Lei-CMC nº 1.926, de 01 de setembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 1.879, de 30 de novembro de 1992
Art. 1º.
A alínea “c” do artigo 5º da lei nº 1.879, de 30/11/92, passa q te a seguinte redação.
c)
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 200% (duzentos pr cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.