Lei-CMC nº 3.352, de 19 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3352

2014

19 de Fevereiro de 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N.º3.327, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, O “FESTIVAL DE VERÃO”

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N.º3.327, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, O “FESTIVAL DE VERÃO”.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 3.327, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O Poder Público reconhece como oficial o “Festival de Verão”, comemorado entre os meses de dezembro de um ano a março do ano seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 19 de fevereiro de 2014.


          JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
          Prefeito de Congonhas