Lei nº 1.929, de 11 de outubro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 1.984, de 25 de maio de 1994
Vigência a partir de 25 de Maio de 1994.
Dada por Lei-CMC nº 1.984, de 25 de maio de 1994
Dada por Lei-CMC nº 1.984, de 25 de maio de 1994
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento corrente crédito especial na importância de Cr$771.790,00 (setecentos e setenta e um e setecentos e noventa cruzeiros reais), criando-se no referido orçamento a seguinte dotação:
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01- CHEFIA DO EXECUTIVO
FUNÇÃO: 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 81 – ASSISTÊNCIA
SUB-PROGRAMA: 486 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
ATIVIDADE: 2.109 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O SERVASC
CATEGORIA ECONOÔMICA: 3.200 – TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
SUB-ELEMENTO DA DESPESA: 3.2.3.1 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.. Cr$771.790,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no orçamento corrente, nas seguintes dotações:
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
UNIDADE ORAÇEMTNÁRIA: 02.01 – CHEFIA DO EXECUTIVO
03814862.017 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM SERVASC
3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO Cr$82.420,00
3.1.3.1 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Cr$78.180,00
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$372.170,00
4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$186.600,00
4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Cr$52.420,00
TOTAL Cr$771.790,00
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.