Lei nº 1.812, de 18 de dezembro de 1991
Altera o(a)
Lei nº 1.771, de 31 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica inserido no Plano Plurianual do Município de Congonhas, aprovado pela Lei nº 1.771/90o Programa – 57 – Habitação, 57.04 – Manutenção do Convênio entre a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica nacional – CBS e a Prefeitura Municipal de Congonhas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.