Lei nº 1.548, de 22 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1548

1988

22 de Setembro de 1988

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COMPLEMENTAR VALOR DO TRANSPORTE QUE MENCIONA

a A
Vigência a partir de 14 de Março de 2003.
Dada por Lei-CMC nº 2.413, de 14 de março de 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COMPLEMENTAR VALOR DO TRANSPORTE QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar mensalidade com 40% (quarenta por cento) as despesas com o transporte dos alunos residentes no município de Congonhas, que freqüentam cursos em estabelecimentos de ensino sediado em São João Del Rei e Lavras.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, mensalmente, as despesas com o transporte dos alunos residentes no Município de Congonhas que freqüentam cursos em estabelecimentos de ensino sediado em São João Del Rei com 80% (oitenta por cento) e em Lavras com 40% (quarenta por cento).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.725, de 14 de fevereiro de 1990.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1988.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e oito.
               
               
              Gualter Pereira Monteiro
              Prefeito Municipal