Lei-CMC nº 2.338, de 08 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2338

2002

8 de Maio de 2002

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI N. 2.299, DE 5 DE JUNHO DE 2001.

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ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI N. 2.299, DE 5 DE JUNHO DE 2001
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º, da Lei n. 2.299, de 5 de junho de 2001, que cria cargos e vagas nas classes de Secretários Municipais, Chefias de Divisões e Chefias de Seções, alterando o disposto no Anexo IV, da Lei n. 1.847, de 29/05/92, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Os cargos definidos no artigo anterior terão as seguintes áreas de atuação e atividades:
        DESCRIÇÃO DO CARGO

        TÍTULO: Secretário  Municipal de Assistência Social
        ATUAÇÃO: Assistência Social

        ATRIBUIÇÕES:
        I - O Secretário deverá propiciar as condições necessárias para o bom funcionamento dos setores e a efetiva coordenação e execução da Política de Assistência Social do município, devendo para isto:
        a)    - coordenar a Política de Assistência Social na sua esfera de governo; acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política  em seu âmbito; promover e apoiar investimento para qualificar a sua capacidade de gestão incluindo atividades de formação e qualificação dos agentes do Sistema;
        b)    Co-financiar as ações de assistência social, em conformidade  com o estabelecido no art. 28 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, destinando recursos próprios que devem estar alencados no Fundo Municipal de Assistência Social;
        c)    manter permanente articulação com  as Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas setoriais, Poderes Públicos, diferentes níveis de governo e órgãos financiadores de ações na área da Assistência Social;
        d)    providenciar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
        e)    acatar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
        f)    conhecer e organizar a rede de Assistência Social;
        g)    acompanhar, supervisionar e avaliar ações de Assistência Social no município;
        h)    promover e proporcionar condições necessárias para capacitação e reciclagem  dos recursos humanos da área (funcionários do órgão gestor, conselheiros governamentais e não governamentais e prestadores de serviços);
        i)    articular com as políticas  setoriais visando melhorar e qualificar os serviços prestados pelas entidades e organizações de Assistência Social.




        DESCRIÇÃO DO CARGO

        TÍTULO: Chefe de Apoio Habitacional
        ATUAÇÃO: Assistência Social

        ATRIBUIÇÕES:
        I - propor e implementar a política habitacional do município;
        II - incentivar  as comunidades carentes a construírem suas casas de maneira ordenada e tecnicamente correta;
        III- incentivar  as construções sob regime de mutirão;
        IV - orientar e acompanhar os moradores  na reforma de suas casas e/ou construções;
        V - cadastrar famílias em situação de vulnerabilidade, residências que apresentam risco iminente de arreamento, sem condições de habitabilidade,  para inclusão em programas de melhorias habitacionais  e/ou construções  e aquisições de moradias;
        VI - assistir os desabrigados;
        VII - prestar auxílio técnico  na construção, ampliação e melhorias habitacionais;
        VIII - levantar  financiamento junto aos órgãos governamentais;
        IX - realizar um trabalho social junto às pessoas que se  encontram vivendo em moradias  precárias;
        X - analisar e promover, quando possível,  o assentamento e  legalização de “obras clandestinas”.
        XI - promover  a criação de cesta básica da construção.

        DESCRIÇÃO DO CARGO

        TÍTULO: Chefe de Apoio Social
        ATUAÇÃO: Assistência Social

        ATRIBUIÇÕES:
        I - Este cargo realizará atendimento direto ao público  através da concessão dos benefícios eventuais: auxílio natalidade, funeral, cestas básicas, passagens, além de orientações e encaminhamentos para o Benefício de Prestação continuada;
        a)    conceder os auxílios natalidade e funeral em conformidade aos critérios aprovados pelo Conselho de Assistência Social;
        b)    divulgar os critérios de elegibilidade e documentação necessária para a população acessar os Benefícios (Eventuais e Prestação Continuada);
        c)    criar sistema de registro dos atendimentos e benefícios concedidos;
        d)    realizar  a concessão dos benefícios eventuais em conformidade com a disponibilidade orçamentária;
        e)    articular  meios de estabelecer parcerias que viabilizem o atendimento ao migrante;
        f)    articular com o INSS, visando a identificação e cadastramento dos beneficiários idosos e com deficiência do município que recebem o Benefício de Prestação Continuada, para a inclusão destes nos programas de Assistência Social;
        g)    orientar e encaminhar os requerentes do BPC ao INSS, agilizando o processo de concessão;
        h)    criar sistema de acompanhamento e avaliação dos BPCs para orientação junto às famílias  e entidades sobre a melhor utilização do benefício para alterar a qualidade de vida dos idosos ou pessoa  com deficiência;
        i)    planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar programas e projetos de assistência e promoção social do idoso como segmento da sociedade;
        j)    planejar e coordenar programas de habilitação e reabilitação, de  inclusão, promoção e reincersão social das pessoas com deficiência;
        k)    elaborar projetos que atendam as demandas das comunidades organizadas em articulação com as Políticas Setoriais.

        DESCRIÇÃO DO CARGO

        TÍTULO: Encarregado de Desenvolvimento Comunitário
        ATUAÇÃO: Assistência Social

        ATRIBUIÇÕES:
        I - prestar acompanhamento e assessoria às entidades e organizações de Assistência Social quanto à regularização de documentação e habilitação das mesmas;
        II- participar do cadastramento das entidades e organizações de Assistência Social;
        III- prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao CMDCA e aos demais Conselhos;
        IV- assessorar Associações Comunitárias Urbanas e Rurais, promovendo reuniões, debates, seminários, sobre o papel destas no encaminhamento de reivindicações e ações coletivas que venham contribuir na  melhoria das  condições de vida;
        V- promover o desenvolvimento comunitário  através de reuniões com lideranças comunitárias, discutindo os problemas locais, divulgando a LOAS e os Conselhos de Assistência social, dos Direitos da Criança e do Adolescente  e outros.

        DESCRIÇÃO DO CARGO

        TÍTULO:  Encarregado de Promoção Humana
        ATUAÇÃO: Assistência Social

        ATRIBUIÇÕES:
        I - Este cargo desenvolverá e acompanhará os programas e projetos de enfrentamento à pobreza, devendo:
        a)    elaborar propostas de programas e projetos que atendem à população carente em conformidade com as prioridades apontadas no Plano Municipal de Assistência Social;
        b)    coordenar, acompanhar e avaliar os programas e projetos de: apoio ao carente, geração de renda e outros;
        c)    encaminhar os usuários aos programas  da rede de Assistência Social;
        d)    promover cursos profissionalizantes;
        e)    promover cursos de economia doméstica;
        f)    promover programas de incentivo as comunidades carentes a  construção de hortas comunitárias e individuais;
        g)    promover  trabalhos de educação e higiene doméstica com treinamento às populações carentes e da periferia, bem como fornecimento de filtros d’água, coleta seletiva de lixo e outros;
        h)    promover assistência aos filhos menores de mães carentes e ou trabalhadoras.
        i)    cadastrar os requerentes para oportuna inclusão destes em programas e projetos de enfrentamento à pobreza;
        j)    desenvolver programas e projetos no atendimento à família, à criança e ao adolescente carente, como forma de inclusão e proteção dentro do que é preconizado no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente”.(NR).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se disposições em contrário.

            Congonhas, 8 de maio de 2002.



            GUALTER PEREIRA MONTEIRO
            Prefeito Municipal


            Marcelo Armando Rodrigues
            Secretário Municipal de Governo
            Secretário Municipal de Assistência Social