Requerimento nº 349 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

349

Data de Apresentação

09/12/2025

Número do Protocolo

3310

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Executivo que solicite informações detalhadas acerca das providências adotadas pelo Município quanto à adequação do cálculo do adicional de insalubridade dos servidores municipais, em especial cirurgiões dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, bem como profissionais expostos a agentes insalubres nas unidades de saúde do Município. Considerando que: 1. - O Supremo Tibunal Federal firmou entendimento de que o salário mínimo não pode ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, devendo-se adotar o vencimento básico do cargo efetivo, sob pena de afronta à Constituição Federal, 2. - A Nota Técnica nº 004/2025 orienta todos os gestores públicos municipais à imediata correção de legislações, atos administrativos e folhas de pagamento, a fim de adequar o cálculo do adicional de insalubridade ao parâmetro constitucionalmente valido; 3. - A medida representa avanço significativo para a valorização das carreiras da odontologia e de todos os profissionais submetidos a agentes insalubres, exigindo acompanhamento legislativo para garantir sua efetiva implementação no Município; Sendo assim, Requer-se:

    1). Quais medidas administrativas já foram adotadas pelo Pode Executivo para adequar o cálculo do adicional de insalubridade ao entendimento do STF e as orientações da Nota Técnica 004/2025?
    2). Caso ainda não implementadas, qual o cronograma previsto para revisão de leis municipais, decretos, portarias e demais atos relacionados ao pagamento da insalubridade?
    3). Há estudos técnicos, pareceres ou documentos internos tratando do impacto financeiro dessa adequação? Encaminhar cópias.
    4). O municipio já procedeu à revisão das folhas de pagamento dos servidores que recebem insalubridade? Existirá retroatividade quanto à diferença eventualmente devida?
    5). O Executivo já foi formalmente notificado pelo CRO/MG e pelo SINPRODONTO/MG? Encaminhas cópia das notificações;
    6). Requer-se que todas as respostas venham acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.

    Indexação

    Requer ao Executivo que solicite informações detalhadas acerca das providências adotadas pelo Município quanto à adequação do cálculo do adicional de insalubridade dos servidores municipais, em especial cirurgiões dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, bem como profissionais expostos a agentes insalubres nas unidades de saúde do Município. Considerando que: 1. - O Supremo Tibunal Federal firmou entendimento de que o salário mínimo não pode ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, devendo-se adotar o vencimento básico do cargo efetivo, sob pena de afronta à Constituição Federal, 2. - A Nota Técnica nº 004/2025 orienta todos os gestores públicos municipais à imediata correção de legislações, atos administrativos e folhas de pagamento, a fim de adequar o cálculo do adicional de insalubridade ao parâmetro constitucionalmente valido; 3. - A medida representa avanço significativo para a valorização das carreiras da odontologia e de todos os profissionais submetidos a agentes insalubres, exigindo acompanhamento legislativo para garantir sua efetiva implementação no Município; Sendo assim, Requer-se:

    1). Quais medidas administrativas já foram adotadas pelo Pode Executivo para adequar o cálculo do adicional de insalubridade ao entendimento do STF e as orientações da Nota Técnica 004/2025?
    2). Caso ainda não implementadas, qual o cronograma previsto para revisão de leis municipais, decretos, portarias e demais atos relacionados ao pagamento da insalubridade?
    3). Há estudos técnicos, pareceres ou documentos internos tratando do impacto financeiro dessa adequação? Encaminhar cópias.
    4). O municipio já procedeu à revisão das folhas de pagamento dos servidores que recebem insalubridade? Existirá retroatividade quanto à diferença eventualmente devida?
    5). O Executivo já foi formalmente notificado pelo CRO/MG e pelo SINPRODONTO/MG? Encaminhas cópia das notificações;
    6). Requer-se que todas as respostas venham acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.

    Observação

    Protocolo: 3310/2025, Data Protocolo: 09/12/2025 - Horário: 8:11:48
    Data Votação: 9 de Dezembro de 2025