Lei-CMC nº 2.033, de 27 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2033

1994

27 de Dezembro de 1994

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.192/84 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE CONGONHAS

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.192/84 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE CONGONHAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ao artigo 2º da Lei nº 1.192/84, acrescente-se os seguintes parágrafos:
        § 1º   - A designação dos membros do Conselho a ser instituídos, cuja composição é de 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, será feita por ato do prefeito Municipal, que regulamentará sua atribuições, com mandato de dois anos, devendo sua escolha recair sobre cidadãos da comunidade, reputação ilibada e competência em assuntos compreendidos nos objetivos da presente lei.
        § 2º   - O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Congonhas reger-se-á por Regimento Interno que adotar, aprovado pela maioria de seus membros, obedecidas as disposições das legislações federal, estadual e ao disposto na presente lei.
        Art. 2º. 
        O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.192/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   A Prefeitura terá um livro de tombos, para inscrição dos bens a que se refere o art. 1º , cujo tombamento será homologado por Decreto, no prazo máximo de 60 dias a contar da proposta do Conselho Consultivo.
          Parágrafo único   – A proteção prévias de dará a partir do recebimento pelo proprietário da notificação, pelo Conselho Consultivo e eqüivale ao tombamento, até que seja expedido o Decreto.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal