER-SE:
    1). Seja encaminhado, no prazo legal, cópia integral do(s) laudo(s) técnico(s) pericial(is), parecer(es) ou estudo (s) elaborado(s) por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), com registro по respectivo conselho de classe, que tenha(m) fundamentado:
    a) A não concessão do adicional de insalubridade aos servidores das creches Municipais;

    Indexação

    b) A avaliação de risco biológico nessas unidades;
    c) A efetiva eficácia dos EPIs e medidas coletivas de proteção no ambiente escolar
    2). Em caso de inexistência de laudo técnico atualizado, que o Executivo informe:
    a) Há quanto tempo não se realiza perícia técnica nas creches Municipais;
    b) Quais providências estão adotados para sanar essa omissão, diante do risco de responsabilização administrativa, civil e trabalhista por eventuais omissões no dever de assegurar condições salubres e compatíveis com a legislação vigente

    Seja encaminhada documentação comprabatória da entrega, controle e fiscalização do uso dos EPIs mencionados na resposta anterior, por parte dos profissionais que atuam diretamente no cuidado com as crianças.

    Observação

    Protocolo: 1910/2025, Data Protocolo: 17/07/2025 - Horário: 10:27:00
    Data Votação: 17 de Julho de 2025