Lei-CMC nº 1.972, de 30 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1972

1994

30 de Março de 1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.949, DE 13/12/93

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.949, DE 13/12/93
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.949/93 passa a Ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada a Escola Municipal “Fortunata de Freitas Junqueira”, de 1ª a 8ª séries, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal
            Jaqueline C. de Brito Matosinhos
            Secretária Municipal de Governo