Requerimento nº 269 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

269

Data de Apresentação

06/10/2025

Número do Protocolo

2706

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    06/10/2025

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Executivo informações referentes à Lei Municipal n°4330, de 11 de agosto de 2025, que assegura aos munícipes com mobilidade reduzida, temporária ou permanente, o direito de receber em domicílio os medicamentos fornecidos pela rede pública municipal de saúde;

    1) Se a referida Lei já foi regulamentada, nos termos de seu art. 1°;

    2) Em caso afirmativo, encaminhar cópia de ato regulamentador ( decreto, portaria ou instrução normativa);

    3) Informar se o serviço de entrega domiciliar de medicamentos já foi implantado na rede municipal de saúde;

    4) Especificar o número de pessoas atendidas pelo programa desde a entrada em vigor da Lei, discriminando;
    . O período considerado;
    . As unidades de saúde envolvidas;
    . Os critérios utilizados para seleção ou priorização dos beneficiários;

    5) Indicar se há previsão orçamentária específica para manutenção do serviço e qual a dotação correspondente;

    6) Informar, se ainda não implantado; quais medidas e prazos estão sendo adotados pela Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar o cumprimento da Lei;

    Indexação

    Requer ao Executivo informações referentes à Lei Municipal n°4330, de 11 de agosto de 2025, que assegura aos munícipes com mobilidade reduzida, temporária ou permanente, o direito de receber em domicílio os medicamentos fornecidos pela rede pública municipal de saúde;

    1) Se a referida Lei já foi regulamentada, nos termos de seu art. 1°;

    2) Em caso afirmativo, encaminhar cópia de ato regulamentador ( decreto, portaria ou instrução normativa);

    3) Informar se o serviço de entrega domiciliar de medicamentos já foi implantado na rede municipal de saúde;

    4) Especificar o número de pessoas atendidas pelo programa desde a entrada em vigor da Lei, discriminando;
    . O período considerado;
    . As unidades de saúde envolvidas;
    . Os critérios utilizados para seleção ou priorização dos beneficiários;

    5) Indicar se há previsão orçamentária específica para manutenção do serviço e qual a dotação correspondente;

    6) Informar, se ainda não implantado; quais medidas e prazos estão sendo adotados pela Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar o cumprimento da Lei;

    Observação

    Protocolo: 2706/2025, Data Protocolo: 06/10/2025 - Horário: 12:49:13
    Data Votação: 7 de Outubro de 2025