Lei-CMC nº 2.169, de 21 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2169

1998

21 de Maio de 1998

MODIFICA A LEI 1.114/84, QUE CRIOU O PARQUE DA CACHOEIRA

a A
MODIFICA A LEI 1.114/84, QUE CRIOU O PARQUE DA CACHOEIRA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei 1.114/94, de 21/02/84, passa a viger com a seguinte redação:
        § 1º   - Os preços a que se refere o artigo não poderão exceder:
        I  –  a quatro Unidade Fiscal de Referência - UFIR, de segunda a sábado;
        II  –  a dez UFIR, aos domingos e feriados.
        Art. 2º. 
        O inciso I do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 1.114/84, passa a viger com a seguinte redação:
          I  –  crianças menores de cinco anos;
          Art. 3º. 
          O "caput" do artigo 3º da Lei ora modificada, passa a viger com a redação seguinte, ficando revogados os seus parágrafos:
            Art. 3º.   O Poder Executivo fica igualmente autorizado a conceder a terceiros, mediante procedimento licitatório, a exploração do comércio na área interna do Parque de produtos concernentes às atividades locais.
            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Fica inserido e criado na mencionada lei o artigo 4º, com a redação abaixo, renumerando o seguinte:
              Art. 4º.   Todas as receitas oriundas do Parque da Cachoeira, serão obrigatoriamente recolhidas aos cofres da Prefeitura
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito.
                Altary de Souza Ferreira Júnior
                Prefeito Municipal