Lei nº 1.929, de 11 de outubro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 1.984, de 25 de maio de 1994
Vigência entre 11 de Outubro de 1993 e 24 de Maio de 1994.
Dada por Lei nº 1.929, de 11 de outubro de 1993
Dada por Lei nº 1.929, de 11 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento corrente crédito especial na importância de Cr$771.790,00 (setecentos e setenta e um e setecentos e noventa cruzeiros reais), criando-se no referido orçamento a seguinte dotação:
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01- CHEFIA DO EXECUTIVO
FUNÇÃO: 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 81 – ASSISTÊNCIA
SUB-PROGRAMA: 486 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
ATIVIDADE: 2.109 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O SERVASC
CATEGORIA ECONOÔMICA: 3.200 – TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
SUB-ELEMENTO DA DESPESA: 3.2.3.1 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.. Cr$771.790,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no orçamento corrente, nas seguintes dotações:
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
UNIDADE ORAÇEMTNÁRIA: 02.01 – CHEFIA DO EXECUTIVO
03814862.017 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM SERVASC
3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO Cr$82.420,00
3.1.3.1 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Cr$78.180,00
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$372.170,00
4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$186.600,00
4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Cr$52.420,00
TOTAL Cr$771.790,00
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.