Lei-CMC nº 3.007, de 27 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3007

2010

27 de Setembro de 2010

INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 23 de Março de 2015.
Dada por Lei-CMC nº 3.487, de 23 de março de 2015
“INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PREMILIARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhas.
          § 1º 
          Servidor público, para os efeitos desta lei é ocupante de cargo público, nos termos da Lei 1.787/91 e do Estatuto dos servidores Públicos Municipal.
            § 1º 
            Servidor público, para os efeitos desta lei é ocupante de cargo público, nos termos do Estatuto dos servidores Públicos Municipal.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.441, de 19 de novembro de 2014.
              § 2º 
              O regime jurídico dos cargos públicos é único e de direito público nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                § 3º 
                Os cargos públicos são de confiança, providos em comissão, ou são de provimentos em caráter efetivo.
                  § 4º 
                  As classes de cargos públicos de provimento efetivo distribuem-se na forma do Anexo II-A e os cargos públicos de confiança, providos em comissão, na forma do Anexo II-B e C.
                    CAPÍTULO II
                    DO SISTEMA DE CARREIRAS
                      Art. 2º. 
                      Os cargos públicos de provimento efetivo formam e organizam-se em carreiras.
                        Parágrafo único  
                        O sistema de carreira visa a assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público em caráter efetivo, movimentação sob requisitos de mérito, objetivamente apurado, e tempo de serviços, nas escalas de padrões de vencimento dos diversos níveis da classe a que pertença o mencionado cargo.
                          Art. 3º. 
                          A descrição das classes, que ainda inclui o grau de escolaridade e, se for o caso, a experiência exigida para o desempenho das respectivas atribuições será aprovada pelo dirigente do Poder, em relação ao respectivo quadro.
                            Art. 4º. 
                            O Anexo I, relativo ao Poder Legislativo, contém:
                              I – 
                              especialização profissional pelas quais se distribuem as classes de cargos e a carga horária semanal;
                                II – 
                                especialização profissional pelas quais se distribuem cada nível de vencimento da classe.
                                  Art. 5º. 
                                  Vencimento é retribuição pecuniária mensal, pelo efetivo exercício do cargo.
                                    § 1º 
                                    Cada classe de cargos de provimento efetivo é identificada por determinado símbolo, que se desenvolve em quatro níveis de vencimento: o inicial (nível I), os intermediários (nível II e III) e o final (nível IV).
                                      § 2º 
                                      A cada nível de vencimento, na classe, correspondem atribuições de determinado grau de complexidade e responsabilidade, atrelados ao tempo na carreira, conforme definido na descrição a que se refere o art. 3º.
                                        § 3º 
                                        Os níveis de vencimento de cada classe de cargos de provimento efetivo desenvolvem-se em padrões de vencimento seguinte modo:
                                          § 3º 
                                          Os níveis de vencimento de cada classe de cargos de provimento efetivo desenvolvem-se em padrões de vencimento do seguinte modo:
                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei-CMC nº 3.441, de 19 de novembro de 2014.
                                            a) 
                                            nível I : cinco padrões;
                                              b) 
                                              nível II : cinco padrões;
                                                c) 
                                                nível III : cinco padrões;
                                                  d) 
                                                  nível IV: dois padrões.
                                                    § 4º 
                                                    O padrão inicial do nível I identifica o vencimento-base do cargo.
                                                      § 5º 
                                                      No caso de provimento em comissão, ao símbolo da respectiva classe correspondente padrão único de vencimento.
                                                        § 6º 
                                                        O ingresso na carreira dá-se no padrão inicial do nível I da classe.
                                                          § 7º 
                                                          O ocupante de cargo em caráter efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, pode optar, enquanto perdurar a comissão, pelo vencimento do cargo de que for titular em caráter efetivo, acrescido de gratificação de 20% (vinte por cento) de seu valor ou do vencimento do cargo em comissão.
                                                            Art. 6º. 
                                                            A cada classe corresponde uma carreira.
                                                              Parágrafo único  
                                                              As carreiras, no Poder Legislativo, são as constantes dos Anexos, que constituem parte integrante desta lei.
                                                                Art. 7º. 
                                                                O desenvolvimento do servidor, na carreira, se dará por meio de progressão e promoção.
                                                                  CAPÍTULO III
                                                                  DA PROGRESSÃO
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    Para obter direito a progressão, nos termos do artigo anterior, deverá o servidor, observado o regulamento, cumprir, no padrão de vencimento, o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo.
                                                                      § 1º 
                                                                      A contagem do interstício estabelecido neste artigo interrompe-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, por dia de suspensão, ou ainda, nos casos de afastamento não considerado efetivo exercício, nos termos do Estatuto.
                                                                        § 2º 
                                                                        O ocupante de cargo em comissão somente pode concorrer à progressão, no cargo de que seja titular, em caráter efetivo.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          O acréscimo de vencimento decorrente da progressão de que trata o artigo 8º será correspondente a 5% (cinco por cento), representado pela ascensão de um padrão de vencimento.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            O acréscimo de vencimento, em decorrência de progressão, uma vez deferido, será devido a partir da data em que o servidor tiver cumprido o interstício (art.8º).
                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                              DA PROMOÇÃO
                                                                                Art. 11. 
                                                                                Promoção é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao nível subseqüente, na carreira.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  Para efeito de composição da respectiva carreira, os cargos de cada classe serão distribuídos por seus quatro níveis de vencimento, segundo critérios estabelecidos em regulamento.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    Para adquirir direito a promoção, deverá o servidor:
                                                                                      I – 
                                                                                      cumprir todas as progressões da carreira correspondentes ao nível inferior;
                                                                                        II – 
                                                                                        alcançar conceito favorável em avaliação de desempenho funcional.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          O conceito de desempenho a que se refere o inciso II deste artigo será apurado durante os meses de janeiro a julho que antecederam à promoção, abrangendo os servidores que, até o último dia do semestre imediatamente anterior, tenham completado o interstício (inciso I).
                                                                                            § 2º 
                                                                                            O conceito funcional do servidor, para o efeito da avaliação de desempenho, será considerado favorável se, no período de interstício:
                                                                                              a) 
                                                                                              tiver alcançado 60% (sessenta por cento), no mínimo, do número máximo de pontos adotados no sistema de avaliação;
                                                                                                b) 
                                                                                                tiver, ainda, participado, com aproveitamento, de cursos ou cursos de treinamento, com a duração mínima fixada em regulamento, ministrado pelo órgão de administração de pessoal ou sob sua coordenação e controle.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  Efetivada a promoção, prossegue, no novo nível, para o efeito de progressão, a contagem de tempo de serviço, a partir da obtenção do último padrão de vencimento, no nível anterior.
                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                    DOS ADICIONAIS
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      Para atender a situações excepcionais e mediante requisição da Câmara fará jus o servidor efetivo a remuneração pelo serviço extraordinário correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da hora normal de trabalho.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        As situações e forma de requisição do trabalho extraordinário serão regulamentadas em ato próprio.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          Por questão de saúde, segurança e redução dos riscos inerentes ao trabalho, fica limitada em 40 (quarenta) horas extras mensais a convocação por servidor.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Por questão de saúde, segurança e redução dos riscos inerentes ao trabalho, fica limitada em 20 (vinte) horas extras mensais a convocação por servidor.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei-CMC nº 3.228, de 04 de janeiro de 2013.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              Por questão de saúde, segurança e redução dos riscos inerentes ao trabalho, a contratação de horas extras mensais, por servidor, fica limitada ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-CMC nº 3.441, de 19 de novembro de 2014.
                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                O adicional de horas-extras será calculado, usando como fator de divisão, a carga horária semanal do cargo, dividida por seis (correspondentes aos dias úteis semanais), e multiplicado por trinta (correspondentes aos dias do mês), sendo os seguintes:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Para carga semanal de 44 (quarenta e quatro) horas: 220 (Duzentos e vinte);
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    Para carga semanal de 40 (quarenta) horas: 200 (Duzentos);
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      Para carga semanal de 30 (trinta) horas: 150 (Cento e cinqüenta); e
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        Para carga semanal de 20 (vinte) horas: 100 (Cem).
                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                          O servidor público fará jus a um adicional de capacitação permanente, para cursos de pós-graduação lato senso e estrito senso com registro no MEC, relacionados com o serviço público ou atribuições inerentes ao cargo, correspondentes a:
                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                            O servidor público fará jus a um adicional de capacitação permanente, para cursos de graduação e de pós-graduação lato senso e estrito senso emitido por entidade reconhecida pelo MEC, correspondentes a:
                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei-CMC nº 3.441, de 19 de novembro de 2014.
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              Especialização: 10% (dez por cento) sobre o vencimento base limitada a duas; e
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                Graduação: 10% (dez por cento) sobre o vencimento base do cargo, limitada a uma, desde que não seja requisito de investidura para o cargo ocupado pelo servidor;
                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei-CMC nº 3.441, de 19 de novembro de 2014.
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  Mestrado ou Doutorado: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base limitado a um.
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    Especialização: 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base limitada a duas, desde que relacionada com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou com o serviço público; e
                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei-CMC nº 3.441, de 19 de novembro de 2014.
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      Mestrado ou Doutorado: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base limitado a uma de cada, desde que relacionada com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou com o serviço público.
                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei-CMC nº 3.441, de 19 de novembro de 2014.
                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                        O servidor público designado para fazer parte de Comissão de Licitação, Atuar como Pregoeiro ou Equipe de Apoio, Comissão Parlamentar de Inquérito, Comissões de Estudos, Sindicâncias, Comissão de Tomada de Contas, ou outras Comissões de Trabalho de interesse da Câmara, farão jus a um adicional mensal correspondentes a R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                          O adicional de que trata este artigo somente será devido enquanto durar a designação, não podendo ser computado para adicionais, vantagens ou benefícios futuros.
                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                            O adicional de que trata este artigo somente será devido para designações que ultrapassarem 30 (trinta) dias.
                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                              O servidor somente será remunerado pela participação em uma Comissão de que trata este artigo por vez, mesmo que participe concomitantemente de duas ou mais.
                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                A percepção do adicional que trata este artigo afasta o pagamento de eventuais horas extraordinárias de serviços decorrente da participação nas Comissões.
                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                  O adicional de que trata este artigo será reajustado, anualmente, levando-se em consideração o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Município.
                                                                                                                                                    Art. 15-A. 
                                                                                                                                                    O servidor público do Poder Legislativo Municipal fará jus a um auxílio alimentação mensal, de cunho indenizatório, para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza domésticos, vedada a aquisição de bebidas alcoólicas ou cigarros, a ser pago mediante cartão alimentação ou refeição.
                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei-CMC nº 3.228, de 04 de janeiro de 2013.
                                                                                                                                                      Art. 15-A. 
                                                                                                                                                      O servidor público do Poder Legislativo Municipal fará jus a um auxílio alimentação mensal, de cunho indenizatório, para aquisição de gêneros alimentícios, fármacos, higiene pessoal e produtos de limpeza domésticos, vedada a aquisição de bebidas alcoólicas ou cigarros, a ser pago mediante cartão alimentação ou refeição.
                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.366, de 13 de março de 2014.
                                                                                                                                                        Art. 15-A. 
                                                                                                                                                        O servidor público do Poder Legislativo Municipal fará jus a um auxílio alimentação mensal, de cunho indenizatório, para aquisição de gêneros alimentícios, fármacos, higiene pessoal e produtos de limpeza domésticos, vedada a aquisição de bebida alcoólicas ou cigarros, a ser pago mediante cartão alimentação ou refeição.
                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei-CMC nº 3.487, de 23 de março de 2015.
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          o valor de que trata o auxílio deste artigo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência;
                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei-CMC nº 3.228, de 04 de janeiro de 2013.
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            O valor de que trata o auxílio deste artigo será de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.
                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.366, de 13 de março de 2014.
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              o valor de que trata o auxílio deste artigo será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo que no crédito a ser efetuado no mês de dezembro de cada ano será pago o valor em dobro.
                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei-CMC nº 3.487, de 23 de março de 2015.
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                o valor de que trata o inciso anterior será atualizado anualmente no mês de janeiro, pelo INPC acumulado no exercício anterior, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei-CMC nº 3.228, de 04 de janeiro de 2013.
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  O valor de que trata o inciso anterior será atualizado anualmente no mês de janeiro, pelo INP-C acumulado no exercício anterior, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.366, de 13 de março de 2014.
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    o valor de que trata o inciso anterior será atualizado anualmente no mês de janeiro, pelo INP-C acumulado no exercício anterior, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei-CMC nº 3.487, de 23 de março de 2015.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      O servidor ativo da Câmara Municipal que tenha vínculo como aposentado ou pensionista do Município, somente receberá o benefício de que trata o inciso I deste artigo, se renunciar junto a PREVCON ou ao Executivo o direito ao recebimento de auxílio alimentação, sendo vedada a acumulação do benefício.
                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei-CMC nº 3.487, de 23 de março de 2015.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                          Fica o cargo efetivo de Assistente de Tesoureiro transformado no cargo efetivo de Tesoureiro do Legislativo, cujas novas atribuições e novos requisitos para futuras investiduras serão dispostos nos anexos desta Lei.
                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                            A alteração na jornada de trabalho e requisitos de investidura para os cargos já existentes somente prevalecerão para as futuras nomeações.
                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                              Os atuais servidores efetivos serão enquadrados na nova carreira respeitando o atual padrão de vencimento que se encontram, fazendo jus as novas progressões e promoções de acordo com os requisitos implementados por essa Lei.
                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                Os servidores ocupantes dos cargos de Motorista, Vigia e Porteiro poderão trabalhar, a critério da Administração, sob o regime especial de 12 x 36 horas, desde que respeitada à carga horária semanal estabelecida para o cargo.
                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                  O servidor público do Poder Legislativo fará jus à revisão anual de vencimentos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição.
                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                    Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os créditos orçamentários previsto em orçamento para as despesas de pessoal civil da Câmara Municipal no orçamento em execução.
                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                      Revogadas as disposições ao contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a situação nova dos servidores prevista nos Anexos desta Lei a partir do dia 1º de janeiro de 2011.

                                                                                                                                                                                        Congonhas, 27 de setembro de 2010.
                                                                                                                                                                                        Anderson Costa Cabido
                                                                                                                                                                                        Prefeito de Congonhas

                                                                                                                                                                                          ANEXO I (TABELAS DE VENCIMENTOS)

                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO VENC.

                                                                                                                                                                                          SALÁRIO

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO VENC.

                                                                                                                                                                                          SALÁRIO

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO VENC.

                                                                                                                                                                                          SALÁRIO

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO VENC.

                                                                                                                                                                                          SALÁRIO

                                                                                                                                                                                          SVE 01

                                                                                                                                                                                          R$ 391,95

                                                                                                                                                                                          SVE 21

                                                                                                                                                                                          R$ 1.039,96

                                                                                                                                                                                          SVE 41

                                                                                                                                                                                          R$ 2.759,32

                                                                                                                                                                                          SVE 61

                                                                                                                                                                                          R$ 7.321,31

                                                                                                                                                                                          SVE 02

                                                                                                                                                                                          R$ 411,55

                                                                                                                                                                                          SVE 22

                                                                                                                                                                                          R$ 1.091,96

                                                                                                                                                                                          SVE 42

                                                                                                                                                                                          R$ 2.897,29

                                                                                                                                                                                          SVE 62

                                                                                                                                                                                          R$ 7.687,37

                                                                                                                                                                                          SVE 03

                                                                                                                                                                                          R$ 432,12

                                                                                                                                                                                          SVE 23

                                                                                                                                                                                          R$ 1.146,56

                                                                                                                                                                                          SVE 43

                                                                                                                                                                                          R$ 3.042,15

                                                                                                                                                                                          SVE 63

                                                                                                                                                                                          R$ 8.071,74

                                                                                                                                                                                          SVE 04

                                                                                                                                                                                          R$ 453,73

                                                                                                                                                                                          SVE 24

                                                                                                                                                                                          R$ 1.203,88

                                                                                                                                                                                          SVE 44

                                                                                                                                                                                          R$ 3.194,26

                                                                                                                                                                                          SVE 64

                                                                                                                                                                                          R$ 8.475,33

                                                                                                                                                                                          SVE 05

                                                                                                                                                                                          R$ 476,42

                                                                                                                                                                                          SVE 25

                                                                                                                                                                                          R$ 1.264,08

                                                                                                                                                                                          SVE 45

                                                                                                                                                                                          R$ 3.353,98

                                                                                                                                                                                          SVE 65

                                                                                                                                                                                          R$ 8.899,09

                                                                                                                                                                                          SVE 06

                                                                                                                                                                                          R$ 500,24

                                                                                                                                                                                          SVE 26

                                                                                                                                                                                          R$ 1.327,28

                                                                                                                                                                                          SVE 46

                                                                                                                                                                                          R$ 3.521,67

                                                                                                                                                                                          SVE 07

                                                                                                                                                                                          R$ 525,25

                                                                                                                                                                                          SVE 27

                                                                                                                                                                                          R$ 1.393,65

                                                                                                                                                                                          SVE 47

                                                                                                                                                                                          R$ 3.697,76

                                                                                                                                                                                          SVE 08

                                                                                                                                                                                          R$ 551,51

                                                                                                                                                                                          SVE 28

                                                                                                                                                                                          R$ 1.463,33

                                                                                                                                                                                          SVE 48

                                                                                                                                                                                          R$ 3.882,65

                                                                                                                                                                                          SVE 09

                                                                                                                                                                                          R$ 579,09

                                                                                                                                                                                          SVE 29

                                                                                                                                                                                          R$ 1.536,49

                                                                                                                                                                                          SVE 49

                                                                                                                                                                                          R$ 4.076,78

                                                                                                                                                                                          SVE 10

                                                                                                                                                                                          R$ 608,04

                                                                                                                                                                                          SVE 30

                                                                                                                                                                                          R$ 1.613,32

                                                                                                                                                                                          SVE 50

                                                                                                                                                                                          R$ 4.280,62

                                                                                                                                                                                          SVE 11

                                                                                                                                                                                          R$ 638,45

                                                                                                                                                                                          SVE 31

                                                                                                                                                                                          R$ 1.693,99

                                                                                                                                                                                          SVE 51

                                                                                                                                                                                          R$ 4.494,65

                                                                                                                                                                                          SVE 12

                                                                                                                                                                                          R$ 670,37

                                                                                                                                                                                          SVE 32

                                                                                                                                                                                          R$ 1.778,68

                                                                                                                                                                                          SVE 52

                                                                                                                                                                                          R$ 4.719,38

                                                                                                                                                                                          SVE 13

                                                                                                                                                                                          R$ 703,89

                                                                                                                                                                                          SVE 33

                                                                                                                                                                                          R$ 1.867,62

                                                                                                                                                                                          SVE 53

                                                                                                                                                                                          R$ 4.955,35

                                                                                                                                                                                          SVE 14

                                                                                                                                                                                          R$ 739,08

                                                                                                                                                                                          SVE 34

                                                                                                                                                                                          R$ 1.961,00

                                                                                                                                                                                          SVE 54

                                                                                                                                                                                          R$ 5.203,12

                                                                                                                                                                                          SVE 15

                                                                                                                                                                                          R$ 776,03

                                                                                                                                                                                          SVE 35

                                                                                                                                                                                          R$ 2.059,05

                                                                                                                                                                                          SVE 55

                                                                                                                                                                                          R$ 5.463,27

                                                                                                                                                                                          SVE 16

                                                                                                                                                                                          R$ 814,84

                                                                                                                                                                                          SVE 36

                                                                                                                                                                                          R$ 2.162,00

                                                                                                                                                                                          SVE 56

                                                                                                                                                                                          R$ 5.736,44

                                                                                                                                                                                          SVE 17

                                                                                                                                                                                          R$ 855,58

                                                                                                                                                                                          SVE 37

                                                                                                                                                                                          R$ 2.270,10

                                                                                                                                                                                          SVE 57

                                                                                                                                                                                          R$ 6.023,26

                                                                                                                                                                                          SVE 18

                                                                                                                                                                                          R$ 898,36

                                                                                                                                                                                          SVE 38

                                                                                                                                                                                          R$ 2.383,61

                                                                                                                                                                                          SVE 58

                                                                                                                                                                                          R$ 6.324,42

                                                                                                                                                                                          SVE 19

                                                                                                                                                                                          R$ 943,27

                                                                                                                                                                                          SVE 39

                                                                                                                                                                                          R$ 2.502,79

                                                                                                                                                                                          SVE 59

                                                                                                                                                                                          R$ 6.640,64

                                                                                                                                                                                          SVE 20

                                                                                                                                                                                          R$ 990,44

                                                                                                                                                                                          SVE 40

                                                                                                                                                                                          R$ 2.627,93

                                                                                                                                                                                          SVE 60

                                                                                                                                                                                          R$ 6.972,67

                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA MESA DIRETORA

                                                                                                                                                                                          Símbolo

                                                                                                                                                                                          SalárioR$

                                                                                                                                                                                          SVMD.01

                                                                                                                                                                                          4.870,49

                                                                                                                                                                                          SVMD.02

                                                                                                                                                                                          3.123,38

                                                                                                                                                                                          SVMD.03

                                                                                                                                                                                          2.504,62

                                                                                                                                                                                          SVMD.04

                                                                                                                                                                                          1.881,40

                                                                                                                                                                                          SVMD.05

                                                                                                                                                                                          921,36

                                                                                                                                                                                          SVMD.06

                                                                                                                                                                                          749,25

                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES

                                                                                                                                                                                          Símbolo

                                                                                                                                                                                          Salário

                                                                                                                                                                                          SVGP-01

                                                                                                                                                                                          3.155,78

                                                                                                                                                                                          SVGP-02

                                                                                                                                                                                          3.123,38

                                                                                                                                                                                          SVGP-03

                                                                                                                                                                                          1.067,72

                                                                                                                                                                                          ANEXO II (QUADROS DE PESSOAL)

                                                                                                                                                                                          QUADRO DE PESSOAL “A”

                                                                                                                                                                                          QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          CARREIRA E CLASSES

                                                                                                                                                                                          CARGOS/ CLASSES

                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                          CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                          VENCI-MENTO

                                                                                                                                                                                          PADRÕES DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                          NÍVEL III

                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                          Procurador Legislativo

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          SVE. 49

                                                                                                                                                                                          SVE. 49 A 53

                                                                                                                                                                                          SVE. 54 A 58

                                                                                                                                                                                          SVE. 59 A 63

                                                                                                                                                                                          SVE. 64 A 65

                                                                                                                                                                                          Procurador Administrativo

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          SVE. 49

                                                                                                                                                                                          SVE. 49 A 53

                                                                                                                                                                                          SVE. 54 A 58

                                                                                                                                                                                          SVE. 59 A 63

                                                                                                                                                                                          SVE. 64 A 65

                                                                                                                                                                                          Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          SVE. 45

                                                                                                                                                                                          SVE. 45 A 49

                                                                                                                                                                                          SVE. 50 A 54

                                                                                                                                                                                          SVE. 55 A 59

                                                                                                                                                                                          SVE. 60 A 61

                                                                                                                                                                                          Contador do Legislativo

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          SVE. 45

                                                                                                                                                                                          SVE. 45 A 49

                                                                                                                                                                                          SVE. 50 A 54

                                                                                                                                                                                          SVE. 55 A 59

                                                                                                                                                                                          SVE. 60 A 61

                                                                                                                                                                                          Tesoureiro do Legislativo

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          SVE. 45

                                                                                                                                                                                          SVE. 45 A 49

                                                                                                                                                                                          SVE. 50 A 54

                                                                                                                                                                                          SVE. 55 A 59

                                                                                                                                                                                          SVE. 60 A 61

                                                                                                                                                                                          Oficial Legislativo

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          SVE. 45

                                                                                                                                                                                          SVE. 45 A 49

                                                                                                                                                                                          SVE. 50 A 54

                                                                                                                                                                                          SVE. 55 A 59

                                                                                                                                                                                          SVE. 60 A 61

                                                                                                                                                                                          Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          SVE. 33

                                                                                                                                                                                          SVE. 33 A 37

                                                                                                                                                                                          SVE. 38 A 42

                                                                                                                                                                                          SVE. 43 A 47

                                                                                                                                                                                          SVE 48 A 49

                                                                                                                                                                                          Arquivista

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          SVE. 33

                                                                                                                                                                                          SVE. 33 A 37

                                                                                                                                                                                          SVE. 38 A 42

                                                                                                                                                                                          SVE. 43 A 47

                                                                                                                                                                                          SVE 48 A 49

                                                                                                                                                                                          Almoxarife

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          SVE. 33

                                                                                                                                                                                          SVE. 33 A 37

                                                                                                                                                                                          SVE. 38 A 42

                                                                                                                                                                                          SVE. 43 A 47

                                                                                                                                                                                          SVE 48 A 49

                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          SVE. 33

                                                                                                                                                                                          SVE. 33 A 37

                                                                                                                                                                                          SVE. 38 A 42

                                                                                                                                                                                          SVE. 43 A 47

                                                                                                                                                                                          SVE. 48 A 49

                                                                                                                                                                                          Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          SVE. 33

                                                                                                                                                                                          SVE. 33 A 37

                                                                                                                                                                                          SVE. 38 A 42

                                                                                                                                                                                          SVE. 43 A 47

                                                                                                                                                                                          SVE. 48 A 49

                                                                                                                                                                                          Motorista

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          SVE. 25

                                                                                                                                                                                          SVE. 25 A 29

                                                                                                                                                                                          SVE. 30 A 34

                                                                                                                                                                                          SVE. 35 A 39

                                                                                                                                                                                          SVE. 40 A 41

                                                                                                                                                                                          Porteiro

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          SVE. 15

                                                                                                                                                                                          SVE. 15 A 19

                                                                                                                                                                                          SVE. 20 A 24

                                                                                                                                                                                          SVE. 25 A 29

                                                                                                                                                                                          SVE. 30 A 31

                                                                                                                                                                                          Vigia

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          SVE. 15

                                                                                                                                                                                          SVE. 15 A 19

                                                                                                                                                                                          SVE. 20 A 24

                                                                                                                                                                                          SVE. 25 A 29

                                                                                                                                                                                          SVE. 30 A 31

                                                                                                                                                                                          Recepcionista

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          SVE. 15

                                                                                                                                                                                          SVE. 15 A 19

                                                                                                                                                                                          SVE. 20 A 24

                                                                                                                                                                                          SVE. 25 A 29

                                                                                                                                                                                          SVE. 30 A 31

                                                                                                                                                                                          Servente Copeiro

                                                                                                                                                                                          PG

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          SVE. 10

                                                                                                                                                                                          SVE. 10 A 14

                                                                                                                                                                                          SVE. 15 A 19

                                                                                                                                                                                          SVE. 20 A 24

                                                                                                                                                                                          SVE 25 A 26

                                                                                                                                                                                          Níveis de Escolaridade:

                                                                                                                                                                                          NSNível Superior

                                                                                                                                                                                          SGSegundo Grau

                                                                                                                                                                                          PGPrimeiro Grau

                                                                                                                                                                                          QUADRO DE PESSOAL “B”

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DA MESA DIRETORA

                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                          CARGOS/CLASSES

                                                                                                                                                                                          ESCOLA

                                                                                                                                                                                          RIDADE

                                                                                                                                                                                          Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO DE

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                          CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                          HORAS/SEMANA

                                                                                                                                                                                          Procurador Geral do Legislativo

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-01

                                                                                                                                                                                          20*

                                                                                                                                                                                          Controlador Geral do Legislativo

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-01

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Diretor Geral do Legislativo

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-01

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Assessor Especial da Presidência

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-02

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Gerente Administrativo

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-02

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Gerente

                                                                                                                                                                                          Legislativo

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-02

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Gerente de Tecnologia & Informática

                                                                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-02

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Gerente de Contabilidade & Orçamento Público

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-02

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Gerente de Patrimônio Público

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-02

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Chefe de Departamento Pessoal

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-03

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Assistente de Tecnologia & Informática

                                                                                                                                                                                          SG

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          SVMD-05

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Assessor de Gabinete da Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                          SE

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          SVMD-06

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          NSNível Superior

                                                                                                                                                                                          SGSegundo Grau

                                                                                                                                                                                          SE Sem Exigência

                                                                                                                                                                                          SVMD = Símbolo de Vencimento Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                          * Expediente de trabalho a ser determinado pela presidência da mesa levando-se em consideração as atividades externas (representação judicial, entre outras)

                                                                                                                                                                                          QUADRO DE PESSOAL “C”

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES

                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                          CARGOS/CLASSES

                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                          NÚMERO

                                                                                                                                                                                          DE

                                                                                                                                                                                          VAGAS

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLOS DE

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                          CARGA

                                                                                                                                                                                          HORÁRIA

                                                                                                                                                                                          HORAS/SEMANA

                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete Parlamentar

                                                                                                                                                                                          SE

                                                                                                                                                                                          09

                                                                                                                                                                                          SVGP-01

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Assessor Parlamentar

                                                                                                                                                                                          SE

                                                                                                                                                                                          27

                                                                                                                                                                                          SVGP-02

                                                                                                                                                                                          20*

                                                                                                                                                                                          Assistente de Gabinete Parlamentar

                                                                                                                                                                                          SE

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          SVGP-03

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          SVGP Símbolo de Vencimento Gabinete Parlamentar

                                                                                                                                                                                          SE Sem Exigência

                                                                                                                                                                                          * Expediente de trabalho a ser determinado pelo vereador levando-se em consideração as atividades externas.

                                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                                          DISCRIMINAÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                          TABELA “A”

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOProcurador do Legislativo

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Acompanhar e defender os interesses do legislativo no que diz respeito a processos, representando-o junto a órgãos do Poder Executivo e Judiciário, entidades autárquicas e outros; Ajuizar ações, estudando processos e solicitando despachos do juiz responsável mediante justificativas da ação; Acompanhar a efetivação de citações com a finalidade de confirmar o desenvolvimento da ação, conforme interesse da Câmara Municipal; Participar de audiências realizando a defesa oral de discussão e justificativas de provas; Interpor recursos, contestar ações distribuídas contra a Câmara, executar queixas e acompanhar o desenrolar dos processos; Prestar assistência jurídica a Vereadores e à administração do legislativo em assuntos relacionados com o Processo Legislativo; Elaborar e estudar pareceres, analisando aspectos jurídicos e administrativos, visando a subsidiar decisões; Redigir ofícios, portarias, expedientes e outros, tendo em vista objetivos explicitados pelos setores do Legislativo e a regularidade das ações administrativas; Participar de equipes de trabalho, comissões e outras formas de atividade multidisciplinar; Conferir processos, documentos e outros para posterior assinatura da Mesa Diretora; Proceder à leitura dos Diários Oficiais, legislação em geral e específica da Câmara, resoluções, regulamentos, livros sobre doutrina jurídica e jurisprudência, procedendo ao estudo e interpretação dos textos; Elaborar relatório de acompanhamento de Ações Judiciais para subsidiar a Mesa Diretora; Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·3º Grau completo, com formação no curso de Bacharel em Direito, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil como Advogado.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOProcurador Administrativo

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Representar judicialmente e/ou extrajudicialmente a C.M de Congonhas, acompanhando o andamento de processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos, cabendo-lhe, ainda, as atividades de consultoria e assessoria ao Poder Legislativo, notadamente em

                                                                                                                                                                                          assuntos administrativos, tais como: contratos; licitações; atos de gestão de pessoal; dentre outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·3º Grau completo, com formação no curso de Bacharel em Direito, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil como Advogado.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOContador

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Organizar e executar trabalhos inerentes à contabilidade, realizando tarefas pertinentes a escrita contábil para apurar os atos e fatos administrativos que modifiquem o patrimônio público, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancaria e outros, fornecer elementos necessários ao controle e prestação de contas do Município, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. Desempenhar outras atividades correlatas a sua função.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·3º Grau completo, com formação no curso de nível superior em Contabilidade com registro no MEC e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOOficial Legislativo

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Assistência à ação de Vereador; Redação e digitação de ofícios, correspondências, requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, resolução e decreto legislativo; Organização da pasta de trabalho do Vereador; Atendimento às partes junto aos Vereadores; Assistência aos trabalhos nas reuniões; Manter agenda dos Vereadores, registrando reuniões, eventos e compromissos, além de nomes e endereços; Atender a público externo da Câmara, procurando se inteirar dos assuntos para solucionar questões de caráter administrativo e prestar informações solicitadas; Executar serviços burocráticos de caráter rotineiro, emitir, digitar, controlar, conferir, classificar e arquivar correspondências e documentos; Digitar comunicações internas, correspondências, relatórios, quadros demonstrativos, formulários e outros documentos, encaminhando-os aos setores pertinentes; Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos; Preencher e providenciar requisições de materiais, cópias e outros; Executar levantamentos, anotações e cálculos aritméticos simples; Arquivar correspondências, documentos, circulares, portarias, normas e processos; Realizar serviços de protocolo; Auxiliar outros funcionários e chefias na execução de trabalhos que requeiram procedimentos simples, quando solicitado; Receber e transmitir informações, pessoalmente ou por telefone; Manter controle de visitas e ocorrências em serviços de recepção; Outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Terceiro Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOTesoureiro do Legislativo

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Selecionar, classificar e conciliar documentos financeiros; Proceder à classificação dos pagamentos pela ordem e efetuá-los; Receber, conferir, separar e expedir cheques, empenhos e outros documentos; Executar conciliação de contas, verificando razão contábil e confrontando valores efetivamente pagos ou a pagar; Preparar documentos, preenchendo formulários apropriados e emitindo remessa de serviço para processamento de dados e posterior conferência pela contabilidade; Organizar e manter arquivos, classificando e dispondo a documentação em ordem, preparando documentos para a sua contabilização; Catalogar documentação remetida ao arquivo inativo; Controlar contas bancárias; Preparar, nos prazos, a programação de Despesas da Câmara; Controlar pagamentos, compromissos financeiros e créditos financeiros descentralizados previstos e autorizados; Realizar, orientar ou supervisionar o controle de movimentação financeira do caixa e bancos, mediante boletins e demonstrativos de composição de saldos; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·3º Grau completo, com formação no curso de nível superior em Contabilidade com registro no MEC e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOAnalista de Sistemas

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizarem processos e rotinas de trabalho dos diversos setores da Câmara. Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a Câmara, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição. Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes. Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes. Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos. Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas. Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem. Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados. Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas. Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados. Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos. Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos. Outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·3º Grau completo, com formação no curso superior de Analista de Sistemas ou Sistemas de Informação, com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOTécnico em Informática

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware) distribuídos em todos os estabelecimentos da Câmara, fazendo a integração com a área de informática. Planejar e supervisionar a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e operacionais, procedendo às modificações ou desenvolvendo novos sistemas quando necessário, visando o atendimento das necessidades das áreas usuárias. Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas. Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos. Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Curso de nível Técnico em Informática com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOArquivista

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Auxiliar na higienização dos documentos, organização, guarda, confecção de índices, busca de documentos e atendimento ao público do Arquivo Histórico e do Arquivo Intermediário e executar atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Segundo Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOAlmoxarife

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Executar trabalho de almoxarifado, como: recebimento, conferência, estocagem, distribuição, registro e inventário do material, observando normas e instruções e/ou dando orientação a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras, a fim de preparar pedidos de reposição. Organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada dos materiais; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades realizadas, lançando os dados em sistema de controle apropriado, a fim de facilitar consultas e elaboração dos inventários. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Segundo Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOAssistente Administrativo

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências simples e executar serviços gerais e de digitação, controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, realizar operação básica de micro-computador e periféricos. Executar tarefas diversas para atendimento na área específica do cargo, destinadas ao desenvolvimento, à operacionalização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, materiais, dentre outras. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo, entre outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Segundo Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOAssistente Legislativo

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Instruir os Processos de Projetos de Leis, Resoluções e Decretos; Controlar o Processo Legislativo, registrando as etapas e os prazos; Fazer registrar em livro próprio as resoluções, decretos e as leis; Fazer organizar e manter o arquivo do serviço legislativo; Organizar e fazer publicar a pauta de reuniões; Organizar para discussões os requerimentos, moções, indicações, projetos de leis, decretos e resoluções; Manter atualizados os índices das leis, decretos e resoluções, por número e por assunto; Distribuir tarefas entre o pessoal do serviço Legislativo, conforme determina a gerência do legislativo; Assistir às Comissões Permanentes e Especiais; Assistir à Procuradoria Geral e às Assistências Jurídicas quanto a assuntos de interesse da área Legislativa; Assistir à Mesa Diretora durante as reuniões; Fazer publicar leis, decretos, resoluções, pautas e outras publicações do Processo Legislativo; Planejar e ordenar as festividades e sessões solenes do Legislativo; Outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Segundo Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOMotorista

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender as necessidades dos setores que a ele recorrerem. Zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Responder pelos danos ou avarias causadas por culpa ou dolo, ao veículo de que é responsável. Executar outras tarefas afins, pertinentes a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Segundo Grau completo com diploma registrado no MEC e carteira nacional de habilitação categoria “c”.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOPorteiro

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da Câmara exigindo quando necessário identificação ou autorização e registrando em livro apropriado; estar atento a movimentação das pessoas nas dependências da Câmara tomando medidas que se fizerem necessárias para manter a ordem; zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando qualquer problema à chefia imediata. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Segundo Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOVigia

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Executar tarefas de vigilância em prédios públicos, rondando suas dependências, observando a entrada e saída de pessoas e bens, objetivando a proteção do patrimônio público municipal, entre outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Segundo Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULORecepcionista

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou correspondências. Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, auxiliando sempre que solicitado por seu superior imediato, em funções correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Segundo Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULOServente Copeiro

                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTOProvimento Efetivo

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Efetuar mudanças de móveis e utensílios das repartições; zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, móveis e instalações em geral; receber e transmitir recados; cuidar da higiene dos pátios internos e reservados do prédio da Câmara ou repartição onde estiver lotado; preparar café, lanches e demais serviços de copa, servindo-os quando for solicitado; conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde estiver lotada, dentre outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA

                                                                                                                                                                                          ·Primeiro Grau completo com diploma registrado no MEC.

                                                                                                                                                                                          TABELA “B”

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO : Procurador Geral do Legislativo

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: RecrutamentoAmplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Nivel Superior, Bacharel em Direito eInscrição como advogado na OAB.

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                          • Prestar assessoramento à Mesa da Câmara em questões que envolvam matéria de natureza jurídica;

                                                                                                                                                                                          • definir a organização da Procuradoria Geral do Legislativo, incluindo sua organização e estabelecendo diretrizes, políticas e estratégias para a atuação da procuradoria, em apoio às atividades da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • dirigir a procuradoria, planejando, organizando, comandando, controlando e avaliando o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                          • determinar providências e manter gestões e contatos externos necessários aodesenvolvimento das atividades no âmbito de sua atuação;

                                                                                                                                                                                          • defender os direitos e interesses da Câmara, em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim;

                                                                                                                                                                                          • prestar assistência jurídicaaos Vereadores, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelas Comissões Permanentes;

                                                                                                                                                                                          • elaborar os pareceres para as comissões permanentes;

                                                                                                                                                                                          • promover a realização de estudos jurídicos determinados pela Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                          • supervisionar o Processo Legislativo;

                                                                                                                                                                                          • desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO : ControladorGeral do Legislativo

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Nível Superior, com título de bacharel em alguma das áreas a seguir: Direito, Economia, Contabilidade, Administração, Administração Pública; ou Tecnólogo em Administração Pública ou Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                          • Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades organizacionais que lhes são atribuídas;

                                                                                                                                                                                          • participar da definição de políticas, diretrizes e do planejamento da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                          • determinar providências e estabelecer contatos para resolução de assuntos que dizem respeito à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                          • zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas e programas estabelecidos pela Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                          • verificar as contas da Mesa da Câmara emitindo relatório e pareceres consignando irregularidades constatadas e sugerindo medidas visando corrigir as falhas encontradas;

                                                                                                                                                                                          • proceder a controles financeiros, cálculos e apropriações de custos, registrando e processando informações. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua tomada de contas especial sempre que tiver conhecimento das ocorrências de omissão do dever de prestar contas, ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos administrados pela Câmara e a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO : Diretor Geral do Legislativo

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo : Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Nível Superior, com título de bacharel em alguma das áreas a seguir: Direito, Economia, Contabilidade, Administração, Administração Pública; ou Tecnólogo em Administração Pública ou Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Atender aos demais órgãos da Câmara com rapidez, presteza, eficiência e qualidade;;

                                                                                                                                                                                          • Zelar pela boa utilização dos recursos públicos e pela integração das ações com os demais órgãos da Câmara, visando à otimização dos recursos, a produtividade e a máxima eficiência;

                                                                                                                                                                                          • Atuar em perfeita sintonia com as diretrizes, normas, políticas e orientações emanadas da Mesa Diretora, garantindo à administração da Cãmara a unidade de direção;

                                                                                                                                                                                          • Executar, com a máxima eficiência e produtividade, serviços administrativos e aqueles oriundos do Processo Legislativo,visando dar as melhores condições de trabalho aos demais órgãos da administração da Câmara, como telefonia, segurança patrimonial, vigilância, serviços gerais, tramitação de documentos, arquivo dentre outros; além de garantir o fluxo normal e regular das proposições em tramitação;

                                                                                                                                                                                          • Analisar os processos encaminhados para decisão do Presidente, provenientes das gerências subordinadas ou de Comissões Permanentes ou provisórias, anotando nessesas orientações e ou recomendações necessárias;

                                                                                                                                                                                          • Solicitar informações complementares, quando necessárias à melhor instrução dos processos eexpedientes;

                                                                                                                                                                                          • Ofíciar à Procuradoria Geral do Legislativo, encaminhando solicitações, Administrativas e Judiciais, que requerem formalização de pareceres;

                                                                                                                                                                                          • Prestar atendimento ao público, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                          • Encaminhar os processos à Procuradoria Geral, sempre que for necessária análise jurídica e/ou orientação do procedimento a ser implantado;

                                                                                                                                                                                          • Preparar os despachos da Mesa Diretora, após análise da Procuradoria Geral, se solicitado;

                                                                                                                                                                                          • Encaminhar atos em geral produzidos nos âmbitos dos processos legislativo e administrativo, para assinatura dos membros da Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                          Executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência;

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO:Assessor Especial da Presidência

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA: Segundo Grau Completo ou equivalente

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Organizar, estruturar e conduzir atividades administrativas da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistema, métodos e processos de trabalho;

                                                                                                                                                                                          • Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

                                                                                                                                                                                          • Estudar e analisar os dados levantados;

                                                                                                                                                                                          • Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar normas de procedimentos;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar "lay-outs";

                                                                                                                                                                                          • Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentosadministrativos;

                                                                                                                                                                                          • Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários, e da implantação de novas rotinas;

                                                                                                                                                                                          • Dirigir veículos da Câmara Municipal, nos limites do município, para atendimento aos serviços internos do Legislativo;

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO :Gerente Administrativo

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau Completo ou equivalente

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Organizar, estruturar e conduzir atividades administrativas da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho;

                                                                                                                                                                                          • Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

                                                                                                                                                                                          • Estudar e analisar os dados levantados;

                                                                                                                                                                                          • Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações;

                                                                                                                                                                                          • Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários e da implantação de novas rotinas;

                                                                                                                                                                                          • Proceder controle dos contratos administrativos da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Proceder levantamento de preços para aquisição de bens de consumo e permanente;

                                                                                                                                                                                          • Efetuar compras e manter controle das despesas inerentes ao regular funcionamento do Legislativo;

                                                                                                                                                                                          • Organizar a participação de vereadores e servidores em congressos, seminários e cursos de capacitação;

                                                                                                                                                                                          • Fiscalizar o regular funcionamento dos gabinetes de vereadores,

                                                                                                                                                                                          • Registrar em mapas posições financeiras;

                                                                                                                                                                                          • Manter controles sobre gastos e suas respectivas alterações;

                                                                                                                                                                                          • Manter o controle da Administração de Pessoal;

                                                                                                                                                                                          • Controlar as publicações de interesse da Câmara na imprensa oficial e local;

                                                                                                                                                                                          Dirigir veículos da Câmara Municipal, no município, para atendimento aos serviços internos do Legislativo;

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO: Gerente do Legislativo

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo : Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau completo ou equivalente

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Dirigir o serviço legislativo da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                          • Gerenciar os serviços de Assistência Legislativa;

                                                                                                                                                                                          • Assistir aos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais;

                                                                                                                                                                                          • Expedir ordens de serviços na área de sua competência, visando atender ordens da Presidência;

                                                                                                                                                                                          • Controlar os serviços de Gabinete dos Vereadores no âmbito do processo legislativo;

                                                                                                                                                                                          • Propor rotinas de trabalho;

                                                                                                                                                                                          • Autorizar a publicação da pauta das reuniões da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Assessorar a Mesa Diretora no processo legislativo;

                                                                                                                                                                                          • Controlar prazo e o registro das atas no processo legislativo;

                                                                                                                                                                                          • Manter contato com órgãos de assessoramento do Executivo Municipal e de outras esferas de poder;

                                                                                                                                                                                          • Dirigir veículos da Câmara Municipal, no município, para atendimento aos serviços internos do Legislativo;

                                                                                                                                                                                          • Executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência;

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO :Gerente de Tecnologia e Informática

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo : Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Nível Superior, especificamente de Bacharel em Sistema de Informação ou Analista de Tecnologia da Informação.

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Elaborar projetos de desenvolvimento ou aperfeiçoamento de sistemas computacionais para os departamentos ou setores da Câmara, utilizando requisitos e fundamentos de programação orientada a objetos, especificação dos requisitos de software e especificação dos casos de uso;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar projetos para estruturação de Banco de Dados utilizando linguagem padrão SQL;

                                                                                                                                                                                          • Projetar interface para o usuário durante o desenvolvimento de sistemas visando usabilidade adequada;

                                                                                                                                                                                          • Instalação e configuração de Sistema Operacional proprietário ou de código aberto (software livre);

                                                                                                                                                                                          • Instalação, configuração e utilização de aplicativos (processador de texto, planilha eletrônica, gerenciador de banco de dados, editoração eletrônica, antivírus, anti-spam) proprietários ou de código aberto;

                                                                                                                                                                                          • Instalação e configuração de softwares auxiliares (SEFIP, RAIS, DIRF, IRPF, etc.) nos departamentos de pessoal, contabilidade, controle interno, jurídico e tesouraria;

                                                                                                                                                                                          • Identificar falhas e propor alterações, se necessário, nos sistemas de patrimônio, tramitação de documentos, protocolo, folha de pagamento, tesouraria, contabilidade ou orçamento, locados ou não;

                                                                                                                                                                                          • Projetar, instalar, configurar e gerenciar redes de computadores ponto-a-ponto ou cliente/servidor;

                                                                                                                                                                                          • Desenvolver projeto para criação ou aperfeiçoamento do portal do legislativo na internet;

                                                                                                                                                                                          • Propor atualização (upgrade) do hardware existente em todos os departamentos ou setores;

                                                                                                                                                                                          • Manutenção do hardware efetuando troca de peças defeituosas, além da configuração e ajustes do desempenho dos mesmos;

                                                                                                                                                                                          • Manutenção e configuração de impressoras matriciais, jato de tinta e laser;

                                                                                                                                                                                          • Auxiliar a Mesa Diretora na continuidade da informatização da Câmara, propondo o aperfeiçoamento de software e hardware;

                                                                                                                                                                                          • Manter estoques de suprimentos de informática para os setores da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar plano de capacitação em informática básica ou avançada para a reciclagem dos servidores;

                                                                                                                                                                                          • Executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência;

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO: Gerente de Contabilidade & Orçamento Público

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo : Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Técnico em Contabilidade, com inscrição no CRC ou Bacharel em Ciência Contábil.

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Analisar relatórios e demonstrativos contábeis da Câmara, supervisionar atividades de contabilização, elaborar balanço, balancetes e outros demonstrativos financeiros;

                                                                                                                                                                                          • Supervisionar a classificação e preparação dos registros contábeis, conforme documentação recebida, para posterior processamento;

                                                                                                                                                                                          • Processar o empenho das Despesas do legislativo;

                                                                                                                                                                                          • Supervisionar e orientar serviços de arquivamento ativo e inativo da área;

                                                                                                                                                                                          • Promover, orientar e supervisionar balancetes mensais analíticos e sintéticos, mediante processamento da contabilização;

                                                                                                                                                                                          • Estudar e promover a atualização do Plano de Contas conforme legislação vigente;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar demonstrativos de resultados de balancetes mensais;

                                                                                                                                                                                          • Promover, orientar e supervisionar balanço anual e respectivos demonstrativos financeiros;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar relatórios periódicos, para fornecimento de subsídios à decisão de superiores hierárquicos;

                                                                                                                                                                                          • Coordenar o registro e o controle do patrimônio;

                                                                                                                                                                                          • Realizar análise contábil e elaborar pareceres;

                                                                                                                                                                                          • Atender auditorias externas, fornecendo informações sobre documentos e movimento contábil;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar ou participar da elaboração de orçamentos correspondentes e planos, programas e projetos anuais da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar relatórios ou demonstrativos de acompanhamento físico-financeiro da programação anual da instituição;

                                                                                                                                                                                          • Realizar o controle da execução orçamentária dos recursos liberados pela Prefeitura;

                                                                                                                                                                                          • Controlar e conferir documentos financeiros, assinando-os em conjunto com o Presidente da Câmara.

                                                                                                                                                                                          • Executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência;

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO: Gerente de Patrimônio Público

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo : Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau completo ou equivalente

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                          • Atender aos demais órgãos da administração da Câmara com rapidez, presteza, eficiência e qualidade;

                                                                                                                                                                                          • Zelar pela boa utilização dos recursos públicos e pela integração das ações com os demais órgãos da administração da Câmara, visando à otimização dos recursos, a produtividade e a máxima eficiência;

                                                                                                                                                                                          • Atuar em perfeita sintonia com as diretrizes, normas, políticas e orientações emanadas das instâncias superiores, garantindo à administração da Câmara a unidade de direção;

                                                                                                                                                                                          • Planejar e coordenar o sistema de gerenciamento dos bens imóveis do patrimônio público da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Cadastrar e controlar documentalmente todos os bens imóveis do patrimônio público da Câmara, sua transferência e baixa, disponibilizando aos órgãos competentes as alterações ocorridas;

                                                                                                                                                                                          • Cadastrar as cessões de bens móveis da Câmara, bem como os bens colocados à sua disposição;

                                                                                                                                                                                          • Supervisionar e fiscalizar o uso, a conservação ou a reforma dos bens da Câmara ou a que estiverem sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                          • Acompanhar as aquisições de bens móveis permanentes, obedecendo aos critérios de padronização;

                                                                                                                                                                                          • Efetuar o cadastramento, por meio de etiqueta patrimonial, de todos os bens permanentes adquiridos pela Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Coordenar os trabalhos das comissões de acompanhamento e controle físico do patrimônio mobiliário, constituídas em cada órgão da Câmara, conforme determina a legislação em vigor;

                                                                                                                                                                                          • Realizar auditorias periódicas nas unidades a fim de fiscalizar o real controle do patrimônio mobiliário;

                                                                                                                                                                                          • Manter atualizado o sistema de controle de bens móveis da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Providenciar o recolhimento de todos os bens em desuso ou sucateados que se encontram nas diversas unidades administrativas da Câmara,

                                                                                                                                                                                          • Realizar a triagem dos bens recolhidos para redistribuição entre as unidades solicitantes, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                          • Efetuar a baixa patrimonial dos bens inservíveis;

                                                                                                                                                                                          •Promover as baixas patrimoniais a fim de manter atualizado o inventário físico/financeiro da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.

                                                                                                                                                                                          • Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO: Chefe do Departamento de Pessoal

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau completo ou equivalente

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Controlar pastas individuais dos servidores e vereadores da Casa;

                                                                                                                                                                                          • Fazer registros e anotações nas fichas individuais os vereadores e servidores da Casa;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar e gerar folha de pagamento;

                                                                                                                                                                                          • Manter arquivo atualizado da legislação que rege os trabalhos executados;

                                                                                                                                                                                          • Fazer controle do ponto dos servidores;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar relatórios e certidões relativos à área de pessoal;

                                                                                                                                                                                          • Propor mudanças na legislação e em procedimentos da área de pessoal;

                                                                                                                                                                                          • Dirigir veículos da Câmara Municipal, no município, para atendimento aos serviços internos do Legislativo;

                                                                                                                                                                                          • Outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO :Assistente de Tecnologia & Informática

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Segundo Grau completo ou equivalente

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Auxiliar no desenvolvimento de sistemas corporativos;

                                                                                                                                                                                          • Conhecimento básico de linguagem de Banco de Dados padrão SQL;

                                                                                                                                                                                          • Instalação e configuração de Softwares (sistema operacional, aplicativos comerciais, sistemas de proteção a vírus e intrusos);

                                                                                                                                                                                          • Utilização dos aplicativos processador de textos, planilha eletrônica, gerenciador de banco de dados, gerador de página na web, antivírus, anti-spam;

                                                                                                                                                                                          • Suporte ao usuário na instalação, configuração e execução de aplicativos gerenciais ou governamentais (DIRF, RAIS, SEFIP, GPS );

                                                                                                                                                                                          • Auxiliar na manutenção do hardware, efetuando troca de peças defeituosas, configuração e ajustes do desempenho dos computadores;

                                                                                                                                                                                          • Auxiliar na manutenção, configuração e limpeza das impressoras matriciais, jato de tinta ou laser;

                                                                                                                                                                                          • Auxiliar na elaboração da relação de suprimentos de informática para os setores da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Proceder à digitação de documentos (leis, decretos, resoluções,) para formação da base de dados eletrônica da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Realizar treinamento básico de informática para os servidores da Câmara;

                                                                                                                                                                                          • Executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência;

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO Assessor de Gabinete da Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Sem exigência

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          • Atendimento à Mesa Diretora para trabalhos a serem desenvolvidos interna e externamente junto a outros órgãos;

                                                                                                                                                                                          • Atendimento ao público, fazendo triagem para aqueles voltados aos serviços internos da Câmara e aqueles destinados ao gabinete dos vereadores;

                                                                                                                                                                                          • Executar serviços de recepção e secretariado da Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                          • Outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                          TABELA “C”

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO Chefe de Gabinete Parlamentar

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Sem exigência

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                          • Dar apoio logístico e suporte administrativo ao mandato do parlamentar;

                                                                                                                                                                                          • Supervisionar a relação e preparar documentação oficial do vereador;

                                                                                                                                                                                          • Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento;

                                                                                                                                                                                          • Organizar arquivos, agendas, pautas e serviços de redação demandadas;

                                                                                                                                                                                          • Encaminhar providencia relacionado à execução das viagens do vereador;

                                                                                                                                                                                          • Executar todas as atividades afins;

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO Assessor Parlamentar

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Sem exigência

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                          • Recepção e Cerimonial

                                                                                                                                                                                          • Expediente e apoio administrativo;

                                                                                                                                                                                          • Representação Social;

                                                                                                                                                                                          • Outros encargos que lhe forem atribuídos.

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DE CARGO

                                                                                                                                                                                          TÍTULO Assistente de GabineteParlamentar

                                                                                                                                                                                          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo

                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO ACADEMICA EXIGIDA: Sem exigência

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                          • Atendimento ao público em diversas modalidades;

                                                                                                                                                                                          • Expediente e apoio administrativo ao parlamentar, na forma requisitada;

                                                                                                                                                                                          • Representação Social;

                                                                                                                                                                                          • Outros encargos que lhe forem atribuídos.