Lei-CMC nº 2.105, de 20 de junho de 1996
Altera o(a)
Lei nº 1.848, de 02 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica criadas e insertas no anexo i da Lei nº 1.88/92 as seguintes vagas, de provimento efetivo:
-10 (dez) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais – símbolo 1 a 15;
-23 (vinte e três) vagas para Auxiliar de Serviços Saúde – símbolo 19 a 23;
-01 (uma) vaga para Auxiliar de Manutenção – símbolo 21 a 35;
-02 (duas) vagas para Motorista – símbolo 21 a 35;
-01 (uma) vaga para Almoxarife – símbolo 31 a 45;
-02 (duas) vagas para Assistente de Farmácia – símbolo 24 a 38;
-15 (quinze) vagas para Técnico de Higiene dental – símbolo 31 a 45;
-08 (oito) vagas para Assistente Administrativo – símbolo 24 a 38;
-07 (sete) vagas para Técnico Laboratório em Patologia Clínica – símbolo 31 a 45;
-05 (cinco) vagas para Técnico de Contabilidade – símbolo 31 a 45;
-05 (cinco) vagas para Agente Administrativo – símbolo 31 a 45;
-22 (vinte e duas) vagas para Médico – símbolo 46 a 60;
-10 (dez) vagas para Cirurgião Dentista – símbolo 46 a 60;
-02 (duas) vagas para Fisioterapeuta – símbolo 46 a 60;
-01 (uma) vaga para Bioquímico – símbolo 46 a 60;
-02 (duas) vagas para Psicólogo – símbolo 46 a 60;
Art. 2º.
Integra esta lei o Anexo II que contém a descrição dos cargos e os requisitos básicos necessários para o seu preenchimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Revogadas as disposições ao contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.