Lei nº 1.929, de 11 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1929

1993

11 de Outubro de 1993

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-CMC nº 1.984, de 25 de maio de 1994
Vigência a partir de 25 de Maio de 1994.
Dada por Lei-CMC nº 1.984, de 25 de maio de 1994
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento corrente crédito especial na importância de Cr$771.790,00 (setecentos e setenta e um e setecentos e noventa cruzeiros reais), criando-se no referido orçamento a seguinte dotação:
        ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01- CHEFIA DO EXECUTIVO
        FUNÇÃO: 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
        PROGRAMA: 81 – ASSISTÊNCIA 
        SUB-PROGRAMA: 486 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
        ATIVIDADE: 2.109 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O SERVASC
        CATEGORIA ECONOÔMICA: 3.200 – TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
        SUB-ELEMENTO DA DESPESA: 3.2.3.1 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.. Cr$771.790,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no orçamento corrente, nas seguintes dotações:
            ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
            UNIDADE ORAÇEMTNÁRIA: 02.01 – CHEFIA DO EXECUTIVO
            03814862.017 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM SERVASC
            3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO Cr$82.420,00
            3.1.3.1 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Cr$78.180,00
            3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$372.170,00
            4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$186.600,00
            4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Cr$52.420,00
            TOTAL Cr$771.790,00
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos onze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três.
                Gualter Pereira Monteiro
                Prefeito Municipal