Lei-CMC nº 2.809, de 23 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2809

2008

23 de Outubro de 2008

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2008

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a inclusão da ação 2.482 – Biblioteca Comunitária no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0015 – Desenvolvimento do Ensino.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 21.353,00 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
          Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
          Unidade: 06 – Biblioteca Pública
          Função: 12 – Educação
          Subfunção: 392 – Difusão Cultural
          Programa: 0015 – Desenvolvimento do Ensino
          Projeto: 2.482 – Biblioteca Comunitária
          Natureza da Despesa: 3390 30 – Material de Consumo.............................................R$ 2.565,00
          Natureza da Despesa: 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 4.972,00
          Natureza da Despesa: 3390 39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......R$ 2.940,00
          Natureza da Despesa: 4490 51 – Equipamentos e Material Permanente....................R$10.876,00
            Art. 3º. 
            Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
              Órgão: 14 – Secretaria de Educação
              Unidade: 06 – Biblioteca Pública
              12 361 0019 2.015 – Desenvolvimento das Atividades de Biblioteca
              3390 30 – Material de Consumo................................................................................R$ 21.353,00 
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 23 de outubro de 2008. 
                  ANDERSON COSTA CABIDO 
                  Prefeito de Congonhas