Lei-CMC nº 2.870, de 14 de julho de 2009
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.580, de 30 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizada a inclusão da Operação Especial 0.034 – Repasse à Fundação CSN no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0017 – Programa de Expansão Profissional.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 88.950,00 (oitenta e oito mil novecentos e cinqüenta reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05 – Diretoria de Educação para o Trabalho
Função: 12 – Educação
Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
Programa: 0017 – Programa de Expansão Profissional
Operação Especial: 0.034 – Repasse à Fundação CSN
Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições....................................88.950,00
Art. 3º.
Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05 – Diretoria de Educação para o Trabalho
Função: 12 – Educação
Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
Programa: 0017 – Programa de Expansão Profissional
Atividade: 2.409- Educação para o Trabalho
Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições....................................88.950,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.