Lei nº 81, de 25 de agosto de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

81

1950

25 de Agosto de 1950

TRANSFERE CRÉDITO PRIVILEGIADO PARA O “MOVIMENTO PRÓ-HOSPITAL BOM JESUS”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 108, de 03 de julho de 1951
TRANSFERE CRÉDITO PRIVILEGIADO PARA O “MOVIMENTO PRÓ-HOSPITAL BOM JESUS”
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir ao “Movimento Pró-Hospital Bom Jesus”, o crédito privilegiado da Prefeitura Municipal de Congonhas, na falência de João Gonçalves Rodrigues, comerciante contribuinte do fisco municipal, estabelecido nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e cinqüenta.
           
           
          Nicola Falabella
          Prefeito Municipal
           
          Armando Pereira Lima
          Secretário