Requerimento nº 269 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
269
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
2706
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
06/10/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo informações referentes à Lei Municipal n°4330, de 11 de agosto de 2025, que assegura aos munícipes com mobilidade reduzida, temporária ou permanente, o direito de receber em domicílio os medicamentos fornecidos pela rede pública municipal de saúde;
1) Se a referida Lei já foi regulamentada, nos termos de seu art. 1°;
2) Em caso afirmativo, encaminhar cópia de ato regulamentador ( decreto, portaria ou instrução normativa);
3) Informar se o serviço de entrega domiciliar de medicamentos já foi implantado na rede municipal de saúde;
4) Especificar o número de pessoas atendidas pelo programa desde a entrada em vigor da Lei, discriminando;
. O período considerado;
. As unidades de saúde envolvidas;
. Os critérios utilizados para seleção ou priorização dos beneficiários;
5) Indicar se há previsão orçamentária específica para manutenção do serviço e qual a dotação correspondente;
6) Informar, se ainda não implantado; quais medidas e prazos estão sendo adotados pela Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar o cumprimento da Lei;
1) Se a referida Lei já foi regulamentada, nos termos de seu art. 1°;
2) Em caso afirmativo, encaminhar cópia de ato regulamentador ( decreto, portaria ou instrução normativa);
3) Informar se o serviço de entrega domiciliar de medicamentos já foi implantado na rede municipal de saúde;
4) Especificar o número de pessoas atendidas pelo programa desde a entrada em vigor da Lei, discriminando;
. O período considerado;
. As unidades de saúde envolvidas;
. Os critérios utilizados para seleção ou priorização dos beneficiários;
5) Indicar se há previsão orçamentária específica para manutenção do serviço e qual a dotação correspondente;
6) Informar, se ainda não implantado; quais medidas e prazos estão sendo adotados pela Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar o cumprimento da Lei;
Indexação
Requer ao Executivo informações referentes à Lei Municipal n°4330, de 11 de agosto de 2025, que assegura aos munícipes com mobilidade reduzida, temporária ou permanente, o direito de receber em domicílio os medicamentos fornecidos pela rede pública municipal de saúde;
1) Se a referida Lei já foi regulamentada, nos termos de seu art. 1°;
2) Em caso afirmativo, encaminhar cópia de ato regulamentador ( decreto, portaria ou instrução normativa);
3) Informar se o serviço de entrega domiciliar de medicamentos já foi implantado na rede municipal de saúde;
4) Especificar o número de pessoas atendidas pelo programa desde a entrada em vigor da Lei, discriminando;
. O período considerado;
. As unidades de saúde envolvidas;
. Os critérios utilizados para seleção ou priorização dos beneficiários;
5) Indicar se há previsão orçamentária específica para manutenção do serviço e qual a dotação correspondente;
6) Informar, se ainda não implantado; quais medidas e prazos estão sendo adotados pela Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar o cumprimento da Lei;
1) Se a referida Lei já foi regulamentada, nos termos de seu art. 1°;
2) Em caso afirmativo, encaminhar cópia de ato regulamentador ( decreto, portaria ou instrução normativa);
3) Informar se o serviço de entrega domiciliar de medicamentos já foi implantado na rede municipal de saúde;
4) Especificar o número de pessoas atendidas pelo programa desde a entrada em vigor da Lei, discriminando;
. O período considerado;
. As unidades de saúde envolvidas;
. Os critérios utilizados para seleção ou priorização dos beneficiários;
5) Indicar se há previsão orçamentária específica para manutenção do serviço e qual a dotação correspondente;
6) Informar, se ainda não implantado; quais medidas e prazos estão sendo adotados pela Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar o cumprimento da Lei;
Observação