Lei nº 1.831, de 22 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1831

1992

22 de Abril de 1992

ALTERA A LEI Nº 1.799, DE 18/07/91

a A
ALTERA A LEI Nº 1.799, DE 18/07/91
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido no Anexo Único da Lei nº 1.799, de 18/07/91, no Elenco de Atividades, o nº de ordem 19 – Contribuição para construção da sede do Conselho Particular Nossa Senhora Conceição da Sociedade São Vicente de Paulo.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal