Requerimento nº 16 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

16

Data de Apresentação

03/02/2026

Número do Protocolo

209

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Executivo que solicite a SEDASC, para que ela encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, manifestação técnica escrita, contendo esclarecimentos e justificativas especificas, objetivas e documentadas, acerca dos seguintes pontos:
    1). As falhas procedimentais identificadas no chamamento público, indicando se houve apuração interna, correção de atos ou convalidação administrativa com a devida fundamentação legal;
    2). Esclarecendo a inviabilização do protocolo presencial previsto no edital, por qual motivo o meio previsto não estava disponivel quais providências administrativas foram adoladas; se houve comunicação formal aos interessados,
    3). A admissão de prática administrativa diversa da prevista no edital, com a respectiva justificativa legal para o afastamento do principio da vinculação ao edital,
    4). A atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI no processo, esclarecendo:
    a) Qual o fundamento legal ou editalicio para análise de impugnações, e se houve delegação formal de competência; se a SEDASC ratificou ou homologou os atos praticados.
    5). A publicação de decisão no Diário Oficial Eletrônico sem homologação formal, esclarecendo:
    a) se houve despacho, portaria ou ato administrativo de homologação, em caso positivo, encaminhar cópia integral do ato
    6). A ausência de encerramento formal do procedimento, indicando se existe decisão administrativa final válida e, em caso afirmativo, encaminhar o respectivo documento.
    7). informando A instituição de ponto facultativo durante o prazo recursal,
    a) se houve suspensão ou prorrogação de prazos,
    b) qual o fundamento legal adotado,
    8). A negativa de vista integral dos autos, esclarecendo por que não foi franqueado acesso completo ao processo, se houve registro formal dos pedidos de vista,
    9). O não atendimento a pedidos formais de vista e digitalização, indicando as razões administrativas para a ausência de resposta,
    10). As medidas adotadas (ou não) pela SEDASC quanto ao dever de autotutela administrativa, nos termos da Súmula 473 do STF e dos arts 53 e 55 da Lei nº 9 784/1999, diante dos vicios apontados,
    11). A avaliação da SEDASC quanto ao risco de nulidade do certame, considerando o conjunto das irregularidades identificadas.

    Indexação

    Requer ao Executivo que solicite a SEDASC, para que ela encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, manifestação técnica escrita, contendo esclarecimentos e justificativas especificas, objetivas e documentadas, acerca dos seguintes pontos:
    1). As falhas procedimentais identificadas no chamamento público, indicando se houve apuração interna, correção de atos ou convalidação administrativa com a devida fundamentação legal;
    2). Esclarecendo a inviabilização do protocolo presencial previsto no edital, por qual motivo o meio previsto não estava disponivel quais providências administrativas foram adoladas; se houve comunicação formal aos interessados,
    3). A admissão de prática administrativa diversa da prevista no edital, com a respectiva justificativa legal para o afastamento do principio da vinculação ao edital,
    4). A atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI no processo, esclarecendo:
    a) Qual o fundamento legal ou editalicio para análise de impugnações, e se houve delegação formal de competência; se a SEDASC ratificou ou homologou os atos praticados.
    5). A publicação de decisão no Diário Oficial Eletrônico sem homologação formal, esclarecendo:
    a) se houve despacho, portaria ou ato administrativo de homologação, em caso positivo, encaminhar cópia integral do ato
    6). A ausência de encerramento formal do procedimento, indicando se existe decisão administrativa final válida e, em caso afirmativo, encaminhar o respectivo documento.
    7). informando A instituição de ponto facultativo durante o prazo recursal,
    a) se houve suspensão ou prorrogação de prazos,
    b) qual o fundamento legal adotado,
    8). A negativa de vista integral dos autos, esclarecendo por que não foi franqueado acesso completo ao processo, se houve registro formal dos pedidos de vista,
    9). O não atendimento a pedidos formais de vista e digitalização, indicando as razões administrativas para a ausência de resposta,
    10). As medidas adotadas (ou não) pela SEDASC quanto ao dever de autotutela administrativa, nos termos da Súmula 473 do STF e dos arts 53 e 55 da Lei nº 9 784/1999, diante dos vicios apontados,
    11). A avaliação da SEDASC quanto ao risco de nulidade do certame, considerando o conjunto das irregularidades identificadas.

    Observação

    Protocolo: 209/2026, Data Protocolo: 03/02/2026 - Horário: 9:25:41