Lei-CMC nº 2.876, de 16 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2876

2009

16 de Julho de 2009

CRIA E EXTINGUE CARGOS, ALTERA ANEXO I, ALTERA A TABELA 2 DO ANEXO II, DA LEI 2.782, DE 31 DE MARÇO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSES DE CARGOS QUE INTEGRAM O REFERIDO ANEXO

a A
CRIA E EXTINGUE CARGOS, ALTERA ANEXO I, ALTERA A TABELA 2 DO ANEXO II, DA LEI 2.782, DE 31 DE MARÇO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSES DE CARGOS QUE INTEGRAM O REFERIDO ANEXO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes cargos efetivos cujas atribuições, requisitos e vencimentos constam dos anexos I e II desta Lei:
        I – 
        01 (um) cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho;
          II – 
          01 (um) cargo de Fiscal Sênior de Vigilância Sanitária;
            III – 
            06 (seis) cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária;
              IV – 
              04 (quatro) cargos de Fiscal Sênior de Tributos;
                V – 
                04 (quatro) cargos de Fiscal de Tributos;
                  VI – 
                  01 (um) cargo de Fiscal Sênior de Obras e Posturas;
                    VII – 
                    02 (dois) cargos de Fiscal Sênior de Meio Ambiente;
                      VIII – 
                      10 (dez) cargos de Fiscal de Obras e Posturas;
                        IX – 
                        02 (dois) cargos de Fiscal de Meio Ambiente;
                          X – 
                          05 (cinco) cargos de Dentista Especialista;
                            XI – 
                            06 (seis) cargos de Treinador Esportivo;
                              XII – 
                              08 (oito) cargos de Psicólogo;
                                XIII – 
                                07 (três) cargos de Terapeuta Ocupacional;
                                  XIV – 
                                  04 (quatro) cargos de Economista;
                                    XV – 
                                    01 (um) cargo de Arquiteto;
                                      XVI – 
                                      20 (vinte) cargos de Laboratorista de Informática;
                                        XVII – 
                                        36 (trinta e seis) cargos de Técnico de Enfermagem;
                                          XVIII – 
                                          20 (vinte) cargos de Médico Plantonista;
                                            XIX – 
                                            01 (um) cargo de Bioquímico; e
                                              XX – 
                                              15 (quinze) cargos de Médico Ambulatorial.
                                                Art. 2º. 
                                                Pela desnecessidade do serviço público ficam extintos os seguintes cargos:
                                                  I – 
                                                  02 (dois) cargos de Cirurgião Dentista;
                                                    II – 
                                                    14 (quatorze) cargos de Fiscal Municipal;
                                                      III – 
                                                      13(treze) cargos de Fiscal Sanitário;
                                                        IV – 
                                                        36 (trinta e seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem;
                                                          V – 
                                                          (30) trinta cargos de médico; e
                                                            VI – 
                                                            30 (trinta) cargos de Auxiliar de Biblioteca.
                                                              Art. 3º. 
                                                              Por único e exclusivo interesse da Administração Pública e se houver a necessidade do médico atender em regime de plantão, face a demanda, este se submeterá tão-só ao regime de carga horária e vencimento atribuídos ao médico plantonista, não podendo haver acúmulo de vencimentos ou vantagens.
                                                                Art. 4º. 
                                                                A partir da publicação desta Lei, as atribuições de Fiscal Municipal de Obras serão as mesmas do Fiscal de Obras e Posturas, conforme Tabela 2, Anexo II.
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    Fica derrogada as disposições da Lei 2.782, de 31 de março de 2008.
                                                                      CAPÍTULO I
                                                                      (Revogado)
                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                      CAPÍTULO II
                                                                      (Revogado)
                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                      a)   (Revogado)
                                                                      b)   (Revogado)
                                                                      c)   (Revogado)
                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                                                      CAPÍTULO III
                                                                      (Revogado)
                                                                      Art. 10.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                      Art. 11.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      Art. 12.   (Revogado)
                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                      (Revogado)
                                                                      Art. 13.   (Revogado)
                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                      Art. 14.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                      § 4º   (Revogado)
                                                                      § 5º   (Revogado)
                                                                      a)   (Revogado)
                                                                      b)   (Revogado)
                                                                      CAPÍTULO V
                                                                      (Revogado)
                                                                      Art. 15.   (Revogado)
                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                      Art. 16.   (Revogado)
                                                                      Art. 17.   (Revogado)
                                                                      Art. 18.   (Revogado)
                                                                      Art. 19.   (Revogado)
                                                                      Art. 20.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                      VI  –  (Revogado)
                                                                      VII  –  (Revogado)
                                                                      VIII  –  (Revogado)
                                                                      IX  –  (Revogado)
                                                                      Art. 21.   (Revogado)
                                                                      Art. 22.   (Revogado)
                                                                      Art. 23.   (Revogado)

                                                                      Câmara Municipal de Congonhas, 16 de julho de 2009.

                                                                      Anderson Costa Cabido

                                                                      Prefeito de Congonhas

                                                                      ANEXO I

                                                                      ESQUEMA DE ÁREA E CLASSES

                                                                      Área de Atividades e Classes

                                                                      Escolaridade

                                                                      Padrão

                                                                      Padrões de Vencimentos

                                                                      Cargos

                                                                      Inicial

                                                                      Nível - I

                                                                      Nível - II

                                                                      Nível - III

                                                                      ADMINISTRAÇÃOGERAL

                                                                      01- Agente Administrativo

                                                                      EM

                                                                      114

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      02- Analista de Sistemas

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      03- Assistente Administrativo

                                                                      EM

                                                                      129

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      04- Assistente Social

                                                                      ES

                                                                      015

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      05- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

                                                                      EM

                                                                      004

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      06- Encarregado de cantina

                                                                      EM

                                                                      001

                                                                      P-06

                                                                      P-06 / P-13

                                                                      P-14 / P-17

                                                                      P-18 / P-20

                                                                      07- Encarregado de Serviços Internos

                                                                      EM

                                                                      003

                                                                      P-06

                                                                      P-06 / P-13

                                                                      P-14 / P-17

                                                                      P-18 / P-20

                                                                      08- Engenheiro Eletrônico

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      09- Engenheiro de Segurança do Trabalho

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      10- Escriturário Assistente

                                                                      EM

                                                                      045

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      11- Médico do Trabalho

                                                                      ES

                                                                      002

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      12- Oficial Administrativo

                                                                      EM

                                                                      045

                                                                      P-19

                                                                      P-19 / P-26

                                                                      P-27 / P-30

                                                                      P-31 / P-33

                                                                      13- Programador de Computador

                                                                      EM

                                                                      004

                                                                      P-12

                                                                      P-12 / P-19

                                                                      P-20 / P-23

                                                                      P-24 / P-26

                                                                      14- Psicólogo

                                                                      ES

                                                                      031

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      15-Técnico em Informática

                                                                      EM

                                                                      003

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      16-Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                      EM

                                                                      007

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      17- Telefonista

                                                                      EM

                                                                      026

                                                                      P-01

                                                                      P-01 / P-08

                                                                      P-09 / P-12

                                                                      P-13 / P-15

                                                                      18- Terapeuta Ocupacional

                                                                      ES

                                                                      017

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      19- Economista

                                                                      ES

                                                                      005

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      FINANÇAS

                                                                      20- Fiscal Sênior de Tributos

                                                                      ES

                                                                      004

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      21- Fiscal de Tributos

                                                                      EM

                                                                      004

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      22- Fiscal Municipal

                                                                      EM

                                                                      002

                                                                      P-07

                                                                      P-07 / P-14

                                                                      P-15 / P-18

                                                                      P-19 / P-21

                                                                      23- Técnico de Cadastro e Tributação

                                                                      EM

                                                                      006

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      24- Técnico de Orçamento e Contabilidade

                                                                      EM

                                                                      014

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      INFRAESTRUTURA URBANA

                                                                      25- Arquiteto

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      26- Bombeiro Hidráulico

                                                                      EM

                                                                      013

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      27- Calceteiro

                                                                      EM

                                                                      009

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      28- Carpinteiro / Marceneiro

                                                                      EM

                                                                      020

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      29- Desenhista Técnico

                                                                      EM

                                                                      005

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      30- Eletricista

                                                                      EM

                                                                      015

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      31- Encarregado de Água e Esgoto

                                                                      EM

                                                                      001

                                                                      P-18

                                                                      P-18 / P-25

                                                                      P-26 / P-29

                                                                      P-30 / P-32

                                                                      32- Encarregado de Limpeza Urbana

                                                                      EM

                                                                      002

                                                                      P-18

                                                                      P-18 / P-25

                                                                      P-26 / P-29

                                                                      P-30 / P-32

                                                                      33- Encarregado de Máquinas e Serviços

                                                                      EM

                                                                      004

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      34- Encarregado de Obras e Serviços

                                                                      EM

                                                                      002

                                                                      P-07

                                                                      P-07 / P-14

                                                                      P-15 / P-18

                                                                      P-19 / P-21

                                                                      35- Encarregado de Turma

                                                                      EM

                                                                      018

                                                                      P-06

                                                                      P-06 / P-13

                                                                      P-14 / P-17

                                                                      P-18 / P-20

                                                                      36- Engenheiro Civil

                                                                      ES

                                                                      008

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      37- Engenheiro Mecânico

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      38- Fiscal Sênior de Obras e Posturas

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      39- Guarda Municipal

                                                                      EM

                                                                      032

                                                                      P-15

                                                                      P-15 / P-22

                                                                      P-23 / P-26

                                                                      P-27 / P-29

                                                                      40- Mecânico

                                                                      EM

                                                                      003

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      41- Motorista

                                                                      EM

                                                                      056

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      42- Oficial de Obras e Serviços

                                                                      EM

                                                                      015

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      43- Operador de Máquinas Pesadas e Agrícolas

                                                                      EM

                                                                      005

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      44- Pedreiro

                                                                      EM

                                                                      035

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      45- Pintor

                                                                      EM

                                                                      020

                                                                      P-04

                                                                      P-04 / P-11

                                                                      P-12 / P-15

                                                                      P-16 / P-18

                                                                      46- Fiscal de Obras e Posturas

                                                                      EM

                                                                      010

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      47 - Fiscal Municipal de Obras

                                                                      EM

                                                                      003

                                                                      P-07

                                                                      P-07 / P-14

                                                                      P-15 / P-18

                                                                      P-19 / P-21

                                                                      48- Topógrafo

                                                                      EM

                                                                      003

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      49- Urbanista

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      EDUCAÇÃO

                                                                      50-Laboratorista de Informática

                                                                      EM

                                                                      020

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      51- Auxiliar de Biblioteca

                                                                      EM

                                                                      035

                                                                      P-02

                                                                      P-02 / P-09

                                                                      P-10 / P-13

                                                                      P-14 / P-16

                                                                      52- Bibliotecário

                                                                      ES

                                                                      002

                                                                      P-23

                                                                      P-23 / P-30

                                                                      P-31 / P-34

                                                                      P-35 / P-37

                                                                      53- Fonoaudiólogo

                                                                      ES

                                                                      008

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      54- Nutricionista

                                                                      ES

                                                                      006

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      SAÚDE

                                                                      55-Auxiliar de Enfermagem

                                                                      EM

                                                                      004

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      56- Assistente de Farmácia

                                                                      EM

                                                                      005

                                                                      P-02

                                                                      P-02 / P-09

                                                                      P-10 / P-13

                                                                      P-14 / P-16

                                                                      57- Técnico em Enfermagem

                                                                      EM

                                                                       036

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      58- Auxiliar de Saúde

                                                                      EM

                                                                      082

                                                                      P-02

                                                                      P-02 / P-09

                                                                      P-10 / P-13

                                                                      P-14 / P-16

                                                                      59- Bioquímico

                                                                      ES

                                                                      008

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      60- Cirurgião Dentista

                                                                      ES

                                                                      030

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      61- DentistaEspecialista

                                                                      ES

                                                                      005

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      62- Engenheiro Sanitarista

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      63- Farmacêutico

                                                                      ES

                                                                      003

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      64- Fiscal Sênior de Vigilância Sanitária

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      65- Fisioterapeuta

                                                                      ES

                                                                      012

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      66- Médico

                                                                      ES

                                                                      059

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      67- Médico Ambulatorial

                                                                      ES

                                                                      015

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      68- Médico Plantonista

                                                                      ES

                                                                      020

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      69-Fiscal Sanitário

                                                                      EM

                                                                      004

                                                                      P-07

                                                                      P-07 / P-14

                                                                      P-15 / P-18

                                                                      P-19 / P-21

                                                                      70-Fiscal de Vigilância Sanitária

                                                                      EM

                                                                      006

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      71- Técnico de Higiene Dental

                                                                      EM

                                                                      035

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      72- Técnico de Laboratório - Patologia Clínica

                                                                      EM

                                                                      015

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      73- Técnico de Radiologia

                                                                      EM

                                                                      004

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      74- Técnico em Química

                                                                      EM

                                                                      001

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      75- Enfermeiro

                                                                      ES

                                                                      018

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                      76- Encarregado de Piscicultura e Horto

                                                                      EM

                                                                      002

                                                                      P-07

                                                                      P-07 / P-14

                                                                      P-15 / P-18

                                                                      P-19 / P-21

                                                                      77- Engenheiro Agrônomo

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      78- Engenheiro Florestal

                                                                      ES

                                                                      001

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      79- Fiscal Sênior de Meio Ambiente

                                                                      ES

                                                                      002

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      80- Técnico Agropecuário

                                                                      EM

                                                                      003

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      81- Fiscal de Meio Ambiente

                                                                      EM

                                                                      002

                                                                      P-10

                                                                      P-10 / P-17

                                                                      P-18 / P-21

                                                                      P-22 / P-24

                                                                      82- Médico Veterinário

                                                                      ES

                                                                      002

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                      83- Treinador Esportivo

                                                                      ES

                                                                      006

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      PROCURADORIA JURÍDICA

                                                                      84- Procurador

                                                                      ES

                                                                      014

                                                                      P-29

                                                                      P-29 / P-36

                                                                      P-37 / P-40

                                                                      P-41 / P-43

                                                                      NÍVEIS DE ESCOLARIDADE:

                                                                      EM = ENSINO MÉDIO

                                                                      ANEXO II

                                                                      TABELA 2

                                                                      ÁREAS DE ATIVIDADES E CLASSES DE CARGOS

                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                      ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                      1

                                                                      Agente Administrativo

                                                                      Diz respeito à carreira, às atividades burocráticas em geral, para instrução de processos administrativos, elaboração de expedientes internos, serviços datilográficos ou de digitação, controle de informações, materiais e dados pertinentes às atividades da administração em geral, além de interpretação de textos e gráficos.

                                                                      2

                                                                      Analista de Sistema

                                                                      Concernente às atribuições de análise de sistemas e atividades afins na área de informática, tais como: desenvolvimento de projetos, programação, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas.

                                                                      3

                                                                      Assistente Administrativo

                                                                      A carreira inclui tarefas de escritório em geral, notadamente relacionadas com arquivo, fichários, datilografia, digitação, redação de textos simples, levantamento e interpretação de dados simples, elaboração de gráficos e demonstrativos simples, assim como atribuições de processamento de dados em sistema de informática.

                                                                      4

                                                                      Assistente Social

                                                                      A carreira abrange atribuições dirigidas a assistências, segundo as técnicas de caráter individual, familiar ou comunitária, com atividades em qualquer área da Administração Pública.

                                                                      5

                                                                      Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

                                                                      Atribuições de enfermagem, aplicadas à segurança do trabalho.

                                                                      6

                                                                      Economista

                                                                      Atividades de análise da economia, em suas repercussões no desenvolvimento da entidade de governo local, principalmente em matéria tributária e desenvolvimento econômico do município.

                                                                      7

                                                                      Encarregado de Cantina

                                                                      Atribuições de serviços gerais e de manutenção da cantina no prédio-sede da Prefeitura.

                                                                      8

                                                                      Encarregado de Serviços Internos

                                                                      Tarefas de auxílio nos serviços e manutenção de cantina, como limpeza interna.

                                                                      9

                                                                      Engenheiro Eletrônico

                                                                      Atribuições da área de formação profissional, como elaboração e execução de projetos e outras atividades afins.

                                                                      10

                                                                      Engenheiro de Segurança do Trabalho

                                                                      Controlam perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos industriais, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades industriais e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitem e divulgam documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.

                                                                      11

                                                                      Escriturário Assistente

                                                                      Envolve atividade administrativa de complexidade e responsabilidade intermediárias, com elaboração de documentos, dos mais diversos, como planilhas, relatórios, expedientes internos, além dos serviços de secretaria em geral, que inclui também digitação de documentos.

                                                                      12

                                                                      Médico do Trabalho

                                                                      Tem atribuição de acompanhar os processos de segurança do trabalho e toda atividade relacionada à saúde do servidor, como exames periódicos, admissionais, demissionais e outras correlatas.

                                                                      13

                                                                      Oficial Administrativo

                                                                      A carreira inclui as tarefas em área burocrática, com elaboração de minutas, mensagens,redação, pareceres,despachos dos mais diversos, entre outros atos, e documentos de natureza de média complexidade, interpretação de relatórios, demonstrativos gráficos, serviços datilográficos ou de digitação de documentos, além de auxílio em atividades de secretaria executiva.

                                                                      14

                                                                      Programador de Computador

                                                                      A carreira de Programador de Computador abrange as atribuições pertinentes à definição, instalação, manutenção e recuperação de programas de informática, além do suporte técnico aos usuários do sistema de informática do município.

                                                                      15

                                                                      Psicólogo

                                                                      Atribuições próprias da profissão, aplicadas à Administração Pública.

                                                                      16

                                                                      Técnico em Informática

                                                                      Compreende as atribuições de manutenção e conserto de equipamentos de informática, a instalação e completo domínio no manuseio de programas essenciais ao funcionamento da administração municipal.

                                                                      17

                                                                      Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                      Envolve atividade técnico-profissional da área de segurança do trabalho, com atribuições próprias destinadas a auxiliar, verificar e introduzir atos e medidas correlacionadas à segurança do servidor nas mais diversas áreas de trabalho.

                                                                      18

                                                                      Telefonista

                                                                      Atividades de atendimento próprias de operação de mesa telefônica ou afim, além de atribuições de atendimento em geral, ainda que pessoal ou por meio virtual.

                                                                      19

                                                                      Terapeuta Ocupacional

                                                                      Atribuições próprias da profissão, exercidas junto órgão especializado da Administração Pública.

                                                                      FINANÇAS

                                                                      20

                                                                      Fiscal Sênior de Tributos

                                                                      Exercer a fiscalização das empresas industriais, comerciais e de prestação de serviço de concessões públicas. Lançamentos de IPTU, ITBI, ISSQN e taxas em cumprimento de toda legislação tributária, exercendo plenamente as atividades pertinentes para a sua aplicação e eficiência. Promover o acompanhamento das receitas tributárias ao qual o Município tem repartição constitucional criando relatórios mensais. Responder os requerimentos de recurso administrativo tributário com a devida fundamentação legal e nos prazos regulamentados. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos

                                                                      21

                                                                      Técnico de Cadastro e Tributação

                                                                      As atribuições que dão caráter a essa carreira envolvem o planejamento do controle da execução dos cadastros municipais de interesse direto da administração fazendária, como registro e acompanhamento de tributos municipais, além de interpretação das normas, códigos e legislação em geral, com auxílio da Procuradoria Jurídica, se necessário.

                                                                      22

                                                                      Fiscal de Tributos

                                                                      Exercer a fiscalização nas empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços de concessões públicas. Lançamentos de IPTU, ITBI, ISSQN e taxas em cumprimento de toda legislação tributária, exercendo plenamente as atividades pertinentes para sua aplicação e eficiência. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                      23

                                                                      Fiscal Municipal

                                                                      A carreira envolve a fiscalização dos tributos, transporte coletivo, posturas, atividades empresariais, de serviços e comerciais, para cumprimento da legislação, normas e regulamentos.

                                                                      24

                                                                      Técnico de Orçamento e Contabilidade

                                                                      Inclui atribuições de elaboração de propostas e execuções orçamentárias, registros de fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial; pareceres, elaboração e análise de demonstrativos contábeis e orçamentários; análise de legalidade de despesas e economicidade, além de estender a atribuição ao exame do mérito dos dispêndios confrontados com os objetivos dos planos, programas e objetivos de trabalho. A carreira envolve outras atividades afins à contabilidade pública.

                                                                      INFRAESTRUTURA URBANA

                                                                      25

                                                                      Bombeiro Hidráulico

                                                                      A atribuição desta carreira diz respeito à instalação, conservação e conserto da rede hidráulica dos diversos prédios públicos e demais tarefas correlatas.

                                                                      26

                                                                      Calceteiro

                                                                      A carreira compreende a execução de calçamento de vias e outros bens públicos, bem como atividades afins.

                                                                      27

                                                                      Carpinteiro/Marceneiro

                                                                      Essa carreira compreende a construção e montagem em madeira e materiais similares de diversos tipos de objetos, estruturas, móveis, arte e serviços de oficina em geral, reformas e outras tarefas afins.

                                                                      28

                                                                      Desenhista Técnico

                                                                      Atividade de desenho técnico, de caráter auxiliar de engenharia, para elaboração de projetos técnicos relacionados com a obra pública, infra-estrutura de serviços, além de serviços de verificação e controle dos projetos de edificação particular, nos termos da legislação.

                                                                      29

                                                                      Eletricista

                                                                      Esta carreira inclui as atividades de instalação, conservação e manutenção do sistema elétrico dosprédios públicos, responsabilizando-se pelas instalações elétricas em eventos realizados pelo município, como também para os serviços elétricos de veículo, além de atividades de instalação e manutenção do sistema de telefonia.

                                                                      30

                                                                      Encarregado de Água e Esgoto

                                                                      Atribuições próprias de execução de serviços de água e esgoto.

                                                                      31

                                                                      Encarregado de Limpeza Urbana

                                                                      Atribuições de execução de trabalhos que envolvem a limpeza, manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques e outras áreas públicas, responsabilizando-se na elaboração de relatórios, gráficos, planilhas e documentos correlatos destinados a apurar e diagnosticar a situação da limpeza urbana em geral, para encaminhá-los à chefia imediata e fiscalização dos serviços terceirizados.

                                                                      32

                                                                      Encarregado de Máquinas e Serviços

                                                                      Atribuições de manutenção, conservação e auxílio no conserto de máquinas pesadas, além de outros serviços pertinentes à máquinas, soldas, transporte e terraplenagem.

                                                                      33

                                                                      Encarregado de Obras e Serviços

                                                                      Compreende as atribuições dessa carreira as atividades de complexidade média que envolvem aplicação de técnicas de edificações e construções de estradas e vias públicas em geral, bem como a operação de usinas e laboratórios de solos e concretos.

                                                                      34

                                                                      Encarregado de Turma

                                                                      Atribuição de executar tarefas relacionadas aos serviços e obras públicas, além de coordenar, quando necessário, grupos de auxiliares para a realização do trabalho.

                                                                      35

                                                                      Engenheiro Civil

                                                                      Atividade de engenharia civil aplicada à área de obras e serviços urbanos no município, além de coordenar e conduzir auxiliares que desenvolvem atividades técnicas complementares, como de desenho, topografia e ofícios. Tem a responsabilidade de fiscalizar os projetos de construção de edificações particulares.

                                                                      36

                                                                      Engenheiro Mecânico

                                                                      A carreira abrange atribuições de engenharia mecânicano âmbito do serviço de competência do município.

                                                                      37

                                                                      Fiscal Sênior de Obras e Posturas

                                                                      Nessa carreira reúnem-se as tarefas de coordenação da fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                      38

                                                                      Guarda Municipal

                                                                      Proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, e apoio à administração no exercício de seu poder de polícia administrativa.

                                                                      39

                                                                      Mecânico

                                                                      Envolve as tarefas de manutenção e reparos de veículos automotores, leves e pesados, como também de máquinas pesadas e agrícolas.

                                                                      40

                                                                      Motorista

                                                                      Conduzir os veículos de transporte leves ou pesados do município, além de tarefas de transportar objetos, documentos e outros materiais relativos à atividade da administração pública em geral, responsabilizando-se em entregá-los a quem de direito, quando não for possível ou desnecessário disponibilizar auxiliares para descarregamento ou condução.

                                                                      41

                                                                      Oficial de Obras e Serviços

                                                                      Essa carreira envolve atividades de serviços de jardinagem, conservação e manutenção de parques e praças públicas, além de outras atribuições que contribuam para o cumprimento das normas paisagísticas e de posturas municipais.

                                                                      42

                                                                      Operador de Máquinas Pesadas e Agrícolas

                                                                      Atribuições de operação das máquinas usualmente denominadas pesadas, utilizadas na execução de obras e serviços municipais, incluídos os de natureza agrícola.

                                                                      43

                                                                      Pedreiro

                                                                      A carreira compreende a edificação de prédio de alvenaria ou de outros materiais similares e se relaciona à execução de fundações, alicerces, assentamento de tijolos, rebocos e acabamentos em geral, além das atribuições gerais do ofício.

                                                                      44

                                                                      Pintor

                                                                      Compreende a pintura e conservação de prédios e bens públicos em geral, em diversas superfícies, como paredes, madeira e ferro. Compete desempenhar todas as atividades inerentes à boa e adequada técnica de aplicação de tintas.

                                                                      45

                                                                      Topógrafo

                                                                      A carreira envolve atividades de topografia em geral, destinadas aos serviços e obras públicas.

                                                                      46

                                                                      Fiscal de Obras e Posturas

                                                                      Nessa carreira reúnem-se as tarefas de fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                      47

                                                                      Fiscal Municipal de Obras

                                                                      Nessa carreira reúnem-se as tarefas de fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável.

                                                                      48

                                                                      Urbanista

                                                                      Atribuições de planejamento e execução do desenvolvimento físico e territorial do município, através de medidas técnicas e princípios profissionais.

                                                                      49

                                                                      Arquiteto

                                                                      Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

                                                                      EDUCAÇÃO

                                                                      50

                                                                      Auxiliar de Biblioteca

                                                                      Envolve atribuições que não são propriamente de ensino, mas guardam com ela pertinência próxima, de caráter auxiliar, além de auxiliar na organização e manutenção de bibliotecas.

                                                                      51

                                                                      Bibliotecário

                                                                      Atribuições de nível superior, próprios do planejamento e implantação de bibliotecas, sob diretrizes de seu aproveitamento segundo as características da comunidade escolar.

                                                                      52

                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                      A carreira reúne as atividades próprias do profissional, exercidas na área de Educação e Saúde, com atuação clínica em programas e projetos de prevenção à saúde do cidadão e servidor público municipal, podendo, também, ser perito do município no âmbito de sua atividade profissional.

                                                                      53

                                                                      Nutricionista

                                                                      Atividades próprias da profissão de nutricionista, de nível superior, com aplicação de técnicas e conhecimentos na elaboração do cardápio das merendas escolares, entre outras tarefas pertinentes do profissional na Educação e Saúde.

                                                                      54

                                                                      Laboratorista de Informática

                                                                      Auxiliar o regente escolar na elaboração de projetos educacionais na área de informática, acompanhar e assessorá-lo em sala de aula na orientação dos alunos nas atividades de informática, como também prestar suporte técnico-operacional na instituição educacional.

                                                                      SAÚDE

                                                                      55

                                                                      Assistente de Farmácia

                                                                      Atribuições de média complexidade, no auxílio de atendimento ao público na farmácia do município, organização de controle e estoque dos medicamentos, entre outras atividades afins.

                                                                      56

                                                                      Auxiliar de Enfermagem

                                                                      Atribuições de auxilio nas tarefas de enfermagem.

                                                                      57

                                                                      Técnico em Enfermagem

                                                                      Com formação técnica, desempenha atividades em estabelecimentos de assistência médica na área da saúde pública; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões, realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

                                                                      58

                                                                      Auxiliar de Saúde

                                                                      A carreira de Auxiliar de Saúde diz respeito às atribuições de auxílio geral em todas as atividades de saúde pública que não exigem formação ou conhecimento técnico profissional.

                                                                      59

                                                                      Bioquímico

                                                                      Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública, especialmente nos laboratórios do município.

                                                                      60

                                                                      Cirurgião Dentista

                                                                      Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública do município.

                                                                      61

                                                                      Dentista Especialista

                                                                      Atribuições próprias da profissão de odontologia em especialidades inerentes à saúde pública.

                                                                      62

                                                                      Enfermeiro

                                                                      Tem atribuição de promover, prevenir e recuperar a saúde dos indivíduos ou em comunidade, no âmbito da saúde público do município. Pode atuar em áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial, nos limites das atividades inerentes à formação profissional.

                                                                      63

                                                                      Engenheiro Sanitarista

                                                                      Atribuições próprias da formação profissão, com atuação específica nas áreas de saúde e obras e serviços urbanos.

                                                                      64

                                                                      Farmacêutico

                                                                      A carreira inclui atribuições de farmácia, vinculadas às exigências da saúde pública do município, com atividades próprias da profissão.

                                                                      65

                                                                      FiscalSêniorde Vigilância Sanitária

                                                                      Atribuições de coordenação e fiscalização sanitária no município, além de exigir dos setores públicos eprivados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados, e horários noturnos.

                                                                      66

                                                                      Fisioterapeuta

                                                                      Essa carreira tem atribuições de estudo, avaliação, prevenção e tratamento de distúrbios da cinesia humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. Deve emitir diagnóstico, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, nos limites da área de atuação. O Profissional deve aplicar procedimentos, técnicas, metodologias e abordagens específicas que tenham objetivos de tratar, minimizar e prevenir as mais variadas disfunções.

                                                                      67

                                                                      Médico

                                                                      Atribuições da profissão de medicina, em clínica geral e outras especialidades inerentes à saúde pública.

                                                                      68

                                                                      Médico Ambulatorial

                                                                      Atribuições da profissão de medicina em clínica geral e outras especialidades inerentes à saúde pública para atendimento ao cidadão, prestando atendimentoambulatorial

                                                                      69

                                                                      Médico Plantonista

                                                                      Atribuições da profissão de medicina em clínica geral e outras especialidades inerentes a saúde pública, em atendimento de plantão em caso de urgência e emergência.

                                                                      70

                                                                      Fiscal de VigilânciaSanitária

                                                                      Atribuições de fiscalização sanitária no município, sob coordenação do Fiscal de Vigilância Sanitária Senior. Deverá exigir dos setores públicos eprivados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados, e horários noturnos.

                                                                      71

                                                                      Fiscal Sanitário

                                                                      Atribuições de fiscalização sanitária no município, além de exigir dos setores públicos eprivados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública

                                                                      72

                                                                      Técnico de Higiene Dental

                                                                      Atua na área de saúde dentária, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, em clínicas, postos de saúde ou consultórios odontológicos públicos, na organização de projetos e programas educativos, além de diagnosticar, orientar e executar trabalhos intraoral, atividades essas supervisionadas pelo cirurgião-dentista.

                                                                      73

                                                                      Técnico de Laboratório de Patologia Clínica

                                                                      Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos, tudo conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.

                                                                      74

                                                                      Técnico de Radiologia

                                                                      Executa procedimentos na função de radiologia em geral, mediante técnicas e procedimentos profissionais de nível médio, com exigência de formação especial para atuar na área.

                                                                      75

                                                                      Técnico em Química

                                                                      O Técnico em Química busca desenvolver atribuições necessárias à operação, monitoramento e controle analítico de processos de laboratório, à prestação de serviços de assistência técnica na área da saúde, ao controle de qualidade de insumos e produtos, tudo fundamentado nos princípios e conhecimentos obtidos no curso técnico específico.

                                                                      DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                      76

                                                                      Encarregado de Piscicultura e Horto

                                                                      A carreira envolve as tarefas próprias de piscicultura e implantação de horto municipal.

                                                                      77

                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                      Atividade de nível superior, aplicada ao desenvolvimento rural do município, com aplicação de técnicas, pesquisas e estudos para o melhor aproveitamento da atividade rural, basicamente de orientação e fomento.

                                                                      78

                                                                      Engenheiro Florestal

                                                                      Atividades próprias da profissão, tem o servidor a atribuição de elaborar estudos e projetos de proteção e manejo de áreas florestais para suprir e demanda de insumos e produtos delas extraídos, com a finalidade de fiscalizar a utilização da atividade privada, além de proporcionar nas áreas florestais de propriedade do Poder Público a recreação e lazer, de acordo com os princípios técnicos profissionais, que sempre devem ser aplicados em qualquer situação.

                                                                      79

                                                                      Fiscal Sênior de Meio Ambiente

                                                                      Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                      80

                                                                      Médico Veterinário

                                                                      Envolve atribuições da medicina veterinária, na execução de serviços próprios da profissão, e fiscalização pertinente à área de atuação, com objetivos de prevenir o contágio de doenças pela população em geral.

                                                                      81

                                                                      Técnico Agropecuário

                                                                      Atribuições na área de desenvolvimento rural, destinadas à implementação de tarefas de natureza de média complexidade.

                                                                      82

                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                      Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos; coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizam análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Monitoram a segurança no trabalho. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                      DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                      83

                                                                      Treinador Esportivo

                                                                      Exige-se do profissional formação em Educação Física, cujas atribuições se relacionam às atividades físicas com crianças, jovens e adultos; ensino de técnicas desportivas; treinamentos especializados comatletas de diferentes esportes; instruir-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avalia e supervisiona o preparo físico dos atletas; acompanha e supervisiona as práticas desportivas; elabora informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.

                                                                      PROCURADORIA JURIDICA

                                                                      84

                                                                      Procurador

                                                                      A carreira compreende a atividade de assessoramento superior, de natureza jurídica, defesa do município em juízo ou fora dele, elaboração de pareceres, minutas de atos normativos, contratos e termos diversos, além daqueles previstos em lei especial.

                                                                      Câmara Municipal de Congonhas, 14 de julho de 2009.

                                                                      RODOLFO GONZAGA DA SILVA

                                                                      Presidente da Mesa Diretora

                                                                      Câmara Municipal de Congonhas