Lei-CMC nº 3.168, de 13 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3168

2012

13 de Janeiro de 2012

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Municipal nº 3.007/2010 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cargo em comissão de Assessor de Imprensa previsto no Anexo I, quadro de pessoal “B” da Lei Municipal nº 3.007/2010 com nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.061/2011, passará a denominar-se Assessor de Assuntos Institucionais.
        Art. 2º. 
        Fica extinto o cargo em comissão de Gerente de Contabilidade & Orçamento Público previsto no Anexo I, quadro de pessoal “B” da Lei Municipal nº 3.007/2010 com nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.061/2011.
          Art. 3º. 
          Fica criado o cargo em Comissão de Assessor Especial da Vice-Presidência, com uma vaga, símbolo de vencimento SVMD-02, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com requisitos de investidura e atribuições previstos no Anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            O Anexo I, Quadro “B” e Anexo III, Tabela “B”, da Lei Municipal nº 3.007/2010 com nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.061/2011, passará a ser o constante dos anexos I e II da presente Lei.
              Art. 5º. 
              O organograma com a alteração ora proposta, constando a lotação dos cargos, passará a ser o constante do Anexo III desta Lei.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, dando nova estrutura à Lei Municipal nº 3.007/2010.

                  Congonhas, 13 de janeiro de 2012.
                  ANDERSON COSTA CABIDO
                  Prefeito de Congonhas

                    LEI Nº 3.168, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.

                    ANEXO I

                    QUADRO DE PESSOAL “B”

                    CARGOS EM COMISSÃO DA MESA DIRETORA

                    DENOMINAÇÃO

                    CARGOS/CLASSES

                    ESCOLA

                    RIDADE

                    Nº DE VAGAS

                    SÍMBOLO DE

                    VENCIMENTO

                    CARGA HORÁRIA

                    HORAS/SEMANA

                    Diretor do CAC

                    NS

                    01

                    SVMD-01

                    30

                    Controlador Geral do Legislativo

                    NS

                    01

                    SVMD-01

                    30

                    Diretor Geral do Legislativo

                    NS

                    01

                    SVMD-01

                    30

                    Assessor Especial da Presidência

                    SG

                    01

                    SVMD-02

                    30

                    Assessor Especial da Vice-Presidência

                    SG

                    01

                    SVMD-02

                    30

                    Assessor de Assuntos Institucionais

                    SG

                    01

                    SVMD-02

                    30

                    Gerente Administrativo

                    SG

                    01

                    SVMD-02

                    30

                    Gerente

                    Legislativo

                    SG

                    01

                    SVMD-02

                    30

                    Gerente de Patrimônio Público

                    SG

                    01

                    SVMD-02

                    30

                    Chefe de Departamento Pessoal

                    SG

                    01

                    SVMD-03

                    30

                    Assessor Técnico

                    SG

                    06

                    SVMD-05

                    30

                    Assessor de Gabinete da Mesa Diretora

                    SE

                    02

                    SVMD-06

                    30

                    NS = Nível SuperiorSVMD = Símbolo de Vencimento Mesa Diretora

                    SG = Segundo GrauSE = Sem Exigência

                    LEI Nº 3.168, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.

                    ANEXO II

                    TABELA “B”

                    DESCRIÇÃO DO CARGO

                    TÍTULO : DIRETOR DO CAC

                    Natureza do Cargo: RecrutamentoAmplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Nível Superior, Bacharel em Direito eInscrição como advogado na OAB.

                    ATRIBUIÇÕES:

                    • dirigir o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhas;

                    • desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

                    • fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestem serviço na área social;

                    • promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;

                    • dirigir o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de acesso ao Terminal “Internet Popular”, e demais serviços que se fizerem necessários ao alcance dos objetivos do Centro

                    • desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO : ControladorGeral do Legislativo

                    Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Nível Superior, com título de bacharel em alguma das áreas a seguir: Direito, Economia, Contabilidade, Administração, Administração Pública; ou Tecnólogo em Administração Pública ou Recursos Humanos

                    ATRIBUIÇÕES:

                    • Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades organizacionais que lhes são atribuídas;

                    • participar da definição de políticas, diretrizes e do planejamento da Câmara Municipal;

                    • determinar providências e estabelecer contatos para resolução de assuntos que dizem respeito à Câmara Municipal;

                    • zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas e programas estabelecidos pela Mesa Diretora;

                    • verificar as contas da Mesa da Câmara emitindo relatório e pareceres consignando irregularidades constatadas e sugerindo medidas visando corrigir as falhas encontradas;

                    • proceder a controles financeiros, cálculos e apropriações de custos, registrando e processando informações. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua tomada de contas especial sempre que tiver conhecimento das ocorrências de omissão do dever de prestar contas, ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos administrados pela Câmara e a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO : Diretor Geral do Legislativo

                    Natureza do Cargo : Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Nível Superior, com título de bacharel em alguma das áreas a seguir: Direito, Economia, Contabilidade, Administração, Administração Pública; ou Tecnólogo em Administração Pública ou Recursos Humanos

                    ATRIBUIÇÕES

                    • Atender aos demais órgãos da Câmara com rapidez, presteza, eficiência e qualidade;;

                    • Zelar pela boa utilização dos recursos públicos e pela integração das ações com os demais órgãos da Câmara, visando à otimização dos recursos, a produtividade e a máxima eficiência;

                    • Atuar em perfeita sintonia com as diretrizes, normas, políticas e orientações emanadas da Mesa Diretora, garantindo à administração da Cãmara a unidade de direção;

                    • Executar, com a máxima eficiência e produtividade, serviços administrativos e aqueles oriundos do Processo Legislativo,visando dar as melhores condições de trabalho aos demais órgãos da administração da Câmara, como telefonia, segurança patrimonial, vigilância, serviços gerais, tramitação de documentos, arquivo dentre outros; além de garantir o fluxo normal e regular das proposições em tramitação;

                    • Analisar os processos encaminhados para decisão do Presidente, provenientes das gerências subordinadas ou de Comissões Permanentes ou provisórias, anotando nessesas orientações e ou recomendações necessárias;

                    • Solicitar informações complementares, quando necessárias à melhor instrução dos processos eexpedientes;

                    • Ofíciar à Procuradoria Geral do Legislativo, encaminhando solicitações, Administrativas e Judiciais, que requerem formalização de pareceres;

                    • Prestar atendimento ao público, quando solicitado;

                    • Encaminhar os processos à Procuradoria Geral, sempre que for necessária análise jurídica e/ou orientação do procedimento a ser implantado;

                    • Preparar os despachos da Mesa Diretora, após análise da Procuradoria Geral, se solicitado;

                    • Encaminhar atos em geral produzidos nos âmbitos dos processos legislativo e administrativo, para assinatura dos membros da Mesa Diretora;

                    Executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência;

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO:Assessor de Assuntos Institucionais

                    Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA: Segundo Grau Completo, com diploma registrado no MEC.

                    ATRIBUIÇÕES

                    • criar um plano de institucional para a Câmara Municipal (estabelecer a importância deste instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos internos e externos);

                    • criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da Câmara e suas atividades;

                    • planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com matérias institucionais da Câmara Municipal de Congonhas;

                    • projetar a imagem da Câmara Municipal de Congonhas perante os veículos de comunicação, encaminhando textos e notícias para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores;

                    • elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;

                    • responsabilizar-se pelo atendimento à representantes da imprensa e sociedade;

                    • coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;

                    • acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Congonhas e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;

                    • manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal de Congonhas com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador;

                    • responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes;

                    • elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do município de Congonhas e de outros municípios que possam ser de interesse local;

                    • executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência;

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO:Assessor Especial da Presidência

                    Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA: Segundo Grau Completo ou equivalente

                    ATRIBUIÇÕES

                    • Organizar, estruturar e conduzir atividades administrativas da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistema, métodos e processos de trabalho;

                    • Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

                    • Estudar e analisar os dados levantados;

                    • Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

                    • Elaborar normas de procedimentos;

                    • Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações;

                    • Elaborar "lay-outs";

                    • Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentosadministrativos;

                    • Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários, e da implantação de novas rotinas;

                    • Dirigir veículos da Câmara Municipal, para atendimento aos serviços do Legislativo;

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO:Assessor Especial da Vice-Presidência

                    Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA: Segundo Grau Completo ou equivalente

                    ATRIBUIÇÕES

                    • Organizar, estruturar e conduzir as atividades da Vice-Presidência da Câmara Municipal;

                    • Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

                    • Estudar e analisar os dados levantados;

                    • Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

                    • Elaborar normas de procedimentos;

                    • Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações;

                    • Elaborar "lay-outs";

                    •Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários, e da implantação de novas rotinas;

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO :Gerente Administrativo

                    Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau Completo ou equivalente

                    ATRIBUIÇÕES

                    • Organizar, estruturar e conduzir atividades administrativas da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho;

                    • Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

                    • Estudar e analisar os dados levantados;

                    • Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

                    • Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações;

                    • Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários e da implantação de novas rotinas;

                    • Proceder controle dos contratos administrativos da Câmara;

                    • Proceder levantamento de preços para aquisição de bens de consumo e permanente;

                    • Efetuar compras e manter controle das despesas inerentes ao regular funcionamento do Legislativo;

                    • Organizar a participação de vereadores e servidores em congressos, seminários e cursos de capacitação;

                    • Fiscalizar o regular funcionamento dos gabinetes de vereadores,

                    • Registrar em mapas posições financeiras;

                    • Manter controles sobre gastos e suas respectivas alterações;

                    • Manter o controle da Administração de Pessoal;

                    • Controlar as publicações de interesse da Câmara na imprensa oficial e local;

                    • Dirigir veículos da Câmara Municipal para atendimento aos serviços administrativos do Legislativo;

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO: Gerente do Legislativo

                    Natureza do Cargo : Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau completo ou equivalente

                    ATRIBUIÇÕES

                    • Dirigir o serviço legislativo da Câmara Municipal;

                    • Gerenciar os serviços de Assistência Legislativa;

                    • Assistir aos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais;

                    • Expedir ordens de serviços na área de sua competência, visando atender ordens da Presidência;

                    • Controlar os serviços de Gabinete dos Vereadores no âmbito do processo legislativo;

                    • Propor rotinas de trabalho;

                    • Autorizar a publicação da pauta das reuniões da Câmara;

                    • Assessorar a Mesa Diretora no processo legislativo;

                    • Controlar prazo e o registro das atas no processo legislativo;

                    • Manter contato com órgãos de assessoramento do Executivo Municipal e de outras esferas de poder;

                    • Dirigir veículos da Câmara Municipal para atendimento aos serviços do Legislativo;

                    • Executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência;

                    DESCRIÇÃO DO CARGO

                    TÍTULO: Gerente de Patrimônio Público

                    Natureza do Cargo : Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau completo ou equivalente

                    ATRIBUIÇÕES:

                    • Atender aos demais órgãos da administração da Câmara com rapidez, presteza, eficiência e qualidade;

                    • Zelar pela boa utilização dos recursos públicos e pela integração das ações com os demais órgãos da administração da Câmara, visando à otimização dos recursos, a produtividade e a máxima eficiência;

                    • Atuar em perfeita sintonia com as diretrizes, normas, políticas e orientações emanadas das instâncias superiores, garantindo à administração da Câmara a unidade de direção;

                    • Planejar e coordenar o sistema de gerenciamento dos bens imóveis do patrimônio público da Câmara;

                    • Cadastrar e controlar documentalmente todos os bens imóveis do patrimônio público da Câmara, sua transferência e baixa, disponibilizando aos órgãos competentes as alterações ocorridas;

                    • Cadastrar as cessões de bens móveis da Câmara, bem como os bens colocados à sua disposição;

                    • Supervisionar e fiscalizar o uso, a conservação ou a reforma dos bens da Câmara ou a que estiverem sob sua guarda;

                    • Acompanhar as aquisições de bens móveis permanentes, obedecendo aos critérios de padronização;

                    • Efetuar o cadastramento, por meio de etiqueta patrimonial, de todos os bens permanentes adquiridos pela Câmara;

                    • Coordenar os trabalhos das comissões de acompanhamento e controle físico do patrimônio mobiliário, constituídas em cada órgão da Câmara, conforme determina a legislação em vigor;

                    • Realizar auditorias periódicas nas unidades a fim de fiscalizar o real controle do patrimônio mobiliário;

                    • Manter atualizado o sistema de controle de bens móveis da Câmara;

                    • Providenciar o recolhimento de todos os bens em desuso ou sucateados que se encontram nas diversas unidades administrativas da Câmara,

                    • Realizar a triagem dos bens recolhidos para redistribuição entre as unidades solicitantes, quando for o caso;

                    • Efetuar a baixa patrimonial dos bens inservíveis;

                    •Promover as baixas patrimoniais a fim de manter atualizado o inventário físico/financeiro da Câmara;

                    • Elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.

                    • Executar outras atividades correlatas.

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO: Chefe do Departamento de Pessoal

                    Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau completo ou equivalente

                    ATRIBUIÇÕES

                    • Controlar pastas individuais dos servidores e vereadores da Casa;

                    • Fazer registros e anotações nas fichas individuais os vereadores e servidores da Casa;

                    • Elaborar e gerar folha de pagamento;

                    • Manter arquivo atualizado da legislação que rege os trabalhos executados;

                    • Fazer controle do ponto dos servidores;

                    • Elaborar relatórios e certidões relativos à área de pessoal;

                    • Propor mudanças na legislação e em procedimentos da área de pessoal;

                    • Dirigir veículos da Câmara Municipal, no município, para atendimento aos serviços internos do Legislativo;

                    • Outras tarefas correlatas.

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO Assessor Técnico

                    Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau completo ou equivalente

                    ATRIBUIÇÕES

                    executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato;

                    • assessor tecnicamente o setor ou órgão a que estiver vinculado, criando procedimentos e normas a serem cumpridas;

                    • estabelecer rotinas de trabalho para o setor ou órgão a que estiver vinculado;

                    • Outras tarefas correlatas.

                    DESCRIÇÃO DE CARGO

                    TÍTULO Assessor de Gabinete da Mesa Diretora

                    Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                    FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Sem exigência

                    ATRIBUIÇÕES

                    • Atendimento à Mesa Diretora para trabalhos a serem desenvolvidos interna e externamente junto a outros órgãos;

                    • Atendimento ao público, fazendo triagem para aqueles voltados aos serviços internos da Câmara e aqueles destinados ao gabinete dos vereadores;

                    • Executar serviços de recepção e secretariado da Mesa Diretora;

                    • Outras tarefas correlatas.

                    LEI Nº 3.168, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.

                    ANEXO III

                    Organograma com Estrutura Administrativa C.M. de Congonhas

                    LEGENDA: Quadros Azuis (Cargos em comissão vinculados diretamente à Mesa Diretora); Quadros Vermelhos (Cargos em Comissão das Gerências da Câmara); Quadros Verdes (Cargos de provimento efetivo).