Lei nº 108, de 03 de julho de 1951
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 81, de 25 de agosto de 1950
Art. 1º.
Fica revogada a lei municipal nº 81 de 25 de agosto de 1950, que transfere o Movimento Pró Hospital Bom Jesus crédito privilegiado da Prefeitura Municipal de Congonhas, na falência de João Gonçalves Rodrigues, comerciante estabelecido nesta Cidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de Julho de mil novecentos e cinquenta e um.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
Dermeval Francisco Junqueira
(secretário)