Lei-CMC nº 1.940, de 25 de novembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 1.848, de 02 de junho de 1992
Art. 1º.
Ficam criados no anexo I da Lei nº 1.848 os seguintes cargos e vagas, de provimento efetivo:
1
01 (um ) cargo de Analista de Sistema (nível superior) – símbolo 46;
2
01 (um) cargo de auxiliar de enfermagem do Trabalho (nível 2º grau) – símbolo 31;
3
01 (um) cargo de costureira (nível elementar) – símbolo 01;
4
06 (seis) cargos de vigilante (nível elementar) – símbolo 01.
5
04 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais (nível elementar) – símbolo 01.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.