Lei-CMC nº 2.169, de 21 de maio de 1998
Altera o(a)
Lei nº 1.114, de 21 de fevereiro de 1984
Art. 1º.
O parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei 1.114/94, de 21/02/84, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
O inciso I do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 1.114/84, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
crianças menores de cinco anos;
Art. 3º.
O "caput" do artigo 3º da Lei ora modificada, passa a viger com a redação seguinte, ficando revogados os seus parágrafos:
Art. 4º.
Fica inserido e criado na mencionada lei o artigo 4º, com a redação abaixo, renumerando o seguinte:
Art. 4º.
Todas as receitas oriundas do Parque da Cachoeira, serão obrigatoriamente recolhidas aos cofres da Prefeitura
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.