Lei nº 1.949, de 13 de dezembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei-CMC nº 1.972, de 30 de março de 1994
Vigência a partir de 30 de Março de 1994.
Dada por Lei-CMC nº 1.972, de 30 de março de 1994
Dada por Lei-CMC nº 1.972, de 30 de março de 1994
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal “Professora Fortunata de Freitas Junqueira”, de 1º a 8º séries, nesta cidade.
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal “Fortunata de Freitas Junqueira”, de 1ª a 8ª séries, nesta cidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 1.972, de 30 de março de 1994.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.