Lei-CMC nº 2.853, de 19 de maio de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 3.386, de 29 de maio de 2014
Vigência a partir de 29 de Maio de 2014.
Dada por Lei-CMC nº 3.386, de 29 de maio de 2014
Dada por Lei-CMC nº 3.386, de 29 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder passe escolar a alunos carentes residentes em Congonhas, oriundos de escola pública, matriculados no ensino integral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Congonhas.
Art. 2º.
A concessão do passe escolar será precedida de laudo socioeconômico emitido pelo serviço de assistência social do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Congonhas, aprovado pelo serviço social do Município.
Art. 3º.
Farão jus ao passe escolar concedido por essa lei, todos os alunos matriculados no ensino integral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Congonhas, cujas famílias sejam beneficiadas do Programa Bolsa Família e Bolsa Cidadania, bem como até 10% (dez por cento) do total geral de alunos IFTMG – Campus Congonhas, desde que comprovada a carência e a real necessidade.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.