Lei-CMC nº 3.352, de 19 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.327, de 16 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n.º 3.327, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O Poder Público reconhece como oficial o “Festival de Verão”, comemorado entre os meses de dezembro de um ano a março do ano seguinte.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.