Lei nº 1.831, de 22 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 18 de julho de 1991
Art. 1º.
Fica inserido no Anexo Único da Lei nº 1.799, de 18/07/91, no Elenco de Atividades, o nº de ordem 19 – Contribuição para construção da sede do Conselho Particular Nossa Senhora Conceição da Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.