Lei-CMC nº 2.144, de 23 de outubro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 2.348, de 12 de junho de 2002
Vigência a partir de 12 de Junho de 2002.
Dada por Lei-CMC nº 2.348, de 12 de junho de 2002
Dada por Lei-CMC nº 2.348, de 12 de junho de 2002
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílio ou subvenções às entidades que ingressarem com seu requerimento até 30 de novembro de 1997.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.