Lei-CMC nº 2.794, de 25 de junho de 2008
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.782, de 31 de março de 2008
Art. 1º.
Ficam acrescidos no Anexo I, da Lei n.º 2.782, de 31 de março de 2008, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Art. 2º.
O Anexo I da presente Lei discrimina o somatório de cargos já existentes e passa a integrar o Anexo I da Lei nº 2.782/2008.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.