Lei-CMC nº 2.299, de 05 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2299

2001

5 de Julho de 2001

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.910, DE 09/06/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 8 de Maio de 2002.
Dada por Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.910, de 09/06/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do art. 1º, da Lei 1.910, de 09/06/93 que cria cargos e vagas nas classes de Secretários Municipais, Chefias de Divisões e Chefias de Seções, no Anexo IV, da Lei nº 1.847, de 29/05/92, passam a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Os cargos definidos no artigo anterior terão as seguintes áreas de atuação e atividades:
          Art. 2º. 
          Os cargos definidos no artigo anterior terão as seguintes áreas de atuação e atividades:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002.
            DESCRIÇÃO DO CARGO
            TÍTULO: Secretário  Municipal de Assistência Social
            ATUAÇÃO: Assistência Social

            ATRIBUIÇÕES:

            •    Coordenação geral do sistema Municipal de Assistência Social;
            •    Formulação da política municipal e de estratégias de descentralização negociação e pactuação;
            •    Conduzir o projeto político de desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de vida à população;
            •    Colocar à disposição da sociedade as chamadas rede de proteção, rede de inclusão e rede de manutenção aos destinatários da Assistência Social;
            •    Implementar ações de capacitação do pessoal do quadro da Secretaria;
            •    Levantar recursos e buscar parcerias dentro do próprio governo  e os órgãos governamentais, empresas públicas e privadas, os parlamentos, Judiciário, sociedade civil, organizações não governamentais, instituições e movimentos sociais.


            DESCRIÇÃO DO CARGO
            TÍTULO: Chefe de Apoio Habitacional
            ATUAÇÃO: Assistência Social



            ATRIBUIÇÕES:
            •    Cadastrar as residências que apresentam risco iminente de arreamento e para que seus moradores a reconstruam;
            •    Assistir aos desabrigados;
            •    Prestar auxílio técnico;
            •    Levantar financiamento junto aos órgãos governamentais;
            •    Promover a criação da cesta básica da construção;
            •    Analisar e promover, quando possível, o assentamento e legalização de “obras clandestinas”;
            •    Cadastrar pessoas que requerem moradia.


            DESCRIÇÃO DO CARGO
            TÍTULO: Chefe de Apoio social
            ATUAÇÃO: Assistência Social

            ATRIBUIÇÕES:
            •    Atendimento individual, em grupo e em comunidade;
            •    Atendimento à população carente, com fornecimento de:
            •    Cesta básica em situações emergenciais e em caráter temporário, após estudo sócio-econômico;
            •    Passagens de ônibus aos migrantes;
            •    Órteses e próteses;
            •    Promover trabalhos de assistência ao deficiente, de maneira a habilitá-lo a sociedade;
            •    Programas de saúde;
            •    Estudo sócio-econômico das famílias para inscrição em programas e projetos sociais;
            •    Promover trabalhos de assistência ao idoso como segmento da sociedade;
            •    Desenvolver programas e projetos no atendimento a criança e ao adolescente como forma de inclusão e proteção dentro do que é preconizado no ECA- Estatuto  da Criança e do Adolescente;
            •    Promover o desenvolvimento comunitário através das Associações de Bairro e Entidades, através de reuniões com lideranças de moradores, discutindo os problemas locais, divulgando a LOAS e os Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros;
            •    Promover trabalhos de assistência ao menor carente através de convênios com as empresas, escolas, comércio, dentre outras.


            DESCRIÇÃO DO CARGO
            TÍTULO: Encarregado de Desenvolvimento Comunitário
            ATUAÇÃO: Assistência Social

            ATRIBUIÇÕES

            •    Incentivar a comunidade carente a construir suas casas de maneira ordenada e tecnicamente correta;
            •    Incentivar as construções sob regime de mutirão;
            •    Orientar e acompanhar os moradores e os sem-teto na reforma de suas casas e/ou construção nova.

            DESCRIÇÃO DO CARGO
            TÍTULO:  Encarregado de Promoção Humana
            ATUAÇÃO: Assistência Social

            ATRIBUIÇÕES
            •    Promover trabalhos de educação e higiene doméstica, com treinamento às populações carentes e da periferia, bem como com fornecimento de filtros d’água e projetos tipo mãos limpas/água limpa/construção de fossas, coleta seletiva de lixo, dentes e outras;
            •    Promover cursos de economia doméstica para maior e melhor aproveitamento dos alimentos, evitando-se o desperdício e desenvolvendo e reabilitá-lo à sociedade;
            •    Programas de saúde;
            •    Promover cursos profissionalizantes;
            •    Promover assistência aos filhos menores de mães carentes e ou trabalhadoras.
              DESCRIÇÃO DO CARGO

              TÍTULO: Secretário  Municipal de Assistência Social
              ATUAÇÃO: Assistência Social

              ATRIBUIÇÕES:
              I - O Secretário deverá propiciar as condições necessárias para o bom funcionamento dos setores e a efetiva coordenação e execução da Política de Assistência Social do município, devendo para isto:
              a)    - coordenar a Política de Assistência Social na sua esfera de governo; acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política  em seu âmbito; promover e apoiar investimento para qualificar a sua capacidade de gestão incluindo atividades de formação e qualificação dos agentes do Sistema;
              b)    Co-financiar as ações de assistência social, em conformidade  com o estabelecido no art. 28 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, destinando recursos próprios que devem estar alencados no Fundo Municipal de Assistência Social;
              c)    manter permanente articulação com  as Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas setoriais, Poderes Públicos, diferentes níveis de governo e órgãos financiadores de ações na área da Assistência Social;
              d)    providenciar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
              e)    acatar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
              f)    conhecer e organizar a rede de Assistência Social;
              g)    acompanhar, supervisionar e avaliar ações de Assistência Social no município;
              h)    promover e proporcionar condições necessárias para capacitação e reciclagem  dos recursos humanos da área (funcionários do órgão gestor, conselheiros governamentais e não governamentais e prestadores de serviços);
              i)    articular com as políticas  setoriais visando melhorar e qualificar os serviços prestados pelas entidades e organizações de Assistência Social.




              DESCRIÇÃO DO CARGO

              TÍTULO: Chefe de Apoio Habitacional
              ATUAÇÃO: Assistência Social

              ATRIBUIÇÕES:
              I - propor e implementar a política habitacional do município;
              II - incentivar  as comunidades carentes a construírem suas casas de maneira ordenada e tecnicamente correta;
              III- incentivar  as construções sob regime de mutirão;
              IV - orientar e acompanhar os moradores  na reforma de suas casas e/ou construções;
              V - cadastrar famílias em situação de vulnerabilidade, residências que apresentam risco iminente de arreamento, sem condições de habitabilidade,  para inclusão em programas de melhorias habitacionais  e/ou construções  e aquisições de moradias;
              VI - assistir os desabrigados;
              VII - prestar auxílio técnico  na construção, ampliação e melhorias habitacionais;
              VIII - levantar  financiamento junto aos órgãos governamentais;
              IX - realizar um trabalho social junto às pessoas que se  encontram vivendo em moradias  precárias;
              X - analisar e promover, quando possível,  o assentamento e  legalização de “obras clandestinas”.
              XI - promover  a criação de cesta básica da construção.

              DESCRIÇÃO DO CARGO

              TÍTULO: Chefe de Apoio Social
              ATUAÇÃO: Assistência Social

              ATRIBUIÇÕES:
              I - Este cargo realizará atendimento direto ao público  através da concessão dos benefícios eventuais: auxílio natalidade, funeral, cestas básicas, passagens, além de orientações e encaminhamentos para o Benefício de Prestação continuada;
              a)    conceder os auxílios natalidade e funeral em conformidade aos critérios aprovados pelo Conselho de Assistência Social;
              b)    divulgar os critérios de elegibilidade e documentação necessária para a população acessar os Benefícios (Eventuais e Prestação Continuada);
              c)    criar sistema de registro dos atendimentos e benefícios concedidos;
              d)    realizar  a concessão dos benefícios eventuais em conformidade com a disponibilidade orçamentária;
              e)    articular  meios de estabelecer parcerias que viabilizem o atendimento ao migrante;
              f)    articular com o INSS, visando a identificação e cadastramento dos beneficiários idosos e com deficiência do município que recebem o Benefício de Prestação Continuada, para a inclusão destes nos programas de Assistência Social;
              g)    orientar e encaminhar os requerentes do BPC ao INSS, agilizando o processo de concessão;
              h)    criar sistema de acompanhamento e avaliação dos BPCs para orientação junto às famílias  e entidades sobre a melhor utilização do benefício para alterar a qualidade de vida dos idosos ou pessoa  com deficiência;
              i)    planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar programas e projetos de assistência e promoção social do idoso como segmento da sociedade;
              j)    planejar e coordenar programas de habilitação e reabilitação, de  inclusão, promoção e reincersão social das pessoas com deficiência;
              k)    elaborar projetos que atendam as demandas das comunidades organizadas em articulação com as Políticas Setoriais.

              DESCRIÇÃO DO CARGO

              TÍTULO: Encarregado de Desenvolvimento Comunitário
              ATUAÇÃO: Assistência Social

              ATRIBUIÇÕES:
              I - prestar acompanhamento e assessoria às entidades e organizações de Assistência Social quanto à regularização de documentação e habilitação das mesmas;
              II- participar do cadastramento das entidades e organizações de Assistência Social;
              III- prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao CMDCA e aos demais Conselhos;
              IV- assessorar Associações Comunitárias Urbanas e Rurais, promovendo reuniões, debates, seminários, sobre o papel destas no encaminhamento de reivindicações e ações coletivas que venham contribuir na  melhoria das  condições de vida;
              V- promover o desenvolvimento comunitário  através de reuniões com lideranças comunitárias, discutindo os problemas locais, divulgando a LOAS e os Conselhos de Assistência social, dos Direitos da Criança e do Adolescente  e outros.

              DESCRIÇÃO DO CARGO

              TÍTULO:  Encarregado de Promoção Humana
              ATUAÇÃO: Assistência Social

              ATRIBUIÇÕES:
              I - Este cargo desenvolverá e acompanhará os programas e projetos de enfrentamento à pobreza, devendo:
              a)    elaborar propostas de programas e projetos que atendem à população carente em conformidade com as prioridades apontadas no Plano Municipal de Assistência Social;
              b)    coordenar, acompanhar e avaliar os programas e projetos de: apoio ao carente, geração de renda e outros;
              c)    encaminhar os usuários aos programas  da rede de Assistência Social;
              d)    promover cursos profissionalizantes;
              e)    promover cursos de economia doméstica;
              f)    promover programas de incentivo as comunidades carentes a  construção de hortas comunitárias e individuais;
              g)    promover  trabalhos de educação e higiene doméstica com treinamento às populações carentes e da periferia, bem como fornecimento de filtros d’água, coleta seletiva de lixo e outros;
              h)    promover assistência aos filhos menores de mães carentes e ou trabalhadoras.
              i)    cadastrar os requerentes para oportuna inclusão destes em programas e projetos de enfrentamento à pobreza;
              j)    desenvolver programas e projetos no atendimento à família, à criança e ao adolescente carente, como forma de inclusão e proteção dentro do que é preconizado no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente”.(NR).
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações específicas definidas da Lei 2.275, de 15/01/2001.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se disposições em contrário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e um.



                      GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                      Prefeito Municipal