Lei-CMC nº 3.574, de 13 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.007, de 27 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica transformado o cargo em comissão da Mesa Diretora de Chefe de Departamento de Pessoal para Gerente de Recursos Humanos.
§ 1º
O cargo de Gerente de recursos humanos terá o símbolo de vencimento MD-02, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e ensino médio completo como requisito de investidura.
§ 2º
As atribuições dos cargos de Gerente de Recursos Humanos e Gerente Administrativo passam a ser as constantes do anexo único da presente lei.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os créditos orçamentários previsto em orçamento para as despesas de pessoal civil da Câmara Municipal no orçamento em execução.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, dando nova estrutura à Lei Municipal nº 3.007/2010.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.