Lei-CMC nº 2.299, de 05 de julho de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002
Vigência a partir de 8 de Maio de 2002.
Dada por Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002
Dada por Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002
Art. 1º.
A redação do art. 1º, da Lei 1.910, de 09/06/93 que cria cargos e vagas nas classes de Secretários Municipais, Chefias de Divisões e Chefias de Seções, no Anexo IV, da Lei nº 1.847, de 29/05/92, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os cargos definidos no artigo anterior terão as seguintes áreas de atuação e atividades:
Art. 2º.
Os cargos definidos no artigo anterior terão as seguintes áreas de atuação e atividades:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Secretário Municipal de Assistência Social
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenação geral do sistema Municipal de Assistência Social;
• Formulação da política municipal e de estratégias de descentralização negociação e pactuação;
• Conduzir o projeto político de desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de vida à população;
• Colocar à disposição da sociedade as chamadas rede de proteção, rede de inclusão e rede de manutenção aos destinatários da Assistência Social;
• Implementar ações de capacitação do pessoal do quadro da Secretaria;
• Levantar recursos e buscar parcerias dentro do próprio governo e os órgãos governamentais, empresas públicas e privadas, os parlamentos, Judiciário, sociedade civil, organizações não governamentais, instituições e movimentos sociais.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Chefe de Apoio Habitacional
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
• Cadastrar as residências que apresentam risco iminente de arreamento e para que seus moradores a reconstruam;
• Assistir aos desabrigados;
• Prestar auxílio técnico;
• Levantar financiamento junto aos órgãos governamentais;
• Promover a criação da cesta básica da construção;
• Analisar e promover, quando possível, o assentamento e legalização de “obras clandestinas”;
• Cadastrar pessoas que requerem moradia.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Chefe de Apoio social
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
• Atendimento individual, em grupo e em comunidade;
• Atendimento à população carente, com fornecimento de:
• Cesta básica em situações emergenciais e em caráter temporário, após estudo sócio-econômico;
• Passagens de ônibus aos migrantes;
• Órteses e próteses;
• Promover trabalhos de assistência ao deficiente, de maneira a habilitá-lo a sociedade;
• Programas de saúde;
• Estudo sócio-econômico das famílias para inscrição em programas e projetos sociais;
• Promover trabalhos de assistência ao idoso como segmento da sociedade;
• Desenvolver programas e projetos no atendimento a criança e ao adolescente como forma de inclusão e proteção dentro do que é preconizado no ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Promover o desenvolvimento comunitário através das Associações de Bairro e Entidades, através de reuniões com lideranças de moradores, discutindo os problemas locais, divulgando a LOAS e os Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros;
• Promover trabalhos de assistência ao menor carente através de convênios com as empresas, escolas, comércio, dentre outras.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Encarregado de Desenvolvimento Comunitário
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES
• Incentivar a comunidade carente a construir suas casas de maneira ordenada e tecnicamente correta;
• Incentivar as construções sob regime de mutirão;
• Orientar e acompanhar os moradores e os sem-teto na reforma de suas casas e/ou construção nova.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Encarregado de Promoção Humana
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES
• Promover trabalhos de educação e higiene doméstica, com treinamento às populações carentes e da periferia, bem como com fornecimento de filtros d’água e projetos tipo mãos limpas/água limpa/construção de fossas, coleta seletiva de lixo, dentes e outras;
• Promover cursos de economia doméstica para maior e melhor aproveitamento dos alimentos, evitando-se o desperdício e desenvolvendo e reabilitá-lo à sociedade;
• Programas de saúde;
• Promover cursos profissionalizantes;
• Promover assistência aos filhos menores de mães carentes e ou trabalhadoras.
TÍTULO: Secretário Municipal de Assistência Social
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenação geral do sistema Municipal de Assistência Social;
• Formulação da política municipal e de estratégias de descentralização negociação e pactuação;
• Conduzir o projeto político de desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de vida à população;
• Colocar à disposição da sociedade as chamadas rede de proteção, rede de inclusão e rede de manutenção aos destinatários da Assistência Social;
• Implementar ações de capacitação do pessoal do quadro da Secretaria;
• Levantar recursos e buscar parcerias dentro do próprio governo e os órgãos governamentais, empresas públicas e privadas, os parlamentos, Judiciário, sociedade civil, organizações não governamentais, instituições e movimentos sociais.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Chefe de Apoio Habitacional
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
• Cadastrar as residências que apresentam risco iminente de arreamento e para que seus moradores a reconstruam;
• Assistir aos desabrigados;
• Prestar auxílio técnico;
• Levantar financiamento junto aos órgãos governamentais;
• Promover a criação da cesta básica da construção;
• Analisar e promover, quando possível, o assentamento e legalização de “obras clandestinas”;
• Cadastrar pessoas que requerem moradia.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Chefe de Apoio social
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
• Atendimento individual, em grupo e em comunidade;
• Atendimento à população carente, com fornecimento de:
• Cesta básica em situações emergenciais e em caráter temporário, após estudo sócio-econômico;
• Passagens de ônibus aos migrantes;
• Órteses e próteses;
• Promover trabalhos de assistência ao deficiente, de maneira a habilitá-lo a sociedade;
• Programas de saúde;
• Estudo sócio-econômico das famílias para inscrição em programas e projetos sociais;
• Promover trabalhos de assistência ao idoso como segmento da sociedade;
• Desenvolver programas e projetos no atendimento a criança e ao adolescente como forma de inclusão e proteção dentro do que é preconizado no ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Promover o desenvolvimento comunitário através das Associações de Bairro e Entidades, através de reuniões com lideranças de moradores, discutindo os problemas locais, divulgando a LOAS e os Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros;
• Promover trabalhos de assistência ao menor carente através de convênios com as empresas, escolas, comércio, dentre outras.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Encarregado de Desenvolvimento Comunitário
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES
• Incentivar a comunidade carente a construir suas casas de maneira ordenada e tecnicamente correta;
• Incentivar as construções sob regime de mutirão;
• Orientar e acompanhar os moradores e os sem-teto na reforma de suas casas e/ou construção nova.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Encarregado de Promoção Humana
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES
• Promover trabalhos de educação e higiene doméstica, com treinamento às populações carentes e da periferia, bem como com fornecimento de filtros d’água e projetos tipo mãos limpas/água limpa/construção de fossas, coleta seletiva de lixo, dentes e outras;
• Promover cursos de economia doméstica para maior e melhor aproveitamento dos alimentos, evitando-se o desperdício e desenvolvendo e reabilitá-lo à sociedade;
• Programas de saúde;
• Promover cursos profissionalizantes;
• Promover assistência aos filhos menores de mães carentes e ou trabalhadoras.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Secretário Municipal de Assistência Social
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - O Secretário deverá propiciar as condições necessárias para o bom funcionamento dos setores e a efetiva coordenação e execução da Política de Assistência Social do município, devendo para isto:
a) - coordenar a Política de Assistência Social na sua esfera de governo; acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política em seu âmbito; promover e apoiar investimento para qualificar a sua capacidade de gestão incluindo atividades de formação e qualificação dos agentes do Sistema;
b) Co-financiar as ações de assistência social, em conformidade com o estabelecido no art. 28 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, destinando recursos próprios que devem estar alencados no Fundo Municipal de Assistência Social;
c) manter permanente articulação com as Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas setoriais, Poderes Públicos, diferentes níveis de governo e órgãos financiadores de ações na área da Assistência Social;
d) providenciar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
e) acatar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
f) conhecer e organizar a rede de Assistência Social;
g) acompanhar, supervisionar e avaliar ações de Assistência Social no município;
h) promover e proporcionar condições necessárias para capacitação e reciclagem dos recursos humanos da área (funcionários do órgão gestor, conselheiros governamentais e não governamentais e prestadores de serviços);
i) articular com as políticas setoriais visando melhorar e qualificar os serviços prestados pelas entidades e organizações de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Chefe de Apoio Habitacional
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - propor e implementar a política habitacional do município;
II - incentivar as comunidades carentes a construírem suas casas de maneira ordenada e tecnicamente correta;
III- incentivar as construções sob regime de mutirão;
IV - orientar e acompanhar os moradores na reforma de suas casas e/ou construções;
V - cadastrar famílias em situação de vulnerabilidade, residências que apresentam risco iminente de arreamento, sem condições de habitabilidade, para inclusão em programas de melhorias habitacionais e/ou construções e aquisições de moradias;
VI - assistir os desabrigados;
VII - prestar auxílio técnico na construção, ampliação e melhorias habitacionais;
VIII - levantar financiamento junto aos órgãos governamentais;
IX - realizar um trabalho social junto às pessoas que se encontram vivendo em moradias precárias;
X - analisar e promover, quando possível, o assentamento e legalização de “obras clandestinas”.
XI - promover a criação de cesta básica da construção.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Chefe de Apoio Social
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - Este cargo realizará atendimento direto ao público através da concessão dos benefícios eventuais: auxílio natalidade, funeral, cestas básicas, passagens, além de orientações e encaminhamentos para o Benefício de Prestação continuada;
a) conceder os auxílios natalidade e funeral em conformidade aos critérios aprovados pelo Conselho de Assistência Social;
b) divulgar os critérios de elegibilidade e documentação necessária para a população acessar os Benefícios (Eventuais e Prestação Continuada);
c) criar sistema de registro dos atendimentos e benefícios concedidos;
d) realizar a concessão dos benefícios eventuais em conformidade com a disponibilidade orçamentária;
e) articular meios de estabelecer parcerias que viabilizem o atendimento ao migrante;
f) articular com o INSS, visando a identificação e cadastramento dos beneficiários idosos e com deficiência do município que recebem o Benefício de Prestação Continuada, para a inclusão destes nos programas de Assistência Social;
g) orientar e encaminhar os requerentes do BPC ao INSS, agilizando o processo de concessão;
h) criar sistema de acompanhamento e avaliação dos BPCs para orientação junto às famílias e entidades sobre a melhor utilização do benefício para alterar a qualidade de vida dos idosos ou pessoa com deficiência;
i) planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar programas e projetos de assistência e promoção social do idoso como segmento da sociedade;
j) planejar e coordenar programas de habilitação e reabilitação, de inclusão, promoção e reincersão social das pessoas com deficiência;
k) elaborar projetos que atendam as demandas das comunidades organizadas em articulação com as Políticas Setoriais.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Encarregado de Desenvolvimento Comunitário
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar acompanhamento e assessoria às entidades e organizações de Assistência Social quanto à regularização de documentação e habilitação das mesmas;
II- participar do cadastramento das entidades e organizações de Assistência Social;
III- prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao CMDCA e aos demais Conselhos;
IV- assessorar Associações Comunitárias Urbanas e Rurais, promovendo reuniões, debates, seminários, sobre o papel destas no encaminhamento de reivindicações e ações coletivas que venham contribuir na melhoria das condições de vida;
V- promover o desenvolvimento comunitário através de reuniões com lideranças comunitárias, discutindo os problemas locais, divulgando a LOAS e os Conselhos de Assistência social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Encarregado de Promoção Humana
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - Este cargo desenvolverá e acompanhará os programas e projetos de enfrentamento à pobreza, devendo:
a) elaborar propostas de programas e projetos que atendem à população carente em conformidade com as prioridades apontadas no Plano Municipal de Assistência Social;
b) coordenar, acompanhar e avaliar os programas e projetos de: apoio ao carente, geração de renda e outros;
c) encaminhar os usuários aos programas da rede de Assistência Social;
d) promover cursos profissionalizantes;
e) promover cursos de economia doméstica;
f) promover programas de incentivo as comunidades carentes a construção de hortas comunitárias e individuais;
g) promover trabalhos de educação e higiene doméstica com treinamento às populações carentes e da periferia, bem como fornecimento de filtros d’água, coleta seletiva de lixo e outros;
h) promover assistência aos filhos menores de mães carentes e ou trabalhadoras.
i) cadastrar os requerentes para oportuna inclusão destes em programas e projetos de enfrentamento à pobreza;
j) desenvolver programas e projetos no atendimento à família, à criança e ao adolescente carente, como forma de inclusão e proteção dentro do que é preconizado no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente”.(NR).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002.
TÍTULO: Secretário Municipal de Assistência Social
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - O Secretário deverá propiciar as condições necessárias para o bom funcionamento dos setores e a efetiva coordenação e execução da Política de Assistência Social do município, devendo para isto:
a) - coordenar a Política de Assistência Social na sua esfera de governo; acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política em seu âmbito; promover e apoiar investimento para qualificar a sua capacidade de gestão incluindo atividades de formação e qualificação dos agentes do Sistema;
b) Co-financiar as ações de assistência social, em conformidade com o estabelecido no art. 28 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, destinando recursos próprios que devem estar alencados no Fundo Municipal de Assistência Social;
c) manter permanente articulação com as Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas setoriais, Poderes Públicos, diferentes níveis de governo e órgãos financiadores de ações na área da Assistência Social;
d) providenciar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
e) acatar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
f) conhecer e organizar a rede de Assistência Social;
g) acompanhar, supervisionar e avaliar ações de Assistência Social no município;
h) promover e proporcionar condições necessárias para capacitação e reciclagem dos recursos humanos da área (funcionários do órgão gestor, conselheiros governamentais e não governamentais e prestadores de serviços);
i) articular com as políticas setoriais visando melhorar e qualificar os serviços prestados pelas entidades e organizações de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Chefe de Apoio Habitacional
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - propor e implementar a política habitacional do município;
II - incentivar as comunidades carentes a construírem suas casas de maneira ordenada e tecnicamente correta;
III- incentivar as construções sob regime de mutirão;
IV - orientar e acompanhar os moradores na reforma de suas casas e/ou construções;
V - cadastrar famílias em situação de vulnerabilidade, residências que apresentam risco iminente de arreamento, sem condições de habitabilidade, para inclusão em programas de melhorias habitacionais e/ou construções e aquisições de moradias;
VI - assistir os desabrigados;
VII - prestar auxílio técnico na construção, ampliação e melhorias habitacionais;
VIII - levantar financiamento junto aos órgãos governamentais;
IX - realizar um trabalho social junto às pessoas que se encontram vivendo em moradias precárias;
X - analisar e promover, quando possível, o assentamento e legalização de “obras clandestinas”.
XI - promover a criação de cesta básica da construção.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Chefe de Apoio Social
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - Este cargo realizará atendimento direto ao público através da concessão dos benefícios eventuais: auxílio natalidade, funeral, cestas básicas, passagens, além de orientações e encaminhamentos para o Benefício de Prestação continuada;
a) conceder os auxílios natalidade e funeral em conformidade aos critérios aprovados pelo Conselho de Assistência Social;
b) divulgar os critérios de elegibilidade e documentação necessária para a população acessar os Benefícios (Eventuais e Prestação Continuada);
c) criar sistema de registro dos atendimentos e benefícios concedidos;
d) realizar a concessão dos benefícios eventuais em conformidade com a disponibilidade orçamentária;
e) articular meios de estabelecer parcerias que viabilizem o atendimento ao migrante;
f) articular com o INSS, visando a identificação e cadastramento dos beneficiários idosos e com deficiência do município que recebem o Benefício de Prestação Continuada, para a inclusão destes nos programas de Assistência Social;
g) orientar e encaminhar os requerentes do BPC ao INSS, agilizando o processo de concessão;
h) criar sistema de acompanhamento e avaliação dos BPCs para orientação junto às famílias e entidades sobre a melhor utilização do benefício para alterar a qualidade de vida dos idosos ou pessoa com deficiência;
i) planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar programas e projetos de assistência e promoção social do idoso como segmento da sociedade;
j) planejar e coordenar programas de habilitação e reabilitação, de inclusão, promoção e reincersão social das pessoas com deficiência;
k) elaborar projetos que atendam as demandas das comunidades organizadas em articulação com as Políticas Setoriais.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Encarregado de Desenvolvimento Comunitário
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar acompanhamento e assessoria às entidades e organizações de Assistência Social quanto à regularização de documentação e habilitação das mesmas;
II- participar do cadastramento das entidades e organizações de Assistência Social;
III- prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao CMDCA e aos demais Conselhos;
IV- assessorar Associações Comunitárias Urbanas e Rurais, promovendo reuniões, debates, seminários, sobre o papel destas no encaminhamento de reivindicações e ações coletivas que venham contribuir na melhoria das condições de vida;
V- promover o desenvolvimento comunitário através de reuniões com lideranças comunitárias, discutindo os problemas locais, divulgando a LOAS e os Conselhos de Assistência social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO: Encarregado de Promoção Humana
ATUAÇÃO: Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I - Este cargo desenvolverá e acompanhará os programas e projetos de enfrentamento à pobreza, devendo:
a) elaborar propostas de programas e projetos que atendem à população carente em conformidade com as prioridades apontadas no Plano Municipal de Assistência Social;
b) coordenar, acompanhar e avaliar os programas e projetos de: apoio ao carente, geração de renda e outros;
c) encaminhar os usuários aos programas da rede de Assistência Social;
d) promover cursos profissionalizantes;
e) promover cursos de economia doméstica;
f) promover programas de incentivo as comunidades carentes a construção de hortas comunitárias e individuais;
g) promover trabalhos de educação e higiene doméstica com treinamento às populações carentes e da periferia, bem como fornecimento de filtros d’água, coleta seletiva de lixo e outros;
h) promover assistência aos filhos menores de mães carentes e ou trabalhadoras.
i) cadastrar os requerentes para oportuna inclusão destes em programas e projetos de enfrentamento à pobreza;
j) desenvolver programas e projetos no atendimento à família, à criança e ao adolescente carente, como forma de inclusão e proteção dentro do que é preconizado no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente”.(NR).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações específicas definidas da Lei 2.275, de 15/01/2001.
Art. 4º.
Revogam-se disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.