Lei nº 1.771, de 31 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1771

1990

31 de Dezembro de 1990

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O PERÍODO DE 1991 A 1993

a A
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O PERÍODO DE 1991 A 1993
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1991 a 1993, constituído pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.
        Art. 2º. 
        A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.
               
               
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal