Lei-CMC nº 2.945, de 06 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2945

2010

6 de Abril de 2010

ALTERA NA LEI Nº 1.775, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1991, NOME DA ENTIDADE QUE MENCIONA

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ALTERA NA LEI Nº 1.775, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1991, NOME DA ENTIDADE QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte a Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado, na Lei nº 1.775, de 5 de fevereiro de 1991, o nome da entidade BLOCO CARNAVALESCO MADAMES DE RÉ, para INSTITUTO CULTURAL PROFETAS EM ARTE.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 6 de abril de 2010.
          Anderson Costa Cabido
          Prefeito de Congonhas