Lei-CMC nº 2.680, de 15 de janeiro de 2007
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.348, de 12 de junho de 2002
Art. 1º.
O art. 2º da Lei n.º 2.348, de 12 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso VI e parágrafo único:
VI
–
termo de anuência às condições das festividades carnavalescas acerca das normas regulamentadoras.
Parágrafo único
O Poder Executivo deverá nomear Comissão Especial, integrada por 7 (sete) membros, 4 (quatro) representando o Poder Público e 3 (três) indicados pela Liga Congonhense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, para elaboração das regras do carnaval, que serão regulamentadas por Decreto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.