Lei nº 840, de 11 de maio de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

840

1979

7 de Março de 1979

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº766, DE 30 DE MARÇO DE 1977

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 766, de 31 de março de 1977
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº766, DE 30 DE MARÇO DE 1977
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 766, de 30 de março de 1977.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
           
          Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a foçam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
          Gabinete e secretaria da prefeitura, aos sete dias do mês de março de mil novecentos e setenta e nove.
           
          Altary de Souza Ferreira Júnior
          Prefeito Municipal
           
          José Luiz Candreva
          (secretário)