Lei-CMC nº 2.782, de 31 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2782

2008

31 de Março de 2008

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSES DE CARGOS QUE INTEGRAM O ANEXO I DESTA LEI – ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2014.
Dada por Lei-CMC nº 3.430, de 02 de setembro de 2014
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSES DE CARGOS QUE INTEGRAM O ANEXO I DESTA LEI – ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município que ocupam as classes de cargos de provimentos efetivo consignadas no Anexo I desta lei, para as quais exige-se o Ensino Médio e Ensino Superior
          Parágrafo único  
          Permanece único o regime jurídico dos cargos públicos, regido pelo Direito Público, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal.
            CAPÍTULO II
            DO SISTEMA DE CARREIRAS
              Art. 2º. 
              Os cargos públicos de provimento efetivo formam classes e organizam-se em carreiras.
                Parágrafo único  
                O sistema da carreira visa assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público em caráter efetivo, movimentação, sob requisitos de mérito, objetivamente apurado, e em tempo de serviços, nas escalas de padrões de vencimento dos diversos níveis da classe de um cargo público.
                  Art. 3º. 
                  Terão a mesma denominação e vencimento, em cada Poder Municipal, ou nos Poderes, confrontados entre si, as classes de cargos cujas atribuições sejam as mesmas ou assemelhadas.
                    Art. 4º. 
                    O Anexo I contém:
                      I – 
                      as áreas de atividades administrativas ou de especialização profissional pelas quais se distribuem as classes de cargos;
                        II – 
                        o número de cargos e faixas de padrões de cada nível de vencimento da classe;
                          III – 
                          a escolaridade exigida para ingresso do candidato no cargo, mediante concurso público;
                            IV – 
                            símbolo de vencimento definido por padrões.
                              Art. 5º. 
                              Vencimento é a atribuição pecuniária mensal, pelo efetivo exercício do cargo.
                                § 1º 
                                Cada classe de cargo de provimento efetivo é identificada por determinado símbolo, que se desenvolve em três níveis de vencimento, o inicial, o intermediário e o final.
                                  § 2º 
                                  Os níveis de vencimento de cada classe de cargos de provimento efetivo desenvolvem-se em padrões de vencimento, do seguinte modo:
                                    § 3º 
                                    O padrão inicial do nível I identifica o vencimento básico do cargo pelo qual o servidor perceberá quando ingressar na carreira.
                                      Art. 6º. 
                                      Entre um padrão e o seguinte há diferença de vencimento na ordem de 5,0% (cinco por cento).
                                        Art. 7º. 
                                        A carreira do servidor público efetivo compreende a progressão entre padrões e a promoção entre níveis de uma classe de cargo.
                                          Art. 9º. 
                                          O Anexo II, tabela 2, dispõe sobre as atribuições de cada classe de cargos constante no Anexo I desta Lei e, o Anexo III, dispõe sobre a tabela de vencimentos, discriminada em padrões.
                                            CAPÍTULO III
                                            DA PROGRESSÃO
                                              Art. 10. 
                                              O direito à progressão do servidor exigirá o cumprimento dos seguintes requisitos:
                                                I – 
                                                dois anos de efetivo exercício em cada padrão de vencimento;
                                                  II – 
                                                  conceito favorável de desempenho funcional, no interstício.
                                                    § 1º 
                                                    O desempenho funcional será apurado nos meses de janeiro e julho de cada ano, abrangendo os servidores que, até o último dia do semestre imediatamente anterior, tenha completado o interstício bienal, contado a partir do ingresso na classe ou do último posicionamento no padrão de vencimento.
                                                      § 2º 
                                                      A contagem do biênio é interrompida por:
                                                        I – 
                                                        90 (noventa dias) se o servidor for destituído de chefia;
                                                          II – 
                                                          30 (trinta) dias, em aplicação de pena administrativa de suspensão;
                                                            III – 
                                                            Casos de afastamentos não considerados de efetivo exercício, nos termos do Estatuto.
                                                              § 3º 
                                                              O servidor efetivo no exercício de cargo em comissão somente concorrerá à progressão na classe de cargo que ocupa em caráter efetivo.
                                                                Art. 11. 
                                                                O desempenho funcional do servidor será considerado favorável se, no biênio:
                                                                  I – 
                                                                  obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação periódica, e
                                                                    II – 
                                                                    tenha participado de cursos de aperfeiçoamento inerente ao cargo ou correlato, se disponibilizado pelo segmento administrativo competente.
                                                                      Art. 12. 
                                                                      O acréscimo de vencimento, em decorrência de progressão, será devido a partir da data em que o servidor cumpriu o interstício, se obtido o conceito funcional favorável.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        A promoção será concedida ao servidor mesmo que não tenha sido avaliado oportunamente por omissão do Poder Público.
                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                          DA PROMOÇÃO
                                                                            Art. 13. 
                                                                            Promoção é a passagem do servidor efetivo ao nível subseqüente na carreira de uma classe de cargo, que ocorrerá no mês de abril de cada ano.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              Para efeito de composição na carreira de cada classe, as vagas serão distribuídas nos três níveis de vencimento, nos termos desta Lei e do regulamento.
                                                                                Art. 14. 
                                                                                O direito à promoção exigir-se-á do servidor:
                                                                                  I – 
                                                                                  8 (oito) anos de efetivo exercício, no mínimo, no nível I da carreira, contados até o último dia do semestre anterior;
                                                                                    II – 
                                                                                    quatro anos de efetivo exercício, no mínimo, no nível II da carreira;
                                                                                      III – 
                                                                                      ser aprovado em prova escrita de exame de seleção interna, na forma do regulamento, se o número de vagas no nível subseqüente for menor ao de servidores com direito à promoção;
                                                                                        § 1º 
                                                                                        As provas serão escritas, de múltipla escolha, para seleção dos servidores à promoção.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          A seleção interna será precedida de curso de treinamento, nos termos do regulamento.
                                                                                            § 3º 
                                                                                            As promoções serão periodicamente definidas em regulamento, na hipótese de vagas insuficientes para o número de candidatos ao nível imediatamente subseqüente na carreira.
                                                                                              § 4º 
                                                                                              Promovido o servidor, o direito à progressão contar-se-á da data em que ocorreu a última.
                                                                                                § 5º 
                                                                                                Se houver empate na classificação dos candidatos à promoção, são estabelecidos, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                    Os servidores anteriormente nomeados e cuja formação de ensino seja inferior à exigida por esta lei terão seus direitos adquiridos respeitados.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      Enquanto perdurar a validade do concurso público realizado no ano de 2007, os candidatos aprovados terão direito à nomeação, se convocados e aptos, com a formação de ensino anteriormente exigida.
                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                        Na implantação do novo plano será considerado o número de padrões adquiridos pelo servidor na carreira anterior e então inserido no quadro do Anexo I, proporcionalmente ao tempo e padrões já adquiridos, na forma da lei.
                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                          Os servidores eleitos para cargos de direção sindical, quando afastados para o desempenho da função, também têm direito à progressão e promoção na carreira durante o mandato, como têm os demais diretores que estão no exercício do cargo efetivo.
                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                            Para fins de promoção e vagas na carreira, os números de cargos de uma classe serão distribuídos entre os níveis II e III, nos seguintes percentuais:
                                                                                                              Nível II – 35% (trinta e cinco por cento); e
                                                                                                              Nível III- 15% (quinze por cento).
                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                Ficam extintos da carreira as classes de cargos de Costureira, Encarregado de Setor de Pessoal e Operador de Estação de Tratamento de Água.
                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                  Pela desnecessidade no serviço público, ficam extintos:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    07 (sete) cargos de Encarregado de Serviços Internos;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      12 (doze) cargos de Encarregado de Máquinas e Serviços;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        45 (quarenta e cinco) cargos de Oficial de Obras e Serviços;
                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                          02 (dois) cargos de Técnico em Informática;
                                                                                                                            V – 
                                                                                                                            04 (quatro) cargos de Instrutor de Cursos;
                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                              02 (dois) cargos de Mecânico de Máquina Pesada e Agrícola;
                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                03 (três) cargos de Encarregado de Obras e Serviços;
                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                  02 (dois) cargos de Técnico em Contabilidade; e
                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                    25 (vinte e cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem.
                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                      A tabela 1 do Anexo II dispõe sobre a transformação de classes de cargos, estabelecendo nova denominação e atribuições.
                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                        Esta lei será regulamentada no prazo de 30(trinta) dias.
                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                          Esta lei dispõe e regulamenta a carreira das classes de cargos que integram o Anexo I, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, derroga a Lei nº 1.847, de 29 de maio de 1992.

                                                                                                                                            Congonhas, 31 de março de 2008.
                                                                                                                                            ANDERSON COSTA CABIDO
                                                                                                                                            Prefeito de Congonhas

                                                                                                                                              ANEXO I

                                                                                                                                              ESQUEMA DE ÁREA E CLASSES

                                                                                                                                              Área de Atividades e Classes

                                                                                                                                              Escolaridade

                                                                                                                                              Padrão

                                                                                                                                              Padrões de Vencimentos

                                                                                                                                              Cargos

                                                                                                                                              Inicial

                                                                                                                                              Nível - I

                                                                                                                                              Nível - II

                                                                                                                                              Nível - III

                                                                                                                                              ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                                              01 - Agente Administrativo

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              114

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              02 - Analista de Sistemas

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              03 - Assistente Administrativo

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              129

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              04 - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              004

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              05 - Encarregado de cantina

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-06

                                                                                                                                              P-06 / P-13

                                                                                                                                              P-14 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-20

                                                                                                                                              06 - Encarregado de Serviços Internos

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              003

                                                                                                                                              P-06

                                                                                                                                              P-06 / P-13

                                                                                                                                              P-14 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-20

                                                                                                                                              07 - Engenheiro Eletrônico

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              08 - Escriturário Assistente

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              045

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              09 - Médico do Trabalho

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              002

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              10 - Oficial Administrativo

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              045

                                                                                                                                              P-19

                                                                                                                                              P-19 / P-26

                                                                                                                                              P-27 / P-30

                                                                                                                                              P-31 / P-33

                                                                                                                                              11 - Procurador Municipal

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              014

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              12 - Programador de Computador

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              004

                                                                                                                                              P-12

                                                                                                                                              P-12 / P-19

                                                                                                                                              P-20 / P-23

                                                                                                                                              P-24 / P-26

                                                                                                                                              13 -Técnico em Informática

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              003

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              14 -Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              007

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              15 - Telefonista

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              026

                                                                                                                                              P-01

                                                                                                                                              P-01 / P-08

                                                                                                                                              P-09 / P-12

                                                                                                                                              P-13 / P-15

                                                                                                                                              Administração Fazendária

                                                                                                                                              16 - Fiscal Municipal

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              016

                                                                                                                                              P-07

                                                                                                                                              P-07 / P-14

                                                                                                                                              P-15 / P-18

                                                                                                                                              P-19 / P-21

                                                                                                                                              17 - Técnico de Cadastro e Tributação

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              006

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              18 - Técnico de Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              014

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

                                                                                                                                              19 - Bombeiro Hidráulico

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              013

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              20 - Calceteiro

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              009

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              21 - Carpinteiro / Marceneiro

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              020

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              22 - Desenhista Técnico

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              005

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              23 - Eletricista

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              015

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              24 - Encarregado de Águas e Esgoto

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-18

                                                                                                                                              P-18 / P-25

                                                                                                                                              P-26 / P-29

                                                                                                                                              P-30 / P-32

                                                                                                                                              25 - Encarregado de Limpeza Urbana

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              002

                                                                                                                                              P-18

                                                                                                                                              P-18 / P-25

                                                                                                                                              P-26 / P-29

                                                                                                                                              P-30 / P-32

                                                                                                                                              26 - Encarregado de Máquinas e Serviços

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              004

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              27 - Encarregado de Obras e Serviços

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              002

                                                                                                                                              P-07

                                                                                                                                              P-07 / P-14

                                                                                                                                              P-15 / P-18

                                                                                                                                              P-19 / P-21

                                                                                                                                              28 - Encarregado de Turma

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              018

                                                                                                                                              P-06

                                                                                                                                              P-06 / P-13

                                                                                                                                              P-14 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-20

                                                                                                                                              29 - Engenheiro Civil

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              008

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              30 - Engenheiro Mecânico

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              31 - Fiscal Municipal de Obras

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              003

                                                                                                                                              P-07

                                                                                                                                              P-07 / P-14

                                                                                                                                              P-15 / P-18

                                                                                                                                              P-19 / P-21

                                                                                                                                              32 - Mecânico

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              003

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              33 - Motorista

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              056

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              34 - Oficial de Obras e Serviços

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              015

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              35 - Operador de Máquina Pesada e Agrícola

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              005

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              36 - Pedreiro

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              035

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              37 - Pintor

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              020

                                                                                                                                              P-04

                                                                                                                                              P-04 / P-11

                                                                                                                                              P-12 / P-15

                                                                                                                                              P-16 / P-18

                                                                                                                                              38 - Topógrafo

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              003

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              39 - Urbanista

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              EDUCAÇÃO

                                                                                                                                              40 - Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              065

                                                                                                                                              P-02

                                                                                                                                              P-02 / P-09

                                                                                                                                              P-10 / P-13

                                                                                                                                              P-14 / P-16

                                                                                                                                              41 - Bibliotecário

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              002

                                                                                                                                              P-23

                                                                                                                                              P-23 / P-30

                                                                                                                                              P-31 / P-34

                                                                                                                                              P-35 / P-37

                                                                                                                                              42 - Fonoaudiólogo

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              008

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              43 - Nutricionista

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              006

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              44 - Terapeuta Ocupacional

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              007

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              SAÚDE

                                                                                                                                              45 - Assistente de Farmácia

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              003

                                                                                                                                              P-02

                                                                                                                                              P-02 / P-09

                                                                                                                                              P-10 / P-13

                                                                                                                                              P-14 / P-16

                                                                                                                                              46 - Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                               040

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              47 - Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              080

                                                                                                                                              P-02

                                                                                                                                              P-02 / P-09

                                                                                                                                              P-10 / P-13

                                                                                                                                              P-14 / P-16

                                                                                                                                              48 - Bioquímico

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              007

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              49 - Cirurgião Dentista

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              032

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              50 - Enfermeiro

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              018

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              51 - Engenheiro Sanitarista

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              52 - Farmacêutico

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              003

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              53 - Fiscal Sanitário

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              017

                                                                                                                                              P-07

                                                                                                                                              P-07 / P-14

                                                                                                                                              P-15 / P-18

                                                                                                                                              P-19 / P-21

                                                                                                                                              54 - Fisioterapeuta

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              012

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              55 - Médico

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              089

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              56 - Psicólogo

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              023

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              57 - Técnico de Higiene Dental

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              035

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              58 - Técnico de Laboratório - Patologia Clínica

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              015

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              59 - Técnico de Radiologia

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              004

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              60 - Técnico em Química

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                              61 - Economista

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              62 - Encarregado de Piscicultura e Horto

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              002

                                                                                                                                              P-07

                                                                                                                                              P-07 / P-14

                                                                                                                                              P-15 / P-18

                                                                                                                                              P-19 / P-21

                                                                                                                                              63 - Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              64 - Engenheiro Florestal

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              001

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              65 - Médico Veterinário

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              002

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              66 - Técnico Agropecuário

                                                                                                                                              EM

                                                                                                                                              003

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                              P-10 / P-17

                                                                                                                                              P-18 / P-21

                                                                                                                                              P-22 / P-24

                                                                                                                                              ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                              67 - Assistente Social

                                                                                                                                              ES

                                                                                                                                              015

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                              P-29 / P-36

                                                                                                                                              P-37 / P-40

                                                                                                                                              P-41 / P-43

                                                                                                                                              NÍVEIS DE ESCOLARIDADE:

                                                                                                                                              EM = ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                              ES = ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                              ANEXO II

                                                                                                                                              TABELA 1

                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO ANTERIOR

                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                              Agente Administrativo

                                                                                                                                              Escriturário

                                                                                                                                              Almoxarife

                                                                                                                                              Operador de Sistemas

                                                                                                                                              Agente Administrativo

                                                                                                                                              Diz respeito a carreira às atividades burocráticas em geral, para instrução de processos administrativos, elaboração de expedientes internos, serviços datilográficos ou de digitação, controle de informações, materiais e dados pertinentes às atividades da administração em geral, além de interpretação de textos e gráficos.

                                                                                                                                              Auxiliar de Escritório

                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                              Assistente Administrativo

                                                                                                                                              Assistente Administrativo

                                                                                                                                              A carreira inclui tarefas de escritório em geral, notadamente relacionadas com arquivo, fichários, datilografia, digitação, redação de textos simples, levantamento e interpretação de dados simples, elaboração de gráficos e demonstrativos simples, assim como atribuições de processamento de dados em sistema de informática.

                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                              Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                              Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                              A carreira de Auxiliar de Saúde diz respeito às atribuições de auxílio geral em todas as atividades de saúde pública, que não exigem formação ou conhecimento técnico profissional.

                                                                                                                                              Eletricista

                                                                                                                                              Agente de Oficinas

                                                                                                                                              Eletricista

                                                                                                                                              A carreira inclui as atividades de instalação, conservação e manutenção do sistema elétrico dos prédios públicos, responsabilizando-se pelas instalações elétricas em eventos realizados pelo município, como também para os serviços elétricos de veículo, além de atividades de instalação e manutenção do sistema de telefonia.

                                                                                                                                              Mecânico de Máquina Pesada e Agrícola

                                                                                                                                              Mecânico

                                                                                                                                              Envolve as tarefas de manutenção e reparos de veículos automotores, leves e pesados, como também das máquinas pesadas e agrícolas.

                                                                                                                                              Programador

                                                                                                                                              Programador de Computador

                                                                                                                                              Programador de Computador

                                                                                                                                              A carreira de Programador de Computador abrange as atribuições pertinentes à definição, instalação, manutenção e recuperação de programas de informática, além do suporte técnico aos usuários do sistema de informática do município.

                                                                                                                                              Técnico de Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                              Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                              Técnico de Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                              Inclui atribuições de elaboração de propostas e execuções orçamentárias, registros de fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial; pareceres, elaboração e análise de demonstrativos contábeis e orçamentários; análise de legalidade de despesas e economicidade, além de estender a atribuição ao exame do mérito dos dispêndios confrontados com os objetivos dos planos, programas e objetivos de trabalho. A carreira envolve outras atividades afins à contabilidade pública.

                                                                                                                                              TABELA 2

                                                                                                                                              ÁREAS DE ATIVIDADES E CLASSES DE CARGOS

                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                              ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                                              1

                                                                                                                                              Agente Administrativo

                                                                                                                                              Diz respeito a carreira às atividades burocráticas em geral, para instrução de processos administrativos, elaboração de expedientes internos, serviços datilográficos ou de digitação, além de interpretação de textos e gráficos.

                                                                                                                                              2

                                                                                                                                              Analista de Sistema

                                                                                                                                              Concernente às atribuições de análise de sistemas e atividades afins na área de informática, tais como: desenvolvimento de projetos, programação, suporte técnico,implantação e manutenção de sistemas.

                                                                                                                                              3

                                                                                                                                              Assistente Administrativo

                                                                                                                                              A carreira inclui tarefas de escritório em geral, notadamente relacionadas com arquivo, fichários, datilografia, digitação, redação de textos simples, levantamento e interpretação de dados simples, elaboração de gráficos e demonstrativos simples, assim como atribuições de processamento de dados em sistema de informática.

                                                                                                                                              4

                                                                                                                                              Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

                                                                                                                                              Atribuições de enfermagem, aplicadas à segurança do trabalho.

                                                                                                                                              5

                                                                                                                                              Encarregado de Cantina

                                                                                                                                              Atribuições de serviços gerais e de manutenção da cantina no prédio-sede da Prefeitura.

                                                                                                                                              6

                                                                                                                                              Encarregado de Serviços Internos

                                                                                                                                              Tarefas de auxílio nos serviços e manutenção de cantina, como limpeza interna.

                                                                                                                                              7

                                                                                                                                              Engenheiro Eletrônico

                                                                                                                                              Atribuições da área de formação profissional, como elaboração e execução de projetos e outras atividades afins.

                                                                                                                                              8

                                                                                                                                              Escriturário Assistente

                                                                                                                                              Envolve atividade administrativa de complexidade e responsabilidade intermediárias, com elaboração de documentos, dos mais diversos, como planilhas, relatórios, expedientes internos, além dos serviços de secretaria em geral, que inclui também digitação de documentos.

                                                                                                                                              09

                                                                                                                                              Médico do Trabalho

                                                                                                                                              Tem atribuição de acompanhar os processos de segurança do trabalho e toda atividade relacionada à saúde do servidor, como exames periódicos, admissionais, demissionais e outras correlatas.

                                                                                                                                              10

                                                                                                                                              Oficial Administrativo

                                                                                                                                              A carreira inclui as tarefas em área burocrática, com elaboração de minutas,mensagens,redação, pareceres,despachos dos mais diversos, entre outros atos, e documentos de natureza de média complexidade, interpretação de relatórios, demonstrativos gráficos, serviços datilográficos ou de digitação de documentos, além de auxílio em atividades de secretaria executiva.

                                                                                                                                              11

                                                                                                                                              Procurador Municipal

                                                                                                                                              A carreira compreende a atividade de assessoramento superior, de natureza jurídica, defesa do município em juízo ou fora dele, elaboração de pareceres,minutas de atosnormativos, contratos e termos diversos, além daquelas previstas em lei especial.

                                                                                                                                              12

                                                                                                                                              Programador de Computador

                                                                                                                                              A carreira de Programador de Computador abrange as atribuições pertinentes à definição, instalação, manutenção e recuperação de programas de informática, além do suporte técnico aos usuários do sistema de informática do município.

                                                                                                                                              13

                                                                                                                                              Técnico em Informática

                                                                                                                                              Compreende as atribuições de manutenção e conserto de equipamentos de informática, a instalação e completo domínio no manuseio de programas essenciais ao funcionamento da administração municipal.

                                                                                                                                              14

                                                                                                                                              Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                              Envolve atividade técnico-profissional da área de segurança do trabalho, com atribuições próprias destinadas a auxiliar, verificar e introduzir atos e medidas correlacionadas à segurança do servidor nas mais diversas áreas de trabalho.

                                                                                                                                              15

                                                                                                                                              Telefonista

                                                                                                                                              Atividades de atendimento próprias de operação de mesa telefônica ou afim, além de atribuições de atendimento em geral, ainda que pessoal ou por meio virtual.

                                                                                                                                              ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

                                                                                                                                              16

                                                                                                                                              Fiscal Municipal

                                                                                                                                              A carreira envolve a fiscalização dos tributos, transporte coletivo, posturas, atividades empresariais, de serviços e comerciais, para cumprimento da legislação, normas e regulamentos.

                                                                                                                                              17

                                                                                                                                              Técnico de Cadastro e Tributação

                                                                                                                                              As atribuições que dão caráter a essa carreira envolvem o planejamento do controle da execução dos cadastros municipais de interesse direto da administração fazendária, como registro e acompanhamento de tributos municipais, além de interpretação das normas, códigos e legislação em geral, com auxílio da Procuradoria Jurídica, se necessário.

                                                                                                                                              18

                                                                                                                                              Técnico de Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                              Inclui atribuições de elaboração de propostas e execuções orçamentárias, registros de fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial; pareceres, elaboração e análise de demonstrativos contábeis e orçamentários; análise de legalidade de despesas e economicidade, além de estender a atribuição ao exame do mérito dos dispêndios confrontados com os objetivos dos planos, programas e objetivos de trabalho. A carreira envolve outras atividades afins à contabilidade pública.

                                                                                                                                              OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

                                                                                                                                              19

                                                                                                                                              Bombeiro Hidráulico

                                                                                                                                              A atribuição desta carreira diz respeito à instalação, conservação e conserto da rede hidráulica dos diversos prédios públicos e demais tarefas correlatas.

                                                                                                                                              20

                                                                                                                                              Calceteiro

                                                                                                                                              A carreira compreende a execução de calçamento de vias e outros bens públicos, bem como atividades afins.

                                                                                                                                              21

                                                                                                                                              Carpinteiro/Marceneiro

                                                                                                                                              Essa carreira compreende a construção e montagem em madeira e materiais similares de diversos tipos de objetos, estruturas,móveis, arte e serviços de oficina em geral, reformas eoutras tarefas afins.

                                                                                                                                              22

                                                                                                                                              Desenhista Técnico

                                                                                                                                              Atividade de desenho técnico, de caráter auxiliar de engenharia, para elaboração de projetos técnicos relacionados com a obra pública, infra-estrutura de serviços, além de serviços de verificação e controle dos projetos de edificação particular, nos termos da legislação.

                                                                                                                                              23

                                                                                                                                              Eletricista

                                                                                                                                              Esta carreira abrange as atividades de instalação elétrica em prédios e outros bens públicos, em conformidade com os projetos pertinentes, manutenção e conserto da rede elétrica, bem como as demais atribuições pertinentes. Responsabiliza-se o servidor em realizar instalações elétricas em eventos organizados pelo município, como também para os serviços elétricos de veículo, além de atividades de instalação e manutenção do sistema de telefonia.

                                                                                                                                              24

                                                                                                                                              Encarregado de Água e Esgoto

                                                                                                                                              Atribuições próprias de execução de serviços de água e esgoto.

                                                                                                                                              25

                                                                                                                                              Encarregado de Limpeza Urbana

                                                                                                                                              Atribuições de execução de trabalhos que envolvem a limpeza, manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques e outras áreas públicas, responsabilizando-se na elaboração de relatórios, gráficos, planilhas e documentos correlatos destinados a apurar e diagnosticar a situação da limpeza urbana em geral, para encaminhá-los à chefia imediata e fiscalização dos serviços terceirizados.

                                                                                                                                              26

                                                                                                                                              Encarregado de Máquinas e Serviços

                                                                                                                                              Atribuições de manutenção, conservação e auxílio no conserto de máquinas pesadas, além de outros serviços pertinentes à máquinas. Soldas, transporte e terraplenagem.

                                                                                                                                              27

                                                                                                                                              Encarregado de Obras e Serviços

                                                                                                                                              Compreende as atribuições dessa carreira as atividades de complexidade média que envolvem aplicação de técnicas de edificações e construções de estradas e vias públicas em geral, bem como a operação de usinas e laboratórios de solos e concretos.

                                                                                                                                              28

                                                                                                                                              Encarregado de Turma

                                                                                                                                              Atribuição de executar tarefas relacionadas aos serviços e obras públicas, além de coordenar, quando necessário, grupos de auxiliares para a realização do trabalho.

                                                                                                                                              29

                                                                                                                                              Engenheiro Civil

                                                                                                                                              Atividade de engenharia civil aplicada à área de obras e serviços urbanos no município, além de coordenar e conduzir auxiliares que desenvolvem atividades técnicas complementares, como de desenho, topografia e ofícios. Tem a responsabilidade de fiscalizar os projetos de construção de edificações particulares.

                                                                                                                                              30

                                                                                                                                              Engenheiro Mecânico

                                                                                                                                              A carreira abrange atribuições de engenharia mecânica,no âmbito do serviço de competência do município.

                                                                                                                                              31

                                                                                                                                              Fiscal Municipal de Obras

                                                                                                                                              Nessa carreira reúnem-se as tarefas de fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável.

                                                                                                                                              32

                                                                                                                                              Mecânico

                                                                                                                                              Envolve as tarefas de manutenção e reparos de veículos automotores, leves e pesados, como também de máquinas pesadas e agrícolas.

                                                                                                                                              33

                                                                                                                                              Motorista

                                                                                                                                              Conduzir os veículos de transporte leves ou pesados do município, além de tarefas de transportar objetos, documentos e outros materiais relativos à atividade da administração pública em geral, responsabilizando-se em entregá-los a quem de direito, quando não for possível ou desnecessário disponibilizar auxiliares para descarregamento ou condução.

                                                                                                                                              34

                                                                                                                                              Oficial de Obras e Serviços

                                                                                                                                              Essa carreira envolve atividades de serviços de jardinagem, conservação e manutenção de parques e praças públicas, além de outras atribuições que contribuam para o cumprimento das normas paisagísticas e de posturas municipais.

                                                                                                                                              35

                                                                                                                                              Operador de Máquina Pesada e Agrícola

                                                                                                                                              Atribuições de operação das máquinas usualmente denominadas pesadas, utilizadas na execução de obras e serviços municipais, incluídos os de natureza agrícola.

                                                                                                                                              36

                                                                                                                                              Pedreiro

                                                                                                                                              A carreira compreende a edificação de prédio de alvenaria ou de outros materiais similares e se relaciona à execução de fundações, alicerces, assentamento de tijolos, rebocos e acabamentos em geral, além das atribuições gerais do ofício.

                                                                                                                                              37

                                                                                                                                              Pintor

                                                                                                                                              Compreende a pintura e conservação de prédios e bens públicos em geral, em diversas superfícies, como paredes, madeira e ferro. Compete desempenhar todas as atividades inerentes à boa e adequada técnica de aplicação de tintas.

                                                                                                                                              38

                                                                                                                                              Topógrafo

                                                                                                                                              A carreira envolve atividades de topografia em geral, destinadas aos serviços e obras públicas.

                                                                                                                                              39

                                                                                                                                              Urbanista

                                                                                                                                              Atribuições de planejamento e execução do desenvolvimento físico e territorial do município, através de medidas técnicas e princípios profissionais.

                                                                                                                                              EDUCAÇÃO

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                              Envolve atribuições que não são propriamente de ensino, mas guardam com ela pertinência próxima, de caráter auxiliar, além de auxiliarna organização e manutenção de bibliotecas.

                                                                                                                                              41

                                                                                                                                              Bibliotecário

                                                                                                                                              Atribuições de nível superior, próprios do planejamento e implantação de bibliotecas, sob diretrizes de seu aproveitamento segundo as características da comunidade escolar.

                                                                                                                                              42

                                                                                                                                              Fonoaudiólogo

                                                                                                                                              A carreira reúne as atividades próprias do profissional, exercidas na área de Educação e Saúde.

                                                                                                                                              43

                                                                                                                                              Nutricionista

                                                                                                                                              Atividades próprias da profissão de nutricionista, de nível superior, com aplicação de técnicas e conhecimentos na elaboração do cardápio das merendas escolares, entre outras tarefas pertinentes do profissional na Educação e Saúde.

                                                                                                                                              44

                                                                                                                                              Terapeuta Ocupacional

                                                                                                                                              Atribuições próprias da profissão, exercidas junto ao órgão especializado de assistência à criança excepcional e outros setores da própria Educação.

                                                                                                                                              SAÚDE

                                                                                                                                              45

                                                                                                                                              Assistente de Farmácia

                                                                                                                                              Atribuições de média complexidade,no auxílio de atendimento ao público na farmácia do município, organização de controle e estoque dos medicamentos, entre outras atividades afins.

                                                                                                                                              46

                                                                                                                                              Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                              Atribuições de auxílio nas tarefas de enfermagem.

                                                                                                                                              47

                                                                                                                                              Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                              A carreira de Auxiliar de Saúde diz respeito às atribuições de auxílio geral em todas as atividades de saúde pública, que não exigem formação ou conhecimento técnico profissional.

                                                                                                                                              48

                                                                                                                                              Bioquímico

                                                                                                                                              Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública, especialmente nos laboratórios do município.

                                                                                                                                              49

                                                                                                                                              Cirurgião Dentista

                                                                                                                                              Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública do município.

                                                                                                                                              50

                                                                                                                                              Enfermeiro

                                                                                                                                              Tem atribuição de promover, prevenir e recuperar a saúde dos indivíduos ou em comunidade, no âmbito da saúde público do município. Pode atuar em áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial, nos limites das atividades inerentes à formação profissional.

                                                                                                                                              51

                                                                                                                                              Engenheiro Sanitarista

                                                                                                                                              Atribuições próprias da formação profissão, com atuação específica nas áreas de saúde e obras e serviços urbanos.

                                                                                                                                              52

                                                                                                                                              Farmacêutico

                                                                                                                                              A carreira inclui atribuições de farmácia, vinculadas às exigências da saúde pública do município, com atividades próprias da profissão.

                                                                                                                                              53

                                                                                                                                              Fiscal Sanitário

                                                                                                                                              Atribuições de fiscalização sanitária no município, além de exigir dos setores públicos eprivados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública.

                                                                                                                                              54

                                                                                                                                              Fisioterapeuta

                                                                                                                                              Essa carreira tem atribuições de estudo, avaliação, prevenção e tratamento de distúrbios da cinesia humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. Deve emitir diagnóstico, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, nos limites da área de atuação. O Profissional deve aplicar procedimentos, técnicas, metodologias e abordagens específicas que tenham objetivos de tratar, minimizar e prevenir as mais variadas disfunções.

                                                                                                                                              55

                                                                                                                                              Médico

                                                                                                                                              Atribuições da profissão de medicina, em clínica geral e outras especialidades inerentes à saúde pública.

                                                                                                                                              56

                                                                                                                                              Psicólogo

                                                                                                                                              Atribuições próprias da profissão, aplicadas aos setores da Administração Municipal, Educação e Saúde.

                                                                                                                                              57

                                                                                                                                              Técnico de Higiene Dental

                                                                                                                                              Atua na área de saúde dentária, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, em clínicas, postos de saúde ou consultórios odontológicos públicos, na organização de projetos e programas educativos, além de diagnosticar, orientar e executar trabalhos intra-oral, atividades essas supervisionadas pelo cirurgião-dentista.

                                                                                                                                              58

                                                                                                                                              Técnico de Laboratório de Patologia Clínica

                                                                                                                                              Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos, tudo conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.

                                                                                                                                              59

                                                                                                                                              Técnico de Radiologia

                                                                                                                                              Executa procedimentos na função de radiologia em geral, mediante técnicas e procedimentos profissionais de nível médio, com exigência de formação especial para atuar na área.

                                                                                                                                              60

                                                                                                                                              Técnico em Química

                                                                                                                                              O Técnico em Química busca desenvolver atribuições necessárias à operação, monitoramento e controle analítico de processos de laboratório, à prestação de serviços de assistência técnica na área da saúde, ao controle de qualidade de insumos e produtos, tudo fundamentado nos princípios e conhecimentos obtidos no curso técnico específico.

                                                                                                                                              DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                                              61

                                                                                                                                              Economista

                                                                                                                                              Atividades de análise da economia, em suas repercussões no desenvolvimento da entidade de governo local, principalmente em matéria tributária e desenvolvimento econômico do município.

                                                                                                                                              62

                                                                                                                                              Encarregado de Psicultura e Horto

                                                                                                                                              A carreira envolve as tarefas próprias de psicultura e implantação de horto municipal.

                                                                                                                                              63

                                                                                                                                              Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                              Atividade de nível superior, aplicada ao desenvolvimento rural do município, com aplicação de técnicas, pesquisas e estudos para o melhor aproveitamento da atividade rural, basicamente de orientação e fomento.

                                                                                                                                              64

                                                                                                                                              Engenheiro Florestal

                                                                                                                                              Atividades próprias da profissão, tem o servidor a atribuição de elaborar estudos e e projetos de proteção e manejo de áreas florestais para suprir e demanda de insumos e produtos delas extraídos, com a finalidade de fiscalizar a utilização da atividade privada, além de proporcionar nas áreas florestais de propriedade do Poder Público a recreação e lazer, de acordo com os princípios técnicos profissionais, que sempre devem ser aplicados em qualquer situação.

                                                                                                                                              65

                                                                                                                                              Médico Veterinário

                                                                                                                                              Envolve atribuições da medicina veterinária, na execução de serviços próprios da profissão, e fiscalização pertinente à área de atuação, com objetivos de prevenir o contágio de doenças pela população em geral.

                                                                                                                                              66

                                                                                                                                              Técnico Agropecuário

                                                                                                                                              Atribuições na área de desenvolvimento rural, destinadas à implementação de tarefas de natureza de média complexidade.

                                                                                                                                              ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                              67

                                                                                                                                              Assistente Social

                                                                                                                                              A carreira abrange atribuições dirigidas a assistências, segundo as técnicas de caráter individual, familiar ou comunitária, comatividadesnas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e Administração.


                                                                                                                                              ANEXO III

                                                                                                                                              Tabela de Vencimentos de Classes de Cargos Efetivos

                                                                                                                                              Padrão

                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                              Padrão

                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                              P-1

                                                                                                                                               R$      483,68

                                                                                                                                              P-23

                                                                                                                                               R$   1.347,52

                                                                                                                                              P-2

                                                                                                                                               R$      507,87

                                                                                                                                              P-24

                                                                                                                                               R$   1.414,89

                                                                                                                                              P-3

                                                                                                                                               R$      533,26

                                                                                                                                              P-25

                                                                                                                                               R$   1.485,64

                                                                                                                                              P-4

                                                                                                                                               R$      559,92

                                                                                                                                              P-26

                                                                                                                                               R$   1.559,92

                                                                                                                                              P-5

                                                                                                                                               R$      587,92

                                                                                                                                              P-27

                                                                                                                                               R$   1.637,92

                                                                                                                                              P-6

                                                                                                                                               R$      617,31

                                                                                                                                              P-28

                                                                                                                                               R$   1.719,81

                                                                                                                                              P-7

                                                                                                                                               R$      648,18

                                                                                                                                              P-29

                                                                                                                                               R$   1.805,80

                                                                                                                                              P-8

                                                                                                                                               R$      680,59

                                                                                                                                              P-30

                                                                                                                                               R$   1.896,09

                                                                                                                                              P-9

                                                                                                                                               R$      714,62

                                                                                                                                              P-31

                                                                                                                                               R$   1.990,90

                                                                                                                                              P-10

                                                                                                                                               R$      750,35

                                                                                                                                              P-32

                                                                                                                                               R$   2.090,44

                                                                                                                                              P-11

                                                                                                                                               R$      787,87

                                                                                                                                              P-33

                                                                                                                                               R$   2.194,96

                                                                                                                                              P-12

                                                                                                                                               R$      827,26

                                                                                                                                              P-34

                                                                                                                                               R$   2.304,71

                                                                                                                                              P-13

                                                                                                                                               R$      868,62

                                                                                                                                              P-35

                                                                                                                                               R$   2.419,95

                                                                                                                                              P-14

                                                                                                                                               R$      912,05

                                                                                                                                              P-36

                                                                                                                                               R$   2.540,94

                                                                                                                                              P-15

                                                                                                                                               R$      957,66

                                                                                                                                              P-37

                                                                                                                                               R$   2.667,99

                                                                                                                                              P-16

                                                                                                                                               R$   1.005,54

                                                                                                                                              P-38

                                                                                                                                               R$   2.801,39

                                                                                                                                              P-17

                                                                                                                                               R$   1.055,81

                                                                                                                                              P-39

                                                                                                                                               R$   2.941,46

                                                                                                                                              P-18

                                                                                                                                               R$   1.108,61

                                                                                                                                              P-40

                                                                                                                                               R$   3.088,53

                                                                                                                                              P-19

                                                                                                                                               R$   1.164,04

                                                                                                                                              P-41

                                                                                                                                               R$   3.242,96

                                                                                                                                              P-20

                                                                                                                                               R$   1.222,24

                                                                                                                                              P-42

                                                                                                                                               R$   3.405,11

                                                                                                                                              P-21

                                                                                                                                               R$   1.283,35

                                                                                                                                              P-43

                                                                                                                                               R$   3.575,36