Lei nº 1.812, de 18 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1812

1991

18 de Dezembro de 1991

ALTERA A LEI Nº 1.771, DE 31-12-90

a A
ALTERA A LEI Nº 1.771, DE 31-12-90
    A Câmara Municipal de Congonhas, Esta de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido no Plano Plurianual do Município de Congonhas, aprovado pela Lei nº 1.771/90o Programa – 57 – Habitação, 57.04 – Manutenção do Convênio entre a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica nacional – CBS e a Prefeitura Municipal de Congonhas.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventas e um.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal