Lei-CMC nº 3.327, de 16 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3327

2013

16 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, O “FESTIVAL DE VERÃO”

a A
Vigência a partir de 19 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei-CMC nº 3.352, de 19 de fevereiro de 2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, O “FESTIVAL DE VERÃO”.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Público reconhece como oficial as comemorações da semana do “Festival de Verão”, comemorado em toda 3ª semana de fevereiro de cada ano no município de Congonhas.
        Art. 1º. 
        O Poder Público reconhece como oficial o “Festival de Verão”, comemorado entre os meses de dezembro de um ano a março do ano seguinte.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.352, de 19 de fevereiro de 2014.
          Art. 2º. 
          A data comemorativa fixada no caput do art. 1º passará a constar no “Calendário Oficial de Festividades do Município” e será promovido pela Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo – FUMCULT.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 16 de dezembro de 2013.
              JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
              Prefeito de Congonhas