Lei-CMC nº 2.345, de 10 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2345

2002

10 de Junho de 2002

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 39, DA LEI N. 2.294, DE 5 DE JULHO DE 2001

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ALTERA REDAÇÃO DO ART. 39, DA LEI N. 2.294, DE 5 DE JULHO DE 2001
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 39, da Lei n. 2.294, de 4 de julho de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 39.   Serão consideradas como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incs. I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 10 de junho de 2002.



            GUALTER PEREIRA MONTEIRO
            Prefeito Municipal