Lei nº 1.949, de 13 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1949

1993

13 de Dezembro de 1993

CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 1994.
Dada por Lei-CMC nº 1.972, de 30 de março de 1994
CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Escola Municipal “Professora Fortunata de Freitas Junqueira”, de 1º a 8º séries, nesta cidade.
        Art. 1º. 
        Fica criada a Escola Municipal “Fortunata de Freitas Junqueira”, de 1ª a 8ª séries, nesta cidade.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 1.972, de 30 de março de 1994.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal