Lei-CMC nº 2.809, de 23 de outubro de 2008
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.580, de 30 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizada a inclusão da ação 2.482 – Biblioteca Comunitária no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0015 – Desenvolvimento do Ensino.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 21.353,00 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 06 – Biblioteca Pública
Função: 12 – Educação
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0015 – Desenvolvimento do Ensino
Projeto: 2.482 – Biblioteca Comunitária
Natureza da Despesa: 3390 30 – Material de Consumo.............................................R$ 2.565,00
Natureza da Despesa: 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 4.972,00
Natureza da Despesa: 3390 39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......R$ 2.940,00
Natureza da Despesa: 4490 51 – Equipamentos e Material Permanente....................R$10.876,00
Art. 3º.
Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.