Lei-CMC nº 2.876, de 16 de julho de 2009
(Revogado)
(Revogado)
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(Revogado)
Câmara Municipal de Congonhas, 16 de julho de 2009.
Anderson Costa Cabido
Prefeito de Congonhas
ANEXO I
ESQUEMA DE ÁREA E CLASSES | ||||||||
Área de Atividades e Classes | Escolaridade | Nº | Padrão | Padrões de Vencimentos | ||||
Cargos | Inicial | Nível - I | Nível - II | Nível - III | ||||
ADMINISTRAÇÃOGERAL | ||||||||
01- Agente Administrativo | EM | 114 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
02- Analista de Sistemas | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
03- Assistente Administrativo | EM | 129 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
04- Assistente Social | ES | 015 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
05- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | EM | 004 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
06- Encarregado de cantina | EM | 001 | P-06 | P-06 / P-13 | P-14 / P-17 | P-18 / P-20 | ||
07- Encarregado de Serviços Internos | EM | 003 | P-06 | P-06 / P-13 | P-14 / P-17 | P-18 / P-20 | ||
08- Engenheiro Eletrônico | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
09- Engenheiro de Segurança do Trabalho | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
10- Escriturário Assistente | EM | 045 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
11- Médico do Trabalho | ES | 002 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
12- Oficial Administrativo | EM | 045 | P-19 | P-19 / P-26 | P-27 / P-30 | P-31 / P-33 | ||
13- Programador de Computador | EM | 004 | P-12 | P-12 / P-19 | P-20 / P-23 | P-24 / P-26 | ||
14- Psicólogo | ES | 031 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
15-Técnico em Informática | EM | 003 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
16-Técnico em Segurança do Trabalho | EM | 007 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
17- Telefonista | EM | 026 | P-01 | P-01 / P-08 | P-09 / P-12 | P-13 / P-15 | ||
18- Terapeuta Ocupacional | ES | 017 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
19- Economista | ES | 005 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
FINANÇAS | ||||||||
20- Fiscal Sênior de Tributos | ES | 004 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
21- Fiscal de Tributos | EM | 004 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
22- Fiscal Municipal | EM | 002 | P-07 | P-07 / P-14 | P-15 / P-18 | P-19 / P-21 | ||
23- Técnico de Cadastro e Tributação | EM | 006 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
24- Técnico de Orçamento e Contabilidade | EM | 014 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
INFRAESTRUTURA URBANA | ||||||||
25- Arquiteto | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
26- Bombeiro Hidráulico | EM | 013 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
27- Calceteiro | EM | 009 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
28- Carpinteiro / Marceneiro | EM | 020 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
29- Desenhista Técnico | EM | 005 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
30- Eletricista | EM | 015 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
31- Encarregado de Água e Esgoto | EM | 001 | P-18 | P-18 / P-25 | P-26 / P-29 | P-30 / P-32 | ||
32- Encarregado de Limpeza Urbana | EM | 002 | P-18 | P-18 / P-25 | P-26 / P-29 | P-30 / P-32 | ||
33- Encarregado de Máquinas e Serviços | EM | 004 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
34- Encarregado de Obras e Serviços | EM | 002 | P-07 | P-07 / P-14 | P-15 / P-18 | P-19 / P-21 | ||
35- Encarregado de Turma | EM | 018 | P-06 | P-06 / P-13 | P-14 / P-17 | P-18 / P-20 | ||
36- Engenheiro Civil | ES | 008 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
37- Engenheiro Mecânico | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
38- Fiscal Sênior de Obras e Posturas | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
39- Guarda Municipal | EM | 032 | P-15 | P-15 / P-22 | P-23 / P-26 | P-27 / P-29 | ||
40- Mecânico | EM | 003 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
41- Motorista | EM | 056 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
42- Oficial de Obras e Serviços | EM | 015 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
43- Operador de Máquinas Pesadas e Agrícolas | EM | 005 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
44- Pedreiro | EM | 035 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
45- Pintor | EM | 020 | P-04 | P-04 / P-11 | P-12 / P-15 | P-16 / P-18 | ||
46- Fiscal de Obras e Posturas | EM | 010 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
47 - Fiscal Municipal de Obras | EM | 003 | P-07 | P-07 / P-14 | P-15 / P-18 | P-19 / P-21 | ||
48- Topógrafo | EM | 003 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
49- Urbanista | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
EDUCAÇÃO | ||||||||
50-Laboratorista de Informática | EM | 020 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
51- Auxiliar de Biblioteca | EM | 035 | P-02 | P-02 / P-09 | P-10 / P-13 | P-14 / P-16 | ||
52- Bibliotecário | ES | 002 | P-23 | P-23 / P-30 | P-31 / P-34 | P-35 / P-37 | ||
53- Fonoaudiólogo | ES | 008 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
54- Nutricionista | ES | 006 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
SAÚDE | ||||||||
55-Auxiliar de Enfermagem | EM | 004 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
56- Assistente de Farmácia | EM | 005 | P-02 | P-02 / P-09 | P-10 / P-13 | P-14 / P-16 | ||
57- Técnico em Enfermagem | EM | 036 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
58- Auxiliar de Saúde | EM | 082 | P-02 | P-02 / P-09 | P-10 / P-13 | P-14 / P-16 | ||
59- Bioquímico | ES | 008 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
60- Cirurgião Dentista | ES | 030 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
61- DentistaEspecialista | ES | 005 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
62- Engenheiro Sanitarista | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
63- Farmacêutico | ES | 003 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
64- Fiscal Sênior de Vigilância Sanitária | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
65- Fisioterapeuta | ES | 012 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
66- Médico | ES | 059 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
67- Médico Ambulatorial | ES | 015 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
68- Médico Plantonista | ES | 020 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
69-Fiscal Sanitário | EM | 004 | P-07 | P-07 / P-14 | P-15 / P-18 | P-19 / P-21 | ||
70-Fiscal de Vigilância Sanitária | EM | 006 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
71- Técnico de Higiene Dental | EM | 035 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
72- Técnico de Laboratório - Patologia Clínica | EM | 015 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
73- Técnico de Radiologia | EM | 004 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
74- Técnico em Química | EM | 001 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
75- Enfermeiro | ES | 018 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||||||||
76- Encarregado de Piscicultura e Horto | EM | 002 | P-07 | P-07 / P-14 | P-15 / P-18 | P-19 / P-21 | ||
77- Engenheiro Agrônomo | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
78- Engenheiro Florestal | ES | 001 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
79- Fiscal Sênior de Meio Ambiente | ES | 002 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
80- Técnico Agropecuário | EM | 003 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
81- Fiscal de Meio Ambiente | EM | 002 | P-10 | P-10 / P-17 | P-18 / P-21 | P-22 / P-24 | ||
82- Médico Veterinário | ES | 002 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||
83- Treinador Esportivo | ES | 006 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
PROCURADORIA JURÍDICA | ||||||||
84- Procurador | ES | 014 | P-29 | P-29 / P-36 | P-37 / P-40 | P-41 / P-43 | ||
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE: EM = ENSINO MÉDIO | ||||||||
ANEXO II
TABELA 2
ÁREAS DE ATIVIDADES E CLASSES DE CARGOS | ATRIBUIÇÕES | ||
ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||
1 | Agente Administrativo | Diz respeito à carreira, às atividades burocráticas em geral, para instrução de processos administrativos, elaboração de expedientes internos, serviços datilográficos ou de digitação, controle de informações, materiais e dados pertinentes às atividades da administração em geral, além de interpretação de textos e gráficos. | |
2 | Analista de Sistema | Concernente às atribuições de análise de sistemas e atividades afins na área de informática, tais como: desenvolvimento de projetos, programação, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas. | |
3 | Assistente Administrativo | A carreira inclui tarefas de escritório em geral, notadamente relacionadas com arquivo, fichários, datilografia, digitação, redação de textos simples, levantamento e interpretação de dados simples, elaboração de gráficos e demonstrativos simples, assim como atribuições de processamento de dados em sistema de informática. | |
4 | Assistente Social | A carreira abrange atribuições dirigidas a assistências, segundo as técnicas de caráter individual, familiar ou comunitária, com atividades em qualquer área da Administração Pública. | |
5 | Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | Atribuições de enfermagem, aplicadas à segurança do trabalho. | |
6 | Economista | Atividades de análise da economia, em suas repercussões no desenvolvimento da entidade de governo local, principalmente em matéria tributária e desenvolvimento econômico do município. | |
7 | Encarregado de Cantina | Atribuições de serviços gerais e de manutenção da cantina no prédio-sede da Prefeitura. | |
8 | Encarregado de Serviços Internos | Tarefas de auxílio nos serviços e manutenção de cantina, como limpeza interna. | |
9 | Engenheiro Eletrônico | Atribuições da área de formação profissional, como elaboração e execução de projetos e outras atividades afins. | |
10 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Controlam perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos industriais, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades industriais e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitem e divulgam documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. | |
11 | Escriturário Assistente | Envolve atividade administrativa de complexidade e responsabilidade intermediárias, com elaboração de documentos, dos mais diversos, como planilhas, relatórios, expedientes internos, além dos serviços de secretaria em geral, que inclui também digitação de documentos. | |
12 | Médico do Trabalho | Tem atribuição de acompanhar os processos de segurança do trabalho e toda atividade relacionada à saúde do servidor, como exames periódicos, admissionais, demissionais e outras correlatas. | |
13 | Oficial Administrativo | A carreira inclui as tarefas em área burocrática, com elaboração de minutas, mensagens,redação, pareceres,despachos dos mais diversos, entre outros atos, e documentos de natureza de média complexidade, interpretação de relatórios, demonstrativos gráficos, serviços datilográficos ou de digitação de documentos, além de auxílio em atividades de secretaria executiva. | |
14 | Programador de Computador | A carreira de Programador de Computador abrange as atribuições pertinentes à definição, instalação, manutenção e recuperação de programas de informática, além do suporte técnico aos usuários do sistema de informática do município. | |
15 | Psicólogo | Atribuições próprias da profissão, aplicadas à Administração Pública. | |
16 | Técnico em Informática | Compreende as atribuições de manutenção e conserto de equipamentos de informática, a instalação e completo domínio no manuseio de programas essenciais ao funcionamento da administração municipal. | |
17 | Técnico em Segurança do Trabalho | Envolve atividade técnico-profissional da área de segurança do trabalho, com atribuições próprias destinadas a auxiliar, verificar e introduzir atos e medidas correlacionadas à segurança do servidor nas mais diversas áreas de trabalho. | |
18 | Telefonista | Atividades de atendimento próprias de operação de mesa telefônica ou afim, além de atribuições de atendimento em geral, ainda que pessoal ou por meio virtual. | |
19 | Terapeuta Ocupacional | Atribuições próprias da profissão, exercidas junto órgão especializado da Administração Pública. | |
FINANÇAS | |||
20 | Fiscal Sênior de Tributos | Exercer a fiscalização das empresas industriais, comerciais e de prestação de serviço de concessões públicas. Lançamentos de IPTU, ITBI, ISSQN e taxas em cumprimento de toda legislação tributária, exercendo plenamente as atividades pertinentes para a sua aplicação e eficiência. Promover o acompanhamento das receitas tributárias ao qual o Município tem repartição constitucional criando relatórios mensais. Responder os requerimentos de recurso administrativo tributário com a devida fundamentação legal e nos prazos regulamentados. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos | |
21 | Técnico de Cadastro e Tributação | As atribuições que dão caráter a essa carreira envolvem o planejamento do controle da execução dos cadastros municipais de interesse direto da administração fazendária, como registro e acompanhamento de tributos municipais, além de interpretação das normas, códigos e legislação em geral, com auxílio da Procuradoria Jurídica, se necessário. | |
22 | Fiscal de Tributos | Exercer a fiscalização nas empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços de concessões públicas. Lançamentos de IPTU, ITBI, ISSQN e taxas em cumprimento de toda legislação tributária, exercendo plenamente as atividades pertinentes para sua aplicação e eficiência. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos. | |
23 | Fiscal Municipal | A carreira envolve a fiscalização dos tributos, transporte coletivo, posturas, atividades empresariais, de serviços e comerciais, para cumprimento da legislação, normas e regulamentos. | |
24 | Técnico de Orçamento e Contabilidade | Inclui atribuições de elaboração de propostas e execuções orçamentárias, registros de fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial; pareceres, elaboração e análise de demonstrativos contábeis e orçamentários; análise de legalidade de despesas e economicidade, além de estender a atribuição ao exame do mérito dos dispêndios confrontados com os objetivos dos planos, programas e objetivos de trabalho. A carreira envolve outras atividades afins à contabilidade pública. | |
INFRAESTRUTURA URBANA | |||
25 | Bombeiro Hidráulico | A atribuição desta carreira diz respeito à instalação, conservação e conserto da rede hidráulica dos diversos prédios públicos e demais tarefas correlatas. | |
26 | Calceteiro | A carreira compreende a execução de calçamento de vias e outros bens públicos, bem como atividades afins. | |
27 | Carpinteiro/Marceneiro | Essa carreira compreende a construção e montagem em madeira e materiais similares de diversos tipos de objetos, estruturas, móveis, arte e serviços de oficina em geral, reformas e outras tarefas afins. | |
28 | Desenhista Técnico | Atividade de desenho técnico, de caráter auxiliar de engenharia, para elaboração de projetos técnicos relacionados com a obra pública, infra-estrutura de serviços, além de serviços de verificação e controle dos projetos de edificação particular, nos termos da legislação. | |
29 | Eletricista | Esta carreira inclui as atividades de instalação, conservação e manutenção do sistema elétrico dosprédios públicos, responsabilizando-se pelas instalações elétricas em eventos realizados pelo município, como também para os serviços elétricos de veículo, além de atividades de instalação e manutenção do sistema de telefonia. | |
30 | Encarregado de Água e Esgoto | Atribuições próprias de execução de serviços de água e esgoto. | |
31 | Encarregado de Limpeza Urbana | Atribuições de execução de trabalhos que envolvem a limpeza, manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques e outras áreas públicas, responsabilizando-se na elaboração de relatórios, gráficos, planilhas e documentos correlatos destinados a apurar e diagnosticar a situação da limpeza urbana em geral, para encaminhá-los à chefia imediata e fiscalização dos serviços terceirizados. | |
32 | Encarregado de Máquinas e Serviços | Atribuições de manutenção, conservação e auxílio no conserto de máquinas pesadas, além de outros serviços pertinentes à máquinas, soldas, transporte e terraplenagem. | |
33 | Encarregado de Obras e Serviços | Compreende as atribuições dessa carreira as atividades de complexidade média que envolvem aplicação de técnicas de edificações e construções de estradas e vias públicas em geral, bem como a operação de usinas e laboratórios de solos e concretos. | |
34 | Encarregado de Turma | Atribuição de executar tarefas relacionadas aos serviços e obras públicas, além de coordenar, quando necessário, grupos de auxiliares para a realização do trabalho. | |
35 | Engenheiro Civil | Atividade de engenharia civil aplicada à área de obras e serviços urbanos no município, além de coordenar e conduzir auxiliares que desenvolvem atividades técnicas complementares, como de desenho, topografia e ofícios. Tem a responsabilidade de fiscalizar os projetos de construção de edificações particulares. | |
36 | Engenheiro Mecânico | A carreira abrange atribuições de engenharia mecânicano âmbito do serviço de competência do município. | |
37 | Fiscal Sênior de Obras e Posturas | Nessa carreira reúnem-se as tarefas de coordenação da fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos. | |
38 | Guarda Municipal | Proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, e apoio à administração no exercício de seu poder de polícia administrativa. | |
39 | Mecânico | Envolve as tarefas de manutenção e reparos de veículos automotores, leves e pesados, como também de máquinas pesadas e agrícolas. | |
40 | Motorista | Conduzir os veículos de transporte leves ou pesados do município, além de tarefas de transportar objetos, documentos e outros materiais relativos à atividade da administração pública em geral, responsabilizando-se em entregá-los a quem de direito, quando não for possível ou desnecessário disponibilizar auxiliares para descarregamento ou condução. | |
41 | Oficial de Obras e Serviços | Essa carreira envolve atividades de serviços de jardinagem, conservação e manutenção de parques e praças públicas, além de outras atribuições que contribuam para o cumprimento das normas paisagísticas e de posturas municipais. | |
42 | Operador de Máquinas Pesadas e Agrícolas | Atribuições de operação das máquinas usualmente denominadas pesadas, utilizadas na execução de obras e serviços municipais, incluídos os de natureza agrícola. | |
43 | Pedreiro | A carreira compreende a edificação de prédio de alvenaria ou de outros materiais similares e se relaciona à execução de fundações, alicerces, assentamento de tijolos, rebocos e acabamentos em geral, além das atribuições gerais do ofício. | |
44 | Pintor | Compreende a pintura e conservação de prédios e bens públicos em geral, em diversas superfícies, como paredes, madeira e ferro. Compete desempenhar todas as atividades inerentes à boa e adequada técnica de aplicação de tintas. | |
45 | Topógrafo | A carreira envolve atividades de topografia em geral, destinadas aos serviços e obras públicas. | |
46 | Fiscal de Obras e Posturas | Nessa carreira reúnem-se as tarefas de fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos. | |
47 | Fiscal Municipal de Obras | Nessa carreira reúnem-se as tarefas de fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável. | |
48 | Urbanista | Atribuições de planejamento e execução do desenvolvimento físico e territorial do município, através de medidas técnicas e princípios profissionais. | |
49 | Arquiteto | Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. | |
EDUCAÇÃO | |||
50 | Auxiliar de Biblioteca | Envolve atribuições que não são propriamente de ensino, mas guardam com ela pertinência próxima, de caráter auxiliar, além de auxiliar na organização e manutenção de bibliotecas. | |
51 | Bibliotecário | Atribuições de nível superior, próprios do planejamento e implantação de bibliotecas, sob diretrizes de seu aproveitamento segundo as características da comunidade escolar. | |
52 | Fonoaudiólogo | A carreira reúne as atividades próprias do profissional, exercidas na área de Educação e Saúde, com atuação clínica em programas e projetos de prevenção à saúde do cidadão e servidor público municipal, podendo, também, ser perito do município no âmbito de sua atividade profissional. | |
53 | Nutricionista | Atividades próprias da profissão de nutricionista, de nível superior, com aplicação de técnicas e conhecimentos na elaboração do cardápio das merendas escolares, entre outras tarefas pertinentes do profissional na Educação e Saúde. | |
54 | Laboratorista de Informática | Auxiliar o regente escolar na elaboração de projetos educacionais na área de informática, acompanhar e assessorá-lo em sala de aula na orientação dos alunos nas atividades de informática, como também prestar suporte técnico-operacional na instituição educacional. | |
SAÚDE | |||
55 | Assistente de Farmácia | Atribuições de média complexidade, no auxílio de atendimento ao público na farmácia do município, organização de controle e estoque dos medicamentos, entre outras atividades afins. | |
56 | Auxiliar de Enfermagem | Atribuições de auxilio nas tarefas de enfermagem. | |
57 | Técnico em Enfermagem | Com formação técnica, desempenha atividades em estabelecimentos de assistência médica na área da saúde pública; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões, realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. | |
58 | Auxiliar de Saúde | A carreira de Auxiliar de Saúde diz respeito às atribuições de auxílio geral em todas as atividades de saúde pública que não exigem formação ou conhecimento técnico profissional. | |
59 | Bioquímico | Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública, especialmente nos laboratórios do município. | |
60 | Cirurgião Dentista | Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública do município. | |
61 | Dentista Especialista | Atribuições próprias da profissão de odontologia em especialidades inerentes à saúde pública. | |
62 | Enfermeiro | Tem atribuição de promover, prevenir e recuperar a saúde dos indivíduos ou em comunidade, no âmbito da saúde público do município. Pode atuar em áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial, nos limites das atividades inerentes à formação profissional. | |
63 | Engenheiro Sanitarista | Atribuições próprias da formação profissão, com atuação específica nas áreas de saúde e obras e serviços urbanos. | |
64 | Farmacêutico | A carreira inclui atribuições de farmácia, vinculadas às exigências da saúde pública do município, com atividades próprias da profissão. | |
65 | FiscalSêniorde Vigilância Sanitária | Atribuições de coordenação e fiscalização sanitária no município, além de exigir dos setores públicos eprivados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados, e horários noturnos. | |
66 | Fisioterapeuta | Essa carreira tem atribuições de estudo, avaliação, prevenção e tratamento de distúrbios da cinesia humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. Deve emitir diagnóstico, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, nos limites da área de atuação. O Profissional deve aplicar procedimentos, técnicas, metodologias e abordagens específicas que tenham objetivos de tratar, minimizar e prevenir as mais variadas disfunções. | |
67 | Médico | Atribuições da profissão de medicina, em clínica geral e outras especialidades inerentes à saúde pública. | |
68 | Médico Ambulatorial | Atribuições da profissão de medicina em clínica geral e outras especialidades inerentes à saúde pública para atendimento ao cidadão, prestando atendimentoambulatorial | |
69 | Médico Plantonista | Atribuições da profissão de medicina em clínica geral e outras especialidades inerentes a saúde pública, em atendimento de plantão em caso de urgência e emergência. | |
70 | Fiscal de VigilânciaSanitária | Atribuições de fiscalização sanitária no município, sob coordenação do Fiscal de Vigilância Sanitária Senior. Deverá exigir dos setores públicos eprivados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados, e horários noturnos. | |
71 | Fiscal Sanitário | Atribuições de fiscalização sanitária no município, além de exigir dos setores públicos eprivados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública | |
72 | Técnico de Higiene Dental | Atua na área de saúde dentária, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, em clínicas, postos de saúde ou consultórios odontológicos públicos, na organização de projetos e programas educativos, além de diagnosticar, orientar e executar trabalhos intraoral, atividades essas supervisionadas pelo cirurgião-dentista. | |
73 | Técnico de Laboratório de Patologia Clínica | Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos, tudo conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. | |
74 | Técnico de Radiologia | Executa procedimentos na função de radiologia em geral, mediante técnicas e procedimentos profissionais de nível médio, com exigência de formação especial para atuar na área. | |
75 | Técnico em Química | O Técnico em Química busca desenvolver atribuições necessárias à operação, monitoramento e controle analítico de processos de laboratório, à prestação de serviços de assistência técnica na área da saúde, ao controle de qualidade de insumos e produtos, tudo fundamentado nos princípios e conhecimentos obtidos no curso técnico específico. | |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |||
76 | Encarregado de Piscicultura e Horto | A carreira envolve as tarefas próprias de piscicultura e implantação de horto municipal. | |
77 | Engenheiro Agrônomo | Atividade de nível superior, aplicada ao desenvolvimento rural do município, com aplicação de técnicas, pesquisas e estudos para o melhor aproveitamento da atividade rural, basicamente de orientação e fomento. | |
78 | Engenheiro Florestal | Atividades próprias da profissão, tem o servidor a atribuição de elaborar estudos e projetos de proteção e manejo de áreas florestais para suprir e demanda de insumos e produtos delas extraídos, com a finalidade de fiscalizar a utilização da atividade privada, além de proporcionar nas áreas florestais de propriedade do Poder Público a recreação e lazer, de acordo com os princípios técnicos profissionais, que sempre devem ser aplicados em qualquer situação. | |
79 | Fiscal Sênior de Meio Ambiente | Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos. | |
80 | Médico Veterinário | Envolve atribuições da medicina veterinária, na execução de serviços próprios da profissão, e fiscalização pertinente à área de atuação, com objetivos de prevenir o contágio de doenças pela população em geral. | |
81 | Técnico Agropecuário | Atribuições na área de desenvolvimento rural, destinadas à implementação de tarefas de natureza de média complexidade. | |
82 | Fiscal de Meio Ambiente | Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos; coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizam análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Monitoram a segurança no trabalho. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos. | |
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
83 | Treinador Esportivo | Exige-se do profissional formação em Educação Física, cujas atribuições se relacionam às atividades físicas com crianças, jovens e adultos; ensino de técnicas desportivas; treinamentos especializados comatletas de diferentes esportes; instruir-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avalia e supervisiona o preparo físico dos atletas; acompanha e supervisiona as práticas desportivas; elabora informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. | |
PROCURADORIA JURIDICA | |||
84 | Procurador | A carreira compreende a atividade de assessoramento superior, de natureza jurídica, defesa do município em juízo ou fora dele, elaboração de pareceres, minutas de atos normativos, contratos e termos diversos, além daqueles previstos em lei especial. | |
Câmara Municipal de Congonhas, 14 de julho de 2009.
RODOLFO GONZAGA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas