Lei-CMC nº 3.344, de 20 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3344

2013

20 de Dezembro de 2013

CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 5 de Maio de 2014.
Dada por Lei-CMC nº 3.434, de 05 de maio de 2014
CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Imprensa, com uma vaga, símbolo de vencimento SVMD 02, carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
        Parágrafo único  
        Fica alterado o Anexo III, tabela “b” da Lei nº 3.007/2010 para incluir os requisitos de investidura e atribuições previstas para o exercício do cargo de trata o caput:
          “DESCRIÇÃO DE CARGO
          TÍTULO: Assessor de Imprensa
          Natureza do Cargo: Recrutamento Amplo
          FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA: Bacharel em Comunicação Social ou Jornalismo em nível universitário, com diploma registrado no MEC, além de registro no órgão de classe competente.
          ATRIBUIÇÕES
          • criar um plano de comunicação para a Câmara Municipal (estabelecer a importância deste instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos internos e externos);
          • criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da Câmara e suas atividades;
          • planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Congonhas;
          • projetar a imagem da Câmara Municipal de Congonhas perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores;
          • elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;
          • responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
          • coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
          • acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Congonhas e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;
          • manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal de Congonhas com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador;
          • responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes;
          • elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do município de Congonhas e de outros municípios que possam ser de interesse local;
          • executar tarefas correlatas dentro de sua área de competência”.
            Art. 2º. 
            Fica criado mais 2 (dois) cargos em comissão de Assistente Técnico símbolo de vencimento SVMD 05, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com requisitos de investidura e atribuições previstos no Anexo III, tabela “b” da Lei nº 3.007/2010.
              Art. 2º. 
              Fica criado mais 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico símbolo de vencimento SVMD 04, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com requisitos de investidura e atribuições previstos no Anexo III, tabela “b” da Lei nº 3.007/2010.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.434, de 05 de maio de 2014.
                Art. 3º. 
                Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os créditos orçamentários previsto em orçamento para as despesas de pessoal civil da Câmara Municipal no orçamento em execução.
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, dando nova estrutura à Lei Municipal nº 3.007/2010.

                    Congonhas, 20 de dezembro de 2013.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas