Lei-CMC nº 3.019, de 12 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3019

2010

12 de Novembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
        Parágrafo único  
        Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19/2/2009, e nº 3.752, de 30/6/2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.
          Art. 2º. 
          Para Pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
            § 1º 
            No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositará autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
              § 2º 
              Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despensa a que se refere este artigo, os termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 3º. 
                Os recursos provenientes da operação de crédito objeto de financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                  Art. 4º. 
                  O orçamento do Município consignará, anualmente os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Ficam revogadas as Leis 2.677, de 5 de janeiro de 2002 e a 2.880, de 20 de julho de 2009.
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        § 1º   (Revogado)
                        § 2º   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 5º.   (Revogado)
                        Art. 6º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)

                        Congonhas, 12 de novembro de 2010.
                        Anderson Costa Cabido
                        Prefeito de Congonhas