Ofício CMC nº 102 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício CMC
Ano
2022
Número
102
Data de Apresentação
31/05/2022
Número do Protocolo
1655
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo, as seguintes informações:
1- Qual será o posicionamento do Conselho Municipal de Saúde com relação à terceirização em que profissionais do Processo Seletivo estão sendo dispensados para uma nova contratação?
2- Qual será a tratativa do município de Congonhas com a nova empresa que militará com relação aos prontuários que são de responsabilidade do município e de interesse intelectual do profissional médico e outros profissionais?
3- Num eventual erro médico e havendo uma ação judicial pra quem recairá a responsabilidade objetiva? O Município arcará com os danos dessa empresa contratada ou essa empresa terá um seguro?
4- Qual o critério que essa empresa fará para contratação de novos servidores? Qual a garantia que essas pessoas contratadas não serão de indicação política?
5- Essa empresa que será contratada demonstrará a forma de contratação? Será por currículo ou processo seletivo?
6- Quais serão as atribuições de um Secretário de Saúde e demais assessores uma vez que a empresa contratada pensará sobre a atenção básica?
7- Qual a posição desse Conselho Municipal de Saúde frente essas terceirizações?
8- Como ficarão os servidores efetivos? Onde irão atuar? Trabalharão juntos com os servidores terceirizados? Como ficará a equiparação salarial?
1- Qual será o posicionamento do Conselho Municipal de Saúde com relação à terceirização em que profissionais do Processo Seletivo estão sendo dispensados para uma nova contratação?
2- Qual será a tratativa do município de Congonhas com a nova empresa que militará com relação aos prontuários que são de responsabilidade do município e de interesse intelectual do profissional médico e outros profissionais?
3- Num eventual erro médico e havendo uma ação judicial pra quem recairá a responsabilidade objetiva? O Município arcará com os danos dessa empresa contratada ou essa empresa terá um seguro?
4- Qual o critério que essa empresa fará para contratação de novos servidores? Qual a garantia que essas pessoas contratadas não serão de indicação política?
5- Essa empresa que será contratada demonstrará a forma de contratação? Será por currículo ou processo seletivo?
6- Quais serão as atribuições de um Secretário de Saúde e demais assessores uma vez que a empresa contratada pensará sobre a atenção básica?
7- Qual a posição desse Conselho Municipal de Saúde frente essas terceirizações?
8- Como ficarão os servidores efetivos? Onde irão atuar? Trabalharão juntos com os servidores terceirizados? Como ficará a equiparação salarial?
Indexação
Observação