Lei nº 81, de 25 de agosto de 1950
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 108, de 03 de julho de 1951
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir ao “Movimento Pró-Hospital Bom Jesus”, o crédito privilegiado da Prefeitura Municipal de Congonhas, na falência de João Gonçalves Rodrigues, comerciante contribuinte do fisco municipal, estabelecido nesta cidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.