Lei-CMC nº 3.327, de 16 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei-CMC nº 3.352, de 19 de fevereiro de 2014
Vigência a partir de 19 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei-CMC nº 3.352, de 19 de fevereiro de 2014
Dada por Lei-CMC nº 3.352, de 19 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
O Poder Público reconhece como oficial as comemorações da semana do “Festival de Verão”, comemorado em toda 3ª semana de fevereiro de cada ano no município de Congonhas.
Art. 1º.
O Poder Público reconhece como oficial o “Festival de Verão”, comemorado entre os meses de dezembro de um ano a março do ano seguinte.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.352, de 19 de fevereiro de 2014.
Art. 2º.
A data comemorativa fixada no caput do art. 1º passará a constar no “Calendário Oficial de Festividades do Município” e será promovido pela Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo – FUMCULT.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.