Lei-CMC nº 3.574, de 13 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3479

2015

27 de Janeiro de 2015

ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
“ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica transformado o cargo em comissão da Mesa Diretora de Chefe de Departamento de Pessoal para Gerente de Recursos Humanos.
        § 1º 
        O cargo de Gerente de recursos humanos terá o símbolo de vencimento MD-02, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e ensino médio completo como requisito de investidura.
          § 2º 
          As atribuições dos cargos de Gerente de Recursos Humanos e Gerente Administrativo passam a ser as constantes do anexo único da presente lei.
            Art. 2º. 
            Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os créditos orçamentários previsto em orçamento para as despesas de pessoal civil da Câmara Municipal no orçamento em execução.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, dando nova estrutura à Lei Municipal nº 3.007/2010.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.

                  Congonhas,  27 de janeiro de 2015.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas